Início » Portugal ultrapassa pela primeira vez as 600 águas balneares
ZERO satisfeita com progressos, quer ver resolvidos casos das quatro águas balneares classificadas como más e quer Estuário do Tejo viável para prática balnear
Portugal atinge número recorde de águas balneares (601 praias)
Em 2017 existem em Portugal 601 zonas balneares – 480 costeiras ou de transição e 121 interiores. Com base no seu historial e de acordo com a legislação, incluindo as análises até ao final da época balnear de 2016, houve uma melhoria entre 2016 e 2017, com mais 14 praias de qualidade excelente (3 costeiras e 11 interiores). Há 24 novas zonas balneares, 10 das quais interiores, o que é particularmente significativo. Em termos regionais, os dados mais significativos são o facto de seis serem nos Açores (todas na ilha do Pico, no concelho de Madalena do Pico), seis na Região Centro (todas águas balneares interiores), cinco na Madeira e duas no Alentejo, na Albufeira de Alqueva.
Em termos de zonas balneares classificadas de acordo com a legislação, Portugal tem 493 zonas balneares excelentes, 56 boas e 13 aceitáveis, estando as restantes ainda não classificadas.
4 praias com qualidade má no Funchal, Figueira da Foz e Ílhavo; Portugal continua a falhar objetivo da Diretiva Europeia
Há nesta época balnear, e com base da avaliação ao longo de três ou quatro épocas balneares, quatro praias com qualidade classificada como “má” – mais uma que na época balnear passada. Trata-se de duas zonas balneares no Funchal (Gorgulho e Poças do Gomes – Doca do Cavacas), uma na Figueira da Foz (Praia do Forte) e uma em Ílhavo (Jardim de Oudinot). A ZERO considera que é fundamental implementar medidas que venham rapidamente a resolver os problemas de contaminação que afetam estas águas balneares.
De acordo com os n.º 2 do Artigo 8º do Decreto-Lei n.º 135/2009 de 3 de Junho, que transpõe a Diretiva 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Fevereiro de 2006 relativa à gestão da qualidade das águas balneares, “Todas as águas balneares devem ser classificadas como «aceitável» até ao final da época balnear de 2015, devendo ser tomadas as medidas que se considerem adequadas para aumentar o número de águas balneares classificadas como «excelente» ou «boa»”. Com quatro praias más, Portugal não consegue cumprir o objetivo presente na legislação. O nº 3 afirma que “Uma água balnear pode ser classificada temporariamente como «má» e continuar a ser conforme com o presente decreto -lei, desde que sejam tomadas medidas de gestão adequadas”. Sobre este facto a ZERO já solicitou informação à Agência Portuguesa do Ambiente.
Águas balneares no Estuário do Tejo serão prova de despoluição
A ZERO está satisfeita pela melhoria da qualidade verificada e pelo número de praias interiores (115) que assim permitem diversificar o lazer por zonas mais despovoadas do país com enorme interesse paisagístico, natural e também cultural e socioeconómico. Apesar do número de zonas balneares boas e aceitáveis se manter praticamente constante e do aumento de praias excelentes, continua a existir alguma vulnerabilidade à poluição, nomeadamente no que diz respeito às falhas no saneamento básico e aos problemas de gestão da bacia hidrográfica, os quais estarão na origem de análises com elevados índices de poluição.
A ZERO considera que uma das áreas com enorme potencial é o Estuário do Tejo, onde os enormes investimentos em tratamento de águas residuais urbanas não se traduziu ainda numa melhoria suficiente que permita uma utilização balnear de diversas praias. A Ponta dos Corvos no concelho de Seixal deixou de ser considerada zona balnear o ano passado e não voltou a ser classificada.
Como consultar a qualidade da água balnear?
A informação sobre a classificação das praias em termos de qualidade da água e os resultados das análises ao longo da época balnear é centralizada e disponibilizada de forma fácil e expedita pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), através do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH) (https://snirh.apambiente.pt/index.php?idMain=1&idItem=2.1).
Os utilizadores de uma praia devem também acompanhar os resultados mais recentes relativos à qualidade da água balnear através das análises cujos resultados obrigatoriamente deverão ser disponibilizados à entrada ou junto dos apoios de praia.
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