Início » Entidades públicas revelam resistência à colaboração com os cidadãos e não cumprem a Lei
1 ano de aplicação do novo regime de acesso à informação ambiental
Atrasos sistemáticos, tentativas de cobrança de taxas, ausência de resposta e alegações de sigilo fiscal são algumas das justificações apresentadas pelas entidades públicas para protelar ou impedir o acesso a dados e informações sobre ambiente. Passado precisamente um ano sobre a publicação de nova legislação que regula o acesso à informação administrativa e ambiental(1), a ZERO faz um balanço dos comportamentos e atitudes manifestados pelas entidades, desde o início de 2017, registando-se já 16 queixas junto da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) para um total de 25 pedidos de disponibilização de informações e dados relativos a temas ambientais.
64% dos pedidos resultam em queixas à CADA
Sendo a ZERO uma organização não governamental de ambiente que tem por missão escrutinar as políticas públicas em matéria ambiental, faz parte da sua atividade diária solicitar dados e informações relevantes que possam revelar afetação positiva ou negativa dos elementos do ambiente, algo que parece não ser sido ainda totalmente percepcionado pelas entidades públicas, sujeitas à aplicação da lei de acesso à informação, nem integrado nas suas práticas quotidianas(2). Assim, das 16 queixas já efetuadas em 2017, 10 dos pedidos foram resolvidos, após intervenção da CADA, com a disponibilização de informação parcial ou total da informação por parte das entidades a quem foram dirigidas as solicitações, mas 6 dos pedidos continuam sem resposta. De salientar que se registaram apenas 2 respostas dentro do prazo, apesar da legislação prever 10 dias úteis para a resposta (2 semanas) e de, excepcionalmente, haver a possibilidade das entidades poderem requerer mais tempo para o envio dos elementos solicitados.
Agência Portuguesa do Ambiente aparenta ter resistências ao cumprimento da lei
Pese embora seja normal que a ZERO solicite mais vezes o acesso a informação ambiental junto da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), atendendo às vastas atribuições e competências que este organismo do Estado possui em matérias relacionadas com ambiente, parece tudo menos normal que tenha existido a necessidade de utilizar o mecanismo da queixa para se obterem dados e informações em 5 situações em relação a 8 pedidos efetuados, havendo mesmo 2 situações que continuam sem resposta há alguns meses. É preciso não esquecer que esta entidade tem atribuições legais muito importantes em matéria de acesso à informação ambiental e ao nível da participação pública, possuindo mesmo um departamento de comunicação e cidadania ambiental. Também o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas já foi alvo de 4 queixas junto da CADA, figurando ainda na lista dos incumpridores o IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e a Infraestruturas de Portugal.
Legislação necessita de melhorias
Apesar de considerar que a legislação em vigor representa um marco na criação de um relacionamento mais aberto entre o Estado e os cidadãos, bem como na promoção da transparência da aplicação das medidas políticas, administrativas e legislativas, incluindo a gestão dos recursos financeiros públicos, importa salientar que, face à experiência adquirida, a ZERO não pode deixar de advogar algumas alterações que possam melhorar a eficácia da legislação. Neste sentido, as propostas que serão dadas a conhecer aos deputados e às deputadas da Assembleia da República são as seguintes:
Notas para o/as editore/as:
A quem se aplica a legislação: Estão sujeitos à lei os órgãos de soberania e os órgãos do Estado e das Regiões Autónomas que integrem a Administração Pública, os demais órgãos do Estado e das Regiões Autónomas, os órgãos dos institutos públicos, das entidades administrativas independentes e das associações e fundações públicas, os órgãos das empresas públicas, os órgãos das autarquias locais, das entidades intermunicipais e de quaisquer outras associações e federações públicas locais, órgãos das empresas regionais, municipais, intermunicipais ou metropolitanas, bem como de quaisquer outras empresas locais ou serviços municipalizados públicos, algumas associações ou fundações de direito privado com controle do Estado, e outras entidades, nomeadamente as que são titulares de concessões ou de delegações de serviços públicos.
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