Início » Recolha de biorresíduos pela EGF aumentará custos para o cidadão e pode comprometer metas comunitárias de reciclagem
Despacho do Governo que favorece EGF pode ser ilegal.
No momento em que as taxas de reciclagem de resíduos urbanos em Portugal estagnaram nos 21% (dados 2018 – APA) e que o país se encontra perante exigentes metas para cumprir – 60% em 2030 e 65% em 2035 do total de resíduos urbanos-, seria aconselhável avançar com a integração da recolha dos recicláveis e dos resíduos indiferenciados numa mesma entidade, à semelhança do que é feito noutros países europeus com ótimos resultados. Mas não, foi com surpresa que a ZERO constatou que o Governo atribuiu recentemente a recolha dos resíduos orgânicos à EGF – Environmental Global Facilities – empresa privada que já detém, em regime de monopólio, a gestão dos resíduos de 62% da população portuguesa.
A recente tomada de posição sobre este tema por parte da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) é elucidativa da falta de transparência e má gestão do interesse público neste processo.
Em parecer, a ERSAR comunicou à Secretaria de Estado do Ambiente que “a recolha seletiva de resíduos orgânicos não integra o objeto dos contratos de concessão celebrados entre o Estado e as empresas do grupo EGF” e a atividade de recolha de biorresíduos não conta para efeitos de apuramento dos proveitos permitidos, nem pode ser financiada pelas tarifas.
Com