Início » 6700 mortes prematuras anuais, ultrapassagens de valores-limite e forte necessidade de redução de emissões
Mortalidade associada à qualidade do ar ainda é muito significativa
Um relatório da Agência Europeia do Ambiente hoje divulgado e baseado em dados de 2013, estima que em Portugal, por ano, morram prematuramente 6070 pessoas devido às elevadas concentrações de partículas finas (PM2.5), 150 devido ao dióxido de azoto (NO2) e 420 devido ao ozono, totalizando cerca de 6700 mortes anuais associadas à má qualidade do ar. Se em termos relativos, ponderando a população de cada país, a mortalidade no que respeita às partículas e ao dióxido de azoto é reduzida, já em relação ao ozono, o valor estimado para Portugal é dos mais elevados no contexto da UE-28.
Outra área preocupante mencionada no relatório, também para o poluente ozono, é que em relação a um dos objetivos intercalares da denominada Diretiva Tetos Nacionais de Emissão que fixa valores máximos de determinados poluentes à escala anual e para cada país, deveria entre 1990 e 2010 ter-se reduzido a exposição da vegetação a elevadas concentrações de ozono numa área de pelo menos um terço do país, o que em Portugal e Espanha não foi conseguido.
2015 foi um mau ano em termos de qualidade do ar
Os dados definitivos recentemente disponibilizados pela Agência Portuguesa do Ambiente e presentes no site qualar.apambiente.pt, mostram que em 2015 houve um conjunto de ultrapassagens significativas de valores-limite da qualidade do ar, principalmente por comparação com o ano de 2014. Verificaram-se 66 excedências ao valor-limite diário de partículas inaláveis na estação de monitorização da qualidade do ar da Avenida da Liberdade em Lisboa, quando o máximo possível é de 35. Na mesma estação verificou-se a ocorrência de 20 excedências ao valor-limite horário de dióxido de azoto (NO2) quando o máximo permitido é 18, tendo a média anual registada (58,6 mg/m3) sido bastante superior ao permitido pela legislação europeia e nacional (40 mg/m3). Esta média foi igualmente superada no Porto, na estação de Francisco Sá Carneiro / Campanhã (58,6 mg/m3). e em Braga na estação de monitorização de Frei Bartolomeu Mártires – São Vitor (64,6 mg/m3).
Em todos este casos o tráfego rodoviário é o responsável pela ultrapassagem dos valores-limite, pelo que é indispensável a tomada de medidas para redução das concentrações em causa da responsabilidade fundamentalmente das autarquias das zonas afetadas.
Parlamento Europeu vota hoje nova legislação relativa a limites nacionais de emissão
Após o acordo entre os Ministros do Ambiente da União Europeia, o Parlamento Europeu vota hoje à tarde e após anos de atraso, uma Diretiva (denominada Tetos Nacionais de Emissão), que atualiza os valores limite de emissão por país de diversos poluentes atmosféricos responsáveis por problemas como a acidificação, eutrofização, ozono troposférico e excesso de partículas na atmosfera. Neste contexto, e com metas a cumprir entre 2020 e 2029 e depois a partir de 2030, todos os países da União Europeia terão que reduzir as suas emissões de óxidos de enxofre (SOx), óxidos de azoto (NOx), amoníaco (NH3), partículas finas (PM2.5) e compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM). Os limites deveriam ser mais ambiciosos dado o total de mortes prematuras que se estimam atualmente em mais de 520 mil por ano, mas, à exceção de alguns países, não houve vontade política para ir mais longe. Todos os países terão que, ao longo de 2017-2018, desenvolver novos programas de controlo da poluição do ar, relativamente aos quais será obrigatória a consulta pública.
No que respeita a Portugal, a tabela acima mostra que em quatro dos poluentes e tendo em conta os valores de emissão reportados em 2014 (em quilotoneladas), os objetivos para 2020 já foram atingidos (percentagens de redução relativas a 2005), na medida em que já temos uma redução superior à solicitada. Porém, e para 2030, a ZERO considera que em relação ao amoníaco, óxidos de azoto e partículas finas, haverá que desenvolver políticas ambiciosas ao nível do transporte rodoviário e na produção de energia elétrica, retirando de funcionamento até 2030 como previsto as centrais a carvão, de forma a podermos atingir os valores totais que deverão ser hoje confirmados.
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