Início » Mais de 480 toneladas de embalagens de pesticidas sem controlo em 2020
15 anos após a sua criação, VALORFITO continua a ter resultados embaraçosos.
Embora o Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos em Agricultura (VALORFITO) reporte, para 2020, valores recorde para a taxa de recolha de embalagens com resíduos perigosos, a realidade é que mais de metade das embalagens de produtos fitofarmacêuticos (pesticidas) não foram recolhidas, superando as 480 toneladas (t) – o valor mais alto desde 2012. A ZERO voltou a analisar os escassos dados constantes nos relatórios do VALORFITO, concluindo que as metas para as taxas de retoma, já por si insuficientes, ficaram por cumprir, ficando uma vez mais abaixo dos 50%, o que significa que não se sabe o paradeiro de mais de metade das embalagens com resíduos perigosos.
Um sistema de recolha ineficaz e legalmente enfraquecido
Pese embora no ano de 2020 se tenha verificado um aumento significativo no volume registado de embalagens de pesticidas vendidas, mais 137 t que no ano anterior, o maior incremento anual desde 2012, totalizando as 935 t. Deste total apenas 452 t de embalagens foram recolhidas, deixando na incerteza qual o destino de cerca de 483 t, ou seja 52% das embalagens de pesticidas vendidas.
O sistema de recolha continua aquém da meta de 50% cumprida em 2018, não chegando aos 55% de objetivo mínimo definido para 2020 e muito longe da “ambiciosa” meta de 60% de recolha prevista para este ano de 2021.
Irresponsabilidade sem castigo
Ao abrigo da legislação vigente (Decreto-Lei n.º 187/2006), a recolha de pesticidas não constitui nenhum custo para o utilizador final, seja ele agricultor ou outro operador profissional. O utilizador final deve ser informado no próprio ato de venda sobre os procedimentos a adotar, e são-lhe facultados gratuitamente os meios necessários para a acomodação das embalagens e dos resíduos sobrantes.
Todos os estabelecimentos de venda de pesticidas estão obrigados a receber os resíduos dos produtos que tenham vendido, devendo proceder ao seu correto encaminhamento (Lei 26/2013).
Apesar de o utilizador final estar obrigado a proceder à entrega das embalagens e dos resíduos de pesticidas nos locais determinados, não existe qualquer consequência que incorra do incumprimento desta obrigação. O Decreto-Lei n.º 187/2006 veio a alterar o diploma prévio (Decreto-Lei n.º 173/2005), modificando o disposto no artigo 19.º, pelo que o incumprimento do dever de entrega de embalagens deixou de estar contemplado no regime de contra-ordenações. Isto significa que as obrigações ao nível dos utilizadores não são garantidas através de fiscalização, resultando não só em taxas de retoma medíocres, mas também em riscos desnecessários associados à incerteza em relação ao destino destas embalagens com resíduos perigosos.
Passada mais de década e meia desde o início da operação deste sistema de gestão de embalagens e resíduos consideramos que não existe qualquer justificação aceitável para que a operacionalização da sua recolha não esteja já perto da plenitude.
Uso de pesticidas descontrolado perante fiscalização desadequada e incipiente
À inexistência de medidas que garantam um cumprimento aceitável da obrigação de entrega das embalagens com resíduos perigosos de uso agrícola, soma-se um descontrolo do que é o cumprimento dos princípios da Proteção Integrada (PI), obrigatórios desde Janeiro de 2014 (Lei 26/2013).
A PI implica que devem ser seguidos um conjunto de princípios que visam a integração da proteção das culturas agrícolas no próprio agroecossistema, favorecendo a limitação natural (por exemplo, organismos auxiliares e agrobiodiversidade) e recorrendo à luta química apenas em último recurso e mediante uma ponderação cuidada. No terreno estes princípios não estão garantidos, como reconhece o próprio Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos (PANUSPF) vigente (2018-2023): “não foram, durante a vigência do anterior PANUSPF, observados significativos progressos na promoção da adoção dos princípios gerais de proteção integrada, não só por constituir, por si só, um desafio significativo a avaliação da real adoção pelos agricultores destes mesmos princípios, mas também porque não foi possível alcançar as metas anteriormente estabelecidas.”
Em auditoria a Portugal[i], a Comissão Europeia conclui que não existe controlo da aplicação integral dos princípios da PI, existindo ampla margem para uma aplicação sistemática de substâncias perigosas sem a requerida atitude preventiva, a procura de alternativas ou a ponderação adequada antes da escolha pela luta química.
Mais se acrescenta no relatório da auditoria que o período de validade de 10 anos para a habilitação certificada dos aplicadores de pesticidas, sem quaisquer requisitos de formação contínua, “pode constituir uma limitação à atualização dos conhecimentos dos operadores” tornando mais lenta a adoção das melhores práticas, nomeadamente o conhecimento das alternativas à aplicação de pesticidas.
A ZERO exige novamente que licença seja alterada para que haja o cumprimento da lei
Atendendo a que estamos perante embalagens com resíduos perigosos, a ZERO exige que os Ministérios do Ambiente e da Economia revisitem a licença emitida, por forma a que sejam efetuadas algumas alterações que melhor garantam a eficácia do VALORFITO:
[i] https://ec.europa.eu/food/audits-analysis/audit_reports/details.cfm?rep_id=4165
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