Início » Cinco razões para não se avançar com a venda da Comporta
ZERO e Transparência e Integridade consideram que as exigências atuais em termos de ordenamento do território não são compatíveis com projetos imobiliários especulativos que desrespeitam legislação europeia.
1- Um Despacho de há 10 anos que nunca fez sentido, muito menos agora
A “Herdade da Comporta” ocupa uma área total de 12.500 ha, da qual 744 ha integram duas áreas de desenvolvimento turístico (ADT), denominadas ADT da Comporta (ADT 2) e ADT do Carvalhal (ADT 3), localizadas no interior das unidades de ordenamento (UNOR) 2 e 3, respetivamente, e delimitadas em sede do Plano Regional de Ordenamento do Território do Litoral Alentejano (PROTALI), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 26/93, de 27 de agosto.
A viabilização pelo governo de José Sócrates de mais construção na Herdade da Comporta teve por argumento um suposto ‘interesse público’ segundo o Despacho dos Ministros do Ambiente, Nunes Correia, e da Economia, Manuel Pinho, — o Despacho n.º 2173/2008, de 23 de janeiro (Diário da República, 2.ª SERIE, Nº 16, de 23.01.2008, Pág. 3187) que “reconhece a ausência de soluções alternativas e a existência de razões imperativas de interesse público, incluindo de natureza social e económica, para a realização dos projetos relativos ao plano de pormenor da ADT 2 – Comporta, localizado no concelho de Alcácer do Sal, e ao plano de pormenor da ADT 3 – Carvalhal, localizado no concelho de Grândola”.
Para a ZERO e a Transparência e Integridade, é claro que existem alternativas, nomeadamente um menor índice de construção ou mesmo a não construção. Mais ainda, não há qualquer justificação para alegar o ‘interesse público’ de uma ocupação, que é privada, de um espaço de enorme mais-valia natural e paisagística.
2- Uma Reserva Ecológica Nacional que sumiu e que tem de ser reposta
Em dezembro de 2016, a ZERO denunciou o facto de os municípios de Alcácer do Sal e de Grândola terem proposto e conseguido uma retirada dos respetivos Planos Diretores Municipais (PDM) de 68% e 76% da área de Reserva Ecológica Nacional (REN).
Através de dois despachos, no caso de Alcácer do Sal pelo Despacho n.º 12212/2014, de 3 de outubro, rectificado pelo Despacho n.º 6550/2015 de 12 de junho, e no caso de Grândola, pelo Despacho n.º 5185/2013 de 2 de abril, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA), sob proposta de cada um dos municípios, e com o aval da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), procedeu a uma delimitação da REN com claro favorecimento de interesses privados e em clara violação das orientações estratégicas com que o Governo se comprometera perante o País.
Com esta manobra, viabilizou-se uma ocupação em áreas anteriormente REN, a evidente benefício da Herdade da Comporta. O Ministério do Ambiente ainda não corrigiu esta inaceitável situação. Impõe-se por isso salvaguardar todas as áreas que eram da REN neste território.
3- Um Plano de Gestão (do Sítio Comporta-Galé) obrigatório por legislação europeia e que incompreensivelmente ainda não existe
As duas ADT (Áreas de Desenvolvimento Turístico) que existem na Herdade da Comporta inserem-se nos limites do Sítio PTCON0034 “Comporta-Galé”, incluído na 1ª fase da proposta da Lista Nacional de Sítios da Rede Natura 2000, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto;
O Sítio PTCON0034 «Comporta-Galé» abrange uma área de 32.051 ha, dos quais 22.582 ha se situam no concelho de Alcácer do Sal e 5656 ha no concelho de Grândola. Uma vez que grande parte da área é ocupada por dunas, os habitats psamófilos estão bem representados em variedade, extensão e estado de conservação, tendo-se baseado a sua classificação na presença de pelo menos três habitats prioritários.
Para a ZERO e a Transparência e Integridade, deve haver uma devida ponderação do património natural em presença, até porque, embora estranhamente atrasado, está em curso a elaboração do Plano de Gestão do Sítio Comporta-Galé, um documento obrigatório no quadro da legislação nacional e europeia para uma área classificada em termos de conservação da natureza que faz parte da Rede Natura 2000. A sequência de dunas e vegetação, desde o mar ao interior, com importantes valores florísticos, é um importante habitat a proteger à escala internacional.
4- Um credor que afirma como sustentável (a Caixa Geral de Depósitos) que não deve simplesmente guiar-se pelo dinheiro e um Estado que “lava as mãos como Pilatos”
A Caixa Geral de Depósitos, como principal credor do Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado (FEIIF), ao afirmar-se como uma entidade bancária com sensibilidade e que promove ações de promoção de um desenvolvimento sustentável, deveria guiar-se quanto ao futuro da Herdade da Comporta por mais critérios que não exclusivamente o preço. A ZERO e a Transparência e Integridade temem que o Estado Português perca a oportunidade de intervir nesta decisão sobre ativos imobiliários, onde se impõe uma visão alargada do futuro do território associado à Herdade da Comporta.
Apelam por isso a que a CGD execute os créditos que detém sobre o fundo Gesfimo e, com isso, reverta para a esfera pública a decisão sobre o futuro da Herdade da Comporta, para garantir que o desenvolvimento daquela zona sensível se faça em condições que garantam a defesa do interesse público.
É fundamental haver uma reavaliação das escolhas erradas tomadas nos últimos anos em matéria de ordenamento do território no litoral alentejano, em particular devido à criação de Áreas de Desenvolvimento Turístico que não salvaguardam o património natural protegido. As opções a ponderar devem poder garantir que não se promova o retorno da especulação imobiliária resultante das tentativas de recuperação a curto prazo do capital investido por parte de qualquer um dos compradores que apresentaram propostas.
5- Há vários caminhos para acautelar os valores naturais e paisagísticos únicos desta área
Os atuais projetos a concurso são efetivamente muito diferentes e mostram que são possíveis visões bem contrastantes para a área construída e para a ocupação prevista. Enquanto algumas das propostas têm projetos que preveem a utilização a 100% da área construída com fins turísticos e 100% dos níveis de ocupação permitidos, uma outra proposta limita-se a construir apenas 41% numa das Áreas de Desenvolvimento Turístico (ADT2) e 8% na outra (ADT3). Há, pois, alternativas.
A ZERO e a Transparência e Integridade reiteram assim que o critério de venda deve ponderar fortemente a possibilidade de utilizar a área em causa para projetos que favoreçam uma ocupação mais sustentável do território e em maior consonância com a preservação dos valores naturais, paisagísticos e culturais da área da Comporta, potenciando também os recursos locais, e não deve alinhar em projetos turístico-imobiliários com índices de ocupação e impactes elevados na Costa Alentejana entre Tróia e Sines, repetindo erros que todo o País lamenta em muitas outras zonas do litoral.
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