Início » Governo Regional dos Açores quer licenciar incinerador de S. Miguel, apesar deste projeto não ter cumprido as condições exigidas pela Avaliação de Impacte Ambiental
Quatro associações ambientalistas alertam Comissão Europeia e Governo para grave incumprimento da legislação comunitária sobre Ambiente
O Governo Regional dos Açores, através da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, prepara-se para licenciar o projeto de incineração de resíduos urbanos de S.Miguel, apesar deste projeto não ter cumprido as condições exigidas na Declaração de Impacte Ambiental (DIA) emitida na sequência do processo de Avaliação de Impacte Ambiental.
Em causa está a obrigação que a Musami, a empresa responsável pela gestão dos resíduos urbanos de S.Miguel, tinha de preparar para reutilização e reciclagem 50% dos resíduos urbanos da ilha em 2020, o que não foi cumprido, tendo apenas atingido o valor de 32,6%.
O Movimento Salvar a Ilha, que integra as associações ambientalistas Amigos dos Açores, Artac, Quercus (Núcleo de S. Miguel) e ZERO, já alertou, no passado, as autoridades ambientais da Região Autónoma dos Açores para esta ilegalidade, mas não obteve qualquer resposta até ao momento, pelo que indica que estas entidades pretendem mesmo licenciar este projeto de forma ilegal.
Face a esta situação, que coloca Portugal na rota do incumprimento da legislação comunitária sobre Avaliação de Impacte Ambiental, o Movimento alertou hoje o Sr. Ministro do Ambiente e da Ação Climática, assim como a Comissão Europeia para esta grave possibilidade.
As exigências da Declaração de Impacte Ambiental
Através do Despacho n.º 1144/2011, de 3 de novembro de 2011, o Secretário Regional do Ambiente e do Mar procedeu à aprovação e emissão da DIA, favorável condicionada ao projeto “Ecoparque da Ilha de São Miguel”, em fase de estudo prévio.
A decisão favorável que recaiu sobre a DIA foi baseada no pressuposto de que a pretensão teria de cumprir um conjunto vasto de medidas de minimização, descritas e anexas ao Despacho anteriormente referido e das quais se destaca:
“1. Na concepção, construção e exploração do projecto do Ecoparque da ilha de São Miguel, deve assumir-se este projecto como um sistema integrado de tratamento de resíduos que:
Através da consulta do Sistema Regional de Informação sobre Resíduos (SRIR) e do documento colocado em consulta pública relativo ao PEPGRA 20+, 1.ª consulta, verifica-se que, em 2020, na Ilha de S. Miguel apenas foram preparados para reutilização e reciclagem 32,6% dos resíduos urbanos.
O valor de 32,6%, atingido em 2020 para a reutilização e reciclagem de resíduos urbanos, afasta-se significativamente dos 50% impostos pela DIA, concluindo-se, assim, que há um incumprimento irreversível, expressivo e objetivo de uma condicionante imposta pela DIA aprovada condicionalmente em 2011.
Assim, atentos ao disposto nos n.º2 e n.º3 do art.º 43.º do Decreto Legislativo Regional nº30/2010/A, de 15 de novembro, deixaram de estar reunidos os pressupostos para qualquer tipo de licenciamento ou autorização do projeto, atendendo a que o mesmo incumpre uma condição imperativa da DIA emitida.
Precedente perigoso
A aprovação do projeto do incinerador de S. Miguel, a confirmar-se, cria um precendente extremamente perigoso para a aplicação da legislação sobre Avaliação de Impacte Ambiental em Portugal.
Se uma autoridade ambiental permitir, como neste caso, o licenciamento de um projeto sem ser cumprida uma das principais condicionantes da DIA, de agora em diante estará criado um precedente que irá permitir o licenciamento de qualquer projeto no futuro, mesmo que não tenha cumprido as exigências definidas na sua Declaração de Impacte Ambiental.
Com este alerta, o Movimento espera uma intervenção urgente do Sr. Ministro do Ambiente e da Ação Climática, uma vez que está em causa o grave incumprimento de uma das mais importantes legislações comunitárias sobre Ambiente, por Portugal. Estas 4 associações também esperam que, naturalmente, o Governo Regional dos Açores faça cumprir a lei e não licencie este projeto.
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