Início » Portugal não cumpre legislação europeia – Remoção de filtros de partículas em veículos a gasóleo continua sem controlo
Três anos após as primeiras denúncias de práticas ilegais na retirada de filtros de partículas em veículos a gasóleo, com o objetivo de diminuir os custos de manutenção e consumo de combustível, a situação em Portugal continua sem qualquer controle eficaz.
O filtro de partículas passou a ser umaexigência efetiva para os veículos produzidos a partir de 2009, quando a norma europeia de regulamentação das emissões automóveis EURO 5 entrou em vigor, embora alguns construtores já estivessem a instalar este equipamento desde 2006. Nos veículos a gasóleo concebidos para cumprir a norma EURO 5, este é um componente essencial para reduzir as partículas com potencial cancerígeno.
Contudo, diversas queixas relacionadas com os consumos de combustível, problemas mecânicos e elevado custo associado à manutenção e/ou substituição do filtro de partículas, têm levado muitos proprietários de veículos a avançar para soluções alternativas, tais como a remoção do filtro de partículas e reajustamento de todas as funções eletrónicas relacionadas com este equipamento, de modo a que o veículo tenha um funcionamento regular e permita, segundo os limites, regras e metodologias em vigor, a sua aprovação na Inspeção Periódica Obrigatória.
Efeitos das partículas na saúde
Os efeitos das partículas inaláveis na saúde humana manifestam-se sobretudo ao nível do aparelho respiratório, dependendo da sua composição química. As partículas em suspensão de maiores dimensões são normalmente filtradas, podendo estar relacionadas com irritações ao nível do nariz e das vias respiratórias superiores, e hipersecreção das mucosas. Já as partículas mais finas são normalmente mais nocivas dado que atingem os pulmões em profundidade e passam para a corrente sanguínea, causando e/ou agravando doenças respiratórias e cardiovasculares, e até cancro do pulmão.
A alteração/retirada dos filtros de partículas é anunciada impunemente através da Internet
No passado o governo afirmou tratar-se de casos isolados. Contudo, através de uma simples pesquisa na Internet, é possível identificar um conjunto de oficinas automóveis que oferecem de forma evidente este tipo de serviço que pode rondar os 300-500€, valores muito inferiores à manutenção ou substituição do filtro de partículas que podem atingir valores superiores a 1000€.
Porque a legislação em vigor é inadequada, os Centros de Inspeção Automóvel que efetuam a inspeção periódica obrigatória não têm capacidade técnica para identificar as situações de infração e fraude relacionadas com o filtro de partículas.
Este facto agrava a situação de impunidade por parte de quem ilegalmente procede a alterações do filtro de partículas, incluindo a sua total remoção. Os intervalos-limite de opacidade em vigor, bem como o tipo de equipamento utilizado pelos Centros de Inspeção Automóvel, não permitem detetar o problema em veículos alterados, devido a alterações ilegais no filtro de partículas, no catalisador, na válvula EGR ou na sonda lambda.
Portugal não está a cumprir legislação europeia e nacional relativa à inspeção de veículos a motor e reboques
A Diretiva 2014/45/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à inspeção de veículos a motor e seus reboques entrou em vigor a 20 de maio de 2018, revogando a anterior Diretiva 2009/40/CE.
O Decreto-Lei n.º 144/2017, de 29 de novembro de 2017, que altera o regime de inspeção técnica periódica de veículos em circulação na via pública, e estabelece os requisitos mínimos de inspeção técnica na estrada de veículos comerciais em circulação, transpondo as Diretivas 2014/45/UE e 2014/47/UE, entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2018, o qual descreve todos os limites de opacidade que devem ser cumpridos pelos veículos em circulação.
Contudo, e por falta de regulamentação própria, o documento que suporta, atualmente, as verificações técnicas em Centros de Inspeção Automóvel é o Despacho n.º 5392, de 16 março de 1999, o qual prevê o limite de 2,5 m-1 para motores de aspiração natural e 3,0 m-1para motores sobrealimentados, no que respeita às emissões de partículas dos veículos a gasóleo.
