Início » Fraca qualidade dos dados e medidas pouco concretas fragilizam preservação de espécies e habitats
Oito Planos de Gestão das Zonas Especiais de Conservação que estiveram em consulta pública com graves insuficiências.
Terminou na passada sexta-feira, dia 3 de julho, o prazo da consulta pública relativa às oito propostas de Planos de Gestão das Zonas Especiais de Conservação de Azabuxo-Leiria, Comporta-Galé, Arrábida-Espichel, Peniche-Santa Cruz, Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas, Litoral Norte e São Mamede. A ZERO analisou as propostas submetidas pelo ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e detetou que, passados 14 anos sobre o prazo estipulado pela Diretiva Habitats para que Portugal, como Estado-Membro da União Europeia, aplicasse as medidas necessárias para assegurar a preservação dos valores naturais nas áreas da Rede Natura 2000, existem graves lacunas de conhecimento sobre as ocorrência e sobre o estado de conservação da maior parte dos habitats e espécies protegidas e insuficiências nas medidas propostas.
O primeiro reparo vai para o facto de as propostas agora apresentadas a consulta pública utilizarem a mesma cartografia de habitats naturais e seminaturais e da flora que foi elaborada em 2006, no âmbito do Plano Setorial da Rede Natura 2000, sendo importante salientar que já na altura se assumia que as peças cartográficas seriam “um instrumento de orientação e enquadramento indicativo, atendendo à escala de referência do Plano (1/100.000), à existência de lacunas de informação associadas em levantamentos cartográficos produzidos e ao dinamismo inerente aos sistemas naturais, com a consequente e contínua desatualização de informação de base”.
Verifica-se assim que passados mais de 20 anos sobre a designação dos Sítios de Importância Comunitária, recentemente classificados como Zonas Especiais de Conservação (ZEC), num processo que analisaremos mais adiante, o ICNF continua a falhar na obtenção de informação de base sobre os valores naturais protegidos, insuficiências que depois geram erros graves e que obrigam à definição de medidas demasiado genéricas, por vezes incoerentes, que, com frequência, não passam de meros enunciados de intenções. Mesmos as propostas que visam melhorar o estado de conservação de um determinado habitat ou de uma determinada espécie são pouco credíveis, não só porque esbarram na fraca qualidade dos dados existentes sobre as áreas de ocorrência e sobre o estado de conservação, mas também por que não preconizam nada de muito concreto, como seria de esperar de um Plano de Gestão concebido para o efeito. Noutros casos, repetem limitações administrativas que já existem ou estão implementadas há várias décadas sem que isso tenha permitido o controlo das ameaças sobre o património natural ou propõem interdições e condicionantes demasiado vagas que correm o risco de não serem exequíveis ou de paralisarem ainda mais o ICNF.
Contencioso com a Comissão Europeia longe de ser resolvido
Acresce que Portugal continua sob atento escrutínio da Comissão Europeia relativamente ao processo em curso após a publicação do acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia que concluiu que a Republica Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Diretiva “Habitats”, por não ter ainda designado 61 Sítios de Importância Comunitária (SIC) como ZEC e por não adotar as medidas de conservação necessárias relativas à preservação dos habitats naturais e seminaturais e das espécies enumeradas no anexos da referida diretiva.
Como resposta a este mais do que provável desfecho de um contencioso que se foi arrastando, o Ministério do Ambiente e Ação Climática, numa tentativa de iludir a Comissão Europeia em relação às evidentes fragilidades que se manifestam desde há muito na preservação dos valores naturais classificados, foi publicado a 16 de marco de 2020 o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, classificando como ZEC 62 SIC no território nacional, mesmo não existindo os planos de gestão, uma vez que os mesmos se encontravam ainda na fase de elaboração, reiterando os mesmos argumentos não validados pela Decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 5 de Setembro de 2019. Mas mesmo que assim fosse a pergunta que fica é seguinte: se a Comissão Europeia ficaria satisfeita com a publicação de um Decreto Regulamentar, porque é que o contencioso se prolongou por tanto tempo?
Para a ZERO, a publicação do referido Decreto Regulamentar só reforça ainda mais as dúvidas de que esta incompreensível decisão de classificação das ZEC, juntamente com a deficiente qualidade dos Planos de Gestão agora apresentados, tenha como resultado a colocação de um ponto final no diferendo existente, podendo mesmo levar à aplicação de sanções pecuniárias a Portugal que poderão rondar os 30 mil euros por dia.
E é a própria Comissão Europeia que dá essa indicação, após queixa apresentada pela ZERO em maio deste ano, referindo que “os serviços da Comissão estão atualmente a examinar as informações apresentadas por Portugal em 5 de dezembro de 2019 e em 6 de maio de 2020 para verificar o cumprimento das obrigações decorrentes do artigo 4.º, n.º 4, e do artigo 6.º, n.º 1, da Diretiva Habitats, no que se refere à designação das ZEC e ao estabelecimento de medidas de conservação. (…) Se as medidas comunicadas por Portugal forem consideradas insuficientes para a execução do Acórdão de 5 de setembro de 2019, a Comissão pode intentar uma ação contra Portugal ao abrigo do artigo 260.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.”
ZERO exige que Governo aguarde pela elaboração de nova cartografia de habitats e flora
Num contexto em que são por demais evidentes as fragilidades das propostas de Planos de Gestão apresentadas a consulta pública, as quais têm a ver com problemas contratuais na elaboração da cartografia de habitats e da flora, os quais estarão em fase de resolução, a ZERO advoga um compasso de espera até à conclusão do trabalho de campo de caraterização dos valores naturais relativo às áreas em questão, por forma a corrigir as deficiências identificadas e a identificar verdadeiras medidas de conservação que salvaguardem os valores naturais.
A ZERO advoga ainda todo este processo deixe de ser efetuado de forma apressada e seja ponderada a discussão das medidas concretas no âmbito da elaboração do Quadro de Ação Prioritária para a Rede Natura 2000 para o período 2021-2027.
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