Início » Importação de resíduos de Itália: ZERO defende que na importação de resíduos, prioridade deve ser a reciclagem
O recente caso de importação de resíduos de Itália leva a ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável a tomar posição sobre esta situação particular, de modo a alertar para a necessidade de absoluta transparência, rigor e racionalidade da parte das entidades e das populações. Além disso, a ZERO aproveita esta oportunidade para, de forma integrada e de acordo com os princípios da economia circular, se pronunciar sobre o panorama da importação de resíduos em Portugal.
Importação de resíduos de Itália cumpre, até agora, todos os requisitos legais
Apesar de ter sido a ZERO uma das vozes que logo no início do processo solicitou que houvesse particular atenção no seguimento desta situação, após uma avaliação detalhada, não compreendemos as dúvidas levantadas pelo Ministério do Ambiente sobre a importação destes resíduos não perigosos resultantes do tratamento de resíduos urbanos em Itália, nomeadamente a questão dos valores elevados do Carbono Orgânico Dissolvido (COD).
Em primeiro lugar, os resultados das análises feitas pelo Ministério do Ambiente aos resíduos, nomeadamente ao parâmetro COD, coincidem com os valores obtidos em Itália, conhecidos pelo mesmo Ministério quando autorizou a importação destes resíduos não se compreendendo que dúvidas possam assim persistir.
Mais ainda, a legislação em vigor, o Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de setembro, e que aplica a Decisão n.º 2003/33/CE, do Conselho, de 19 de dezembro de 2002, refere claramente que em situações de aterros que estão autorizados para receber resíduos orgânicos (como é o caso do CITRI) não há limite legal para os valores do COD. De referir que, se não existisse esta isenção na legislação para o parâmetro COD, todos os aterros que atualmente recebem resíduos urbanos teriam de ser encerrados.
Por outro lado, a legislação também refere que não há limites para o valor do COD quando (como é o caso) a componente orgânica destes resíduos está estabilizada, ou seja não vai entrar em fermentação no aterro. Neste contexto, e tendo a ZERO tido já acesso a todas as análises, não vemos até agora razão para que a operação seja posta em causa.
Resíduos importados de Itália devem ser triados para recuperação de recicláveis
Ao contrário de todas as outras importações de resíduos semelhantes em que o seu destino tem sido a queima em fornos de cimenteiras, sem qualquer separação de materiais recicláveis, a ZERO defende que nesta operação o CITRI proceda à triagem de materiais como plástico, metais ou matéria orgânica, que constituem grande parte destes resíduos, apelando-se a uma abertura da parte do Ministério do Ambiente para viabilizar esta solução, em linha com a política da economia circular defendida pelo Governo e pela União Europeia e que minimiza a queima ou a deposição de aterro de resíduos que podem ser reciclados.
ZERO quer inversão total do destino atual dos resíduos importados.
Numa avaliação das importações de resíduos semelhantes para tratamento em Portugal, constata-se que em 2015, mais de 80 mil toneladas de resíduos resultantes do tratamento de resíduos urbanos foram enviados para queima em cimenteiras (nomeadamente em Setúbal), sem que previamente tenham sofrido um tratamento final para separação de recicláveis.
A ZERO quer que esta situação deixe de ocorrer e que não mais seja autorizada a importação deste tipo de resíduos para entrada direta em qualquer destino sem que haja primeiro uma separação de materiais recicláveis.
A reciclagem de plástico é uma das principais operações de gestão de resíduos que contribuem para a redução das emissões de gases de efeito e estufa que tem prioridade em relação à sua utilização direta na queima, pelo que deve ser fortemente incentivada.
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