Nos últimos 20 anos, foi publicada legislação que na prática não teve efeito sobre as deficiências consideradas em Centros de Inspeção, pelo simples facto de carecerem de regulamentação própria por parte do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.), situação que abrange a Diretiva 2014/45/UE, de 3 de abril de 2014, já transposta pelo Decreto-Lei nº 144/2017, em vigor há já 1 ano, mas que aguarda regulamentação por parte do IMT com a correspondente classificação de deficiências.
No que respeita às consequências desta prática ilegal, torna-se inevitável constatar que não faz sentido inspecionar os veículos atuais tendo por base critérios de emissão que têm mais de 20 anos. A aplicação de limites de opacidade largamente abrangentes não permite de forma alguma detetar qualquer fraude ao nível de alterações e/ou retirada do filtro de partículas, no catalisador, na válvula EGR ou na sonda lambda em veículos a gasóleo, dado que a tecnologia mais recente existente nestes veículos, mesmo na ausência do filtro de partículas, apresenta valores inferiores ao limite de referência.
A aplicação da Diretiva que impõe um limite de opacidade indicado pelo fabricante ou, na ausência desta informação 0,7 m-1para os veículos mais recentes, reduziria substancialmente o número de veículos a gasóleo indevidamente aprovados na inspeção obrigatória, o que seria sem dúvida uma medida positiva.
Contudo, a aplicação dos limites de tolerância previstos na Diretiva é insuficiente para resolver de forma eficaz o problema da manipulação ilegal dos filtros de partículas. A evolução dos motores a gasóleo motivou uma progressiva redução da dimensão das partículas emitidas pelos veículos, levando a que os motores mais recentes emitam partículas de dimensões reduzidas que escapam ao limite de sensibilidade do opacímetro, ainda que as mesmas possam estar presentes em concentrações elevadas, o que torna difícil a identificação das ilegalidades.
Manipulação dos filtros de partículas levanta suspeitas de fraude fiscal
A alteração e/ou retirada do filtro de partículas, para além das consequências ambientais e de saúde pública, pressupõe a alteração dos pressupostos que levaram à definição da carga fiscal sobre determinado veículo, que depois de alterado, coloca-o em situação de vantagem perante outros que não foram alterados.
ZERO exige medidas para colocar um fim à manipulação ilegal de filtros de partículas nos veículos a gasóleo
É incompreensível que o Governo não tenha, até ao momento, tomado as medidas necessárias para tornar mais eficazes as medidas de fiscalização sobre os veículos a gasóleo mais poluentes, sujeitos a manipulação dos equipamentos de controlo de emissões e que, de forma ilegal, continuam a circular nas estradas nacionais.
Esta seria uma forma eficaz de credibilizar o sistema de inspeção, assim como responsabilizar o cidadão por comportamentos lesivos em termos fiscais e com impactos sérios na qualidade do ar, e consequentemente, na saúde dos cidadãos nas próximas décadas.
A ZERO exige assim não só a aplicação séria da Diretiva 2014/45/UE, transposta para a legislação nacional pelo Decreto-Lei n.º 144/2017, no que se refere às emissões de motores a gasóleo, com uma atualização dos limites máximos aplicados nas inspeções técnicas, dado que mesmo os valores mais restritivos de 0,7 m-1para os veículos mais recentes (EURO 6 e EURO 7) são uma realidade muito distante do que se constata hoje em dia no mundo automóvel.
Para tal, a ZERO recomenda as seguintes alterações:
A ZERO considera ainda importante e urgente que o Governo intervenha de forma a adequar o funcionamento dos Centros de Inspeção à evolução tecnológica na indústria automóvel, contribuindo para a melhoria da qualidade do ar e dos impactos consequentes na saúde, sobretudo nas principais cidades portuguesas, onde ocorrem mais de 6 mil mortes prematuras por ano devido à poluição do ar.
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