Início » Portugal atinge recorde de 608 zonas balneares em funcionamento
ZERO satisfeita com progressos, quer ver resolvidos casos das cinco águas balneares classificadas como más; interior do Estuário do Tejo sem zonas balneares
Hoje, 1 de junho, há mais 190 praias que começam a sua época balnear a acrescentar às 49 já em funcionamento.
Em 2018, existem em Portugal 608 zonas balneares que poderão ser frequentadas, mais 7 que no ano passado, um record desde que entrou em vigor a nova legislação e que a ZERO elogia – 480 zonas balneares são costeiras ou de transição e 128 interiores. Com base no seu historial e de acordo com a legislação, incluindo as análises até ao final da época balnear de 2017, houve uma melhoria entre 2017 e 2018, com mais 36 praias de qualidade excelente. Há 8 novas zonas balneares, 6 das quais interiores, o que é particularmente significativo: duas novas praias em Machico, na Madeira (Maiata e Quinta do Lorde), ambas costeiras, e S. Gião em Oliveira do Hospital, Albufeira de Esteveínha em Alfândega da Fé, Fontes em Abrantes, Castelo Novo no Fundão, Mega Fundeira em Pedrogão Grande e Alqueidão em Tomar, todas interiores.
Em termos de zonas balneares classificadas de acordo com a legislação, Portugal tem 529 zonas balneares excelentes, 46 boas, 8 aceitáveis e 5 más, sendo as restantes novas ou ainda não classificadas
Número de praias com qualidade má aumenta para cinco, duas não vão abrir este ano; Portugal continua a falhar objetivo da Diretiva Europeia
Há nesta época balnear, e com base da avaliação ao longo de três ou quatro épocas balneares, cinco praias com qualidade classificada como “má” – mais uma que na época balnear passada. Trata-se das zonas balneares de Gorgulho (Funchal) (costeira) e Praia do Forte (Figueira da Foz) (transição) (estas duas recorrentes), Foz do Lizandro-Rio (Mafra) (interior) e ainda Zebreiros (Gondomar) (transição) e Merelim S.Paio (Braga) (interior) que não vão abrir esta época balnear.
De acordo com os nº 2 do Artigo 8º do Decreto-Lei n.º 135/2009 de 3 de Junho, que transpõe a Diretiva 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Fevereiro de 2006 relativa à gestão da qualidade das águas balneares, “Todas as águas balneares devem ser classificadas como «aceitável» até ao final da época balnear de 2015, devendo ser tomadas as medidas que se considerem adequadas para aumentar o número de águas balneares classificadas como «excelente» ou «boa»”. Com cinco praias más, Portugal não consegue cumprir o objetivo presente na legislação. O nº 3 afirma que “Uma água balnear pode ser classificada temporariamente como «má» e continuar a ser conforme com o presente decreto -lei, desde que sejam tomadas medidas de gestão adequadas”. A ZERO considera que é fundamental implementar medidas que venham rapidamente a resolver os problemas de contaminação que afetam estas águas balneares, sendo que no caso de Gorgulho e Praia do Forte os problemas de poluição são recorrentes.
Águas balneares no Estuário do Tejo serão prova de despoluição
A ZERO está satisfeita pela melhoria da qualidade verificada e pelo maior número de praias interiores (128 este ano, mais 13 que no ano passado) que assim permitem diversificar o lazer por zonas mais despovoadas do país com enorme interesse paisagístico, natural e também cultural e socioeconómico. Apesar da redução do número de zonas balneares boas e aceitáveis à custa do aumento de praias excelentes, continua a existir alguma vulnerabilidade à poluição, nomeadamente no que diz respeito às falhas no saneamento básico e aos problemas de gestão da bacia hidrográfica, os quais estarão na origem de análises com elevados índices de poluição.
Tal como no ano passado, a ZERO considera que uma das áreas com enorme potencial é o interior do Estuário do Tejo, onde os enormes investimentos em tratamento de águas residuais urbanas ainda não se traduziu numa melhoria suficiente que permita uma utilização balnear de diversas praias.
Como consultar a qualidade da água balnear?
A informação sobre a classificação das praias em termos de qualidade da água e os resultados das análises ao longo da época balnear é centralizada e disponibilizada de forma fácil e expedita pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), através do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH) (https://snirh.apambiente.pt/index.php?idMain=1&idItem=2.1).
Os utilizadores de uma praia devem também acompanhar os resultados mais recentes relativos à qualidade da água balnear através das análises cujos resultados obrigatoriamente deverão ser disponibilizados à entrada ou junto dos apoios de praia.
Os dados utilizados nesta análise foram transmitidos pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) (informação também disponível no site da APA), responsável pela coordenação destas matérias designadamente pela classificação das águas balneares e dados de monitorização. A monitorização das águas balneares é uma competência legal da APA, no Continente, da Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM), nos Açores, e da Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente (DTROTA), na Madeira.
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