Início » Consequências tempestades: ZERO defende avaliação de responsabilidades e respostas consequentes
Do litoral ao interior, Portugal não está preparado para eventos meteorológicos extremos e em alguns casos potenciam-se maiores danos.
Os eventos meteorológicos recentes e recorrentes com custos significativos para as populações, atividades económicas e também para o ambiente, devem merecer uma avaliação séria de responsabilidades, nomeadamente em termos de ordenamento do território da parte das autarquias e do Ministério do Ambiente e Ação Climática, em particular da Agência Portuguesa do Ambiente. Quer no litoral com a destruição significativa de praias e inundação de zonas ribeirinhas, quer no interior e no leito de rios com cheias, deslizamento de terras e afetação de infraestruturas, a situação vivida nos últimos dias deixou muito claro que o país não está preparado para prevenir e lidar com situações meteorológicas excecionais, próprias das alterações climáticas.
A ZERO defende que que estes devem ser momentos de responsabilização e aprendizagem, com o reconhecimento de que muitos planos diretores municipais, mesmo em anos recentes, deixaram construir em zonas de risco, implicando eventualmente a relocalização de habitações e de outras infraestruturas.
É importante também avaliar o impacte de obras recentes de desassoreamento no caso do rio Mondego, da incapacidade de gestão das bacias hidrográficas e da manutenção de obras (diques), da incapacidade de infiltração nas zonas afetadas por incêndios nos últimos anos.
A ZERO considera que é fundamental o rápido desenvolvimento de planos de adaptação às alterações climáticas à escala local e metropolitana, mas dos estudos deve-se passar à contabilização dos investimentos e à ação. Mais ainda, é crucial que não continuar a fazer erros que comprometam o futuro, nomeadamente no que respeita à construção em áreas que estão ou deveriam estar proibidas.
Cheias
A Diretiva 2007/60/CE, de 23 de outubro, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações com transposição para o direito nacional através do Decreto-Lei nº 115/2010, de 22 de outubro, estabelece um quadro nacional para a avaliação e gestão dos riscos de inundações), com o objetivo de reduzir as consequências prejudiciais associadas a este fenómeno para a saúde humana (incluindo perdas humanas), o ambiente, o património cultural, as infraestruturas e as atividades económicas. É fundamental perceber até que ponto os Planos de Gestão dos Riscos de Inundações estão a ter resultados e a Comissão Nacional da Gestão dos Riscos de Inundações (CNGRI) coordenada pela Agência Portuguesa do Ambiente deve dar respostas claras sobre o sucedido e medidas futuras.
Litoral
O caso do litoral, a ZERO defende uma maior implementação, acompanhamento e monitorização Plano de Ação Litoral XXI de 2017, como instrumento de referência para uma gestão ativa da zona costeira e para um horizonte que vai além de 2020. Aqui se refletem as grandes linhas de política e as opções estratégicas para o Litoral, aqui se identificam e priorizam as intervenções a desenvolver a partir de uma visão que considera as especificidades geográficas de cada trecho do litoral e que atende aos processos globais que decorrem das alterações climáticas. Para além de outros danos, a enorme ondulação verificada pôs também causa vários projetos de requalificação que devem ser avaliados.
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