Início » Portugal tem 10 dias para transpor a Diretiva das Energias Renováveis
ZERO considera incompreensível o atraso na transposição da Diretiva das Energias Renováveis, que ultrapassa um ano, deixando Portugal numa lamentável situação de incumprimento.
365 dias. É este o tempo de incumprimento por parte do Governo na transposição da revisão da Diretiva das Energias Renováveis (conhecida como REDII) [1] para a legislação nacional, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis. É urgente que esta transposição seja concretizada no mais curto espaço de tempo, sem esquecer a necessidade de uma discussão aberta e transparente.
A Diretiva das Energias Renováveis (RED), introduzida em 2010, estabeleceu para cada Estado-Membro uma meta para o setor dos transportes de 10% de energias renováveis até 2020. Mais recentemente, em 2018, a diretiva foi alvo de revisão: para além de algumas alterações, resultou na publicação do Regulamento Delegado (UE) 2019/807 [2] da Comissão Europeia, no qual o óleo de palma foi declarado matéria-prima insustentável, impondo o abandono da sua utilização na produção de biocombustíveis, de forma progressiva entre 2023 e 2030.
No passado dia 28 de abril, o Senhor Secretário de Estado do Ambiente e da Energia João Galamba informou que a proposta para transposição da RED II iria ser colocada em consulta pública brevemente. Entretanto já passaram mais 60 dias, e durante este impasse do Governo português, em Bruxelas já se discute a revisão desta mesma Diretiva como parte do Pacote Objetivo 55, com o qual a União Europeia se compromete a reduzir as emissões em pelo menos 55% até 2030.
Acresce que, a 19 de maio do corrente ano, a Comissão Europeia notificou [3] um conjunto de 10 Estados-membros pelo incumprimento na transposição da Diretiva, entre os quais se contam Portugal, Croácia, Chipre, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Luxemburgo, Estónia e Roménia. A comunicação refere que os Estados-membros visados têm dois meses para cumprirem a obrigação de transposição e notificarem a Comissão. Caso contrário, a Comissão pode decidir remeter os casos para o Tribunal de Justiça da União Europeia.
Sabendo-se que o atraso é real e que o tempo perdido já não será recuperado, espera-se que o Governo agilize o processo de transposição da diretiva, mas sem esquecer a necessidade de uma discussão aberta e transparente da proposta final. Para além disso, é fundamental que a proposta tenha em consideração, entre outros, os seguintes pontos:
Nota:
[1] https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32018L2001&from=EN
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |