Início » Intensificação Agrícola em plena Reserva Natural viola o Plano de Ordenamento desta Área Protegida
Plantação de abacateiros na Reserva Natural do sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António
No verão de 2019, a ZERO comprovou a ocupação de áreas da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António (RNSCMVRSA)[i] por culturas intensivas de regadio, nomeadamente de abacateiros.
Está em causa a instalação de vários projetos, num total de cerca de 40 hectares, ocupando espaços que chegam a confinar com a zona húmida, os quais não se enquadram no que se encontra disposto nos instrumentos de ordenamento em vigor, nomeadamente no Plano de Ordenamento desta Reserva Natural (publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2008, de 24 Novembro), nem com os objetivos de conservação que levaram à sua classificação como Zona Especial de Conservação (Rede Natura 2000) e Sítio RAMSAR.
Violação ao Plano de Ordenamento põe em causa a integridade desta área protegida
Este Plano de Ordenamento (PO) estabelece regimes de salvaguarda dos recursos e valores naturais, fixando os usos e o regime de gestão compatível com a manutenção e a valorização das características das paisagens naturais e seminaturais e a biodiversidade da respetiva área de intervenção. Nos princípios orientadores refere que “As atividades agrícolas e pastoris devem ser desenvolvidas de forma a garantir o seu papel essencial na manutenção dos habitats naturais e da estrutura da paisagem (…)” e ainda que “devem ser fomentadas as práticas agrícolas adequadas à exploração do solo e de que não resulte a degradação dos valores naturais em presença, nomeadamente pela promoção dos produtos tradicionais de base regional (….)”.
As instalações de abacateiros em causa ocupam áreas de Proteção Parcial tipo I, áreas de Proteção Parcial tipo II e áreas de Proteção Complementar tipo I, assim classificadas no Plano de Ordenamento da RNSCMVRSA. Da análise das atividades permitidas e condicionadas, não parece existir compatibilidade com este tipo de cultura não tradicional e em sistema de monocultura intensiva em regadio.
Atitude do ICNF revela permissividade face aos interesses privados
Durante algum tempo, a ZERO aguardou para verificar qual seria a intervenção do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), autoridade nacional para a conservação da natureza, mas a manutenção das plantações levou a que fosse questionada a Direção Regional da Conservação da Natureza e das Florestas do Algarve sobre a legalidade da situação.
Incompreensivelmente, existe um parecer positivo da Direção Regional da Conservação da Natureza e das Florestas do Algarve (DRCN Algarve do ICNF), datado de 2018, para um dos projetos, onde apenas se exige o cumprimento de medidas muito gerais no âmbito da instalação e exploração deste espaço, estando ainda a decorrer os procedimentos legais para um outro projeto onde foram levantados dois autos em março e maio de 2019.
Do teor da resposta do ICNF, ressalta ainda a informação de que existe um grande interesse pela instalação de pomares desta cultura dentro das áreas classificadas, motivo pelo qual foram solicitadas orientações técnicas a especialistas na matéria, o que gera forte apreensão sobre a orientação deste organismo face a novos projetos que venham a ser propostos para áreas classificadas.
Exige-se uma definição clara das políticas públicas no que toca à intensificação agrícola em áreas classificadas
Estamos perante uma situação onde não podemos apenas falar de falta de fiscalização, mas onde a autoridade nacional para a conservação da natureza foi conivente com os interesses económicos, pondo em causa os objetivos de conservação da Reserva Natural e da Zona Especial de Conservação da Rede Natura 2000.
Perante a resposta do ICNF, a ZERO já enviou à Inspeção Geral do Ambiente Mar Agricultura e Ordenamento do Território uma exposição denunciando esta situação. Foi solicitada a intervenção desta entidade no sentido de averiguar o enquadramento legal da intervenção do DRCN do Algarve face ao disposto no Plano de Ordenamento da RNSCMVRSA e aos objetivos de gestão previstos no Plano Sectorial da Rede Natura 2000 para esta área classificada.
Aguarda-se ainda o resultado desta intervenção, sem que a ZERO deixe de considerar a formalização duma queixa à Comissão Europeia face ao que consideramos ser também uma infração à Diretiva Habitats e Diretiva Aves.
[i] A Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António RNSCMVRSA é uma das mais antigas áreas protegidas do nosso país, criada em 27 de março de 1975.
Esta área foi também classificada como Zona de Proteção Especial “Sapais de Castro Marim” (PTZPE0018) e Zona Especial de Conservação “Ria Formosa/Castro Marim” (PTCON0013) no âmbito das diretivas Aves e Habitats que levaram à criação da rede natura 2000. O espaço é ainda classificado como sítio RAMSAR (Convenção que abrange zonas húmidas de importância internacional).
Esta reserva, de relativa reduzida dimensão, para além das zonas húmidas (o que inclui margem do Guadiana, canais e esteiros, salinas), integra também manchas de terrenos que fazem a ligação entre estes espaços e onde a ocupação tradicional correspondia a uma agricultura de sequeiro extensiva e a pastagens, com culturas tradicionais da região, importantes do ponto de vista paisagístico e para a manutenção enquanto habitats para várias espécies.
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