Início » Poluição generalizada nos aquíferos mostra insustentabilidade da produção agrícola e pecuária
Em plena época de seca, ZERO analisou qualidade das águas subterrâneas
Os portugueses estão longe de saber que a produção de alguns dos alimentos que consomem – como o leite, a carne de porco ou os produtos hortícolas – está a contribuir para a poluição generalizada das águas subterrâneas. Foi isso que a ZERO detetou ao analisar os dados relativos à presença de azoto amoniacal e de nitratos nas águas subterrâneas, entre os anos 2011 e 2015, com base na informação disponibilizada pela Agência Portuguesa do Ambiente, através do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos, constatando-se uma situação preocupante, com registo de poluição na totalidade dos 55 sistemas aquíferos com dados disponíveis.
Poluição generalizada é a norma
Portugal continental possui 62 sistemas aquíferos, divididos por quatro unidades hidrogeológicas – Maciço Antigo, Orla Ocidental, Orla Meridional e Bacia do Tejo-Sado – que no seu conjunto acumulam uma reserva estratégia de água que ronda os 7.900 hectómetros cúbicos (hm3), o que representa 8 vezes mais do que as necessidades anuais de abastecimento público de água (atualmente cerca de 985 hm3) e é quase 2 vezes superior às necessidades anuais da atividade agrícola (4.200 hm3).
Trata-se de um volume de água essencial para prevenir os riscos cada vez mais evidentes e recorrentes de escassez hídrica – como aquela que estamos a assistir neste ano e que tenderão a agravar-se com os efeitos das alterações climáticas – mas a poluição pode colocar em causa a utilização atual e futura destes recursos. De salientar que existiam, em 2015, 6.016 captações de água subterrânea responsáveis por abastecer 33% do volume total de água potável consumido em Portugal Continental (ERSAR, 2015), e que muitos dos pontos de água poluídos coincidem com pontos de abastecimento público.
Agricultura e pecuárias intensivas degradam a qualidade das águas subterrâneas
A ZERO analisou os dados relativos aos poluentes azoto amoniacal e nitratos. O azoto amoniacal é um poluente muito relacionado com as explorações pecuárias, que podem contaminar os solos através da aplicação de estrumes e/ou efluentes líquidos, muitas vezes sem tratamento prévio. Os nitratos têm origem, em grande medida, na utilização excessiva de fertilizantes nas atividades agrícolas, conjugada ou não com a produção animal intensiva. A análise efetuada aos dados disponíveis permitiu constatar que 46 sistemas aquíferos estão poluídos com azoto amoniacal e 29 apresentam poluição por nitratos.
Legislação de prevenção da poluição por nitratos é letra morta
Os nitratos constituem um tipo de poluição difusa, com origem em atividades agrícolas, que pode inviabilizar a utilização da água, nomeadamente para consumo humano, pelo que possui legislação dedicada especificamente para prevenir a poluição dos recursos hídricos[i]. No entanto, verifica-se que existem 24 sistemas aquíferos que possuem amostras que excedem os valores máximos admissíveis para os nitratos (50 miligramas/litro), correspondendo a 42% do total dos aquíferos analisados.
Esta situação demonstra que a poluição nos aquíferos por nitratos tem vindo a agravar-se nos últimos anos, quando devia estar a acontecer precisamente o contrário, uma vez que foram definidas 9 zonas vulneráveis à poluição por nitratos e foi aprovado um programa de ação para as mesmas em 2012 (Esposende-Vila do Conde, Estarreja-Murtosa, Litoral Centro, Tejo, Beja, Elvas, Estremoz-Cano, Faro e Luz-Tavira)[ii]. No entanto, em todas estas zonas vulneráveis, a poluição acima do valor máximo admissível mantém-se em todas as situações, desconhecendo-se qual tem sido o papel das cinco Direções Regionais de Agricultura e Pescas e também qual o trabalho efetuado pela Direção Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural, esta última a autoridade nacional nesta matéria, para inverter um quadro de descontrolo total.
Acresce ainda que existem aquíferos, não designados ou incluídos em zonas vulneráveis, que apresentam já dados preocupantes, com excedências recorrentes ao valor máximo admissível, o que poderá mesmo obrigar à definição de novas zonas ou à ampliação das existentes, por forma a incluir os sistemas de Monforte-Alter do Chão, São Bartolomeu, Monte Gordo, Mexilhoeira Grande-Portimão, Querença-Silves, Albufeira-Ribeira de Quarteira, Quarteira, Ourém, Maciço Calcário Estremenho, Paço, Louriçal, Caldas da Rainha-Nazaré, Aluviões do Mondego e a área de Évora, situada no Maciço Antigo Indiferenciado.
Será também necessário e urgente conhecer o estado atual dos sistemas aquíferos para os quais não existem dados disponíveis.
ZERO exige medidas imediatas e o fim da subsidiação às práticas agrícolas e pecuárias insustentáveis
Perante um cenário que, não só mostra como a insustentabilidade das atividades agrícolas e pecuárias, muitas vezes com subsídios públicos (PDR2020), pode estar a colocar em causa a qualidade de um bem cada vez mais escasso e precioso, mas revela também a paralisia total e a negligência das autoridades que deviam zelar pela preservação dos recursos naturais, a ZERO exige que o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e o Ministério do Ambiente avaliem de imediato esta situação e tomem medidas para a resolver no curto prazo, sob pena de se criarem situações irreversíveis, com custos acrescidos para os contribuintes.
A ZERO preconiza um conjunto de medidas a adoptar urgentemente pela Administração Central, para mitigar e resolver a situação:
Controlar a aplicação de estrumes e chorumes nos solos e fiscalizar adequadamente as explorações pecuárias, por forma a avaliar se as mesmas possuem adequada capacidade de tratamento para as águas residuais.
[i] Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de setembro, que transpõe a Diretiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de dezembro, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/99, de 11 de março.
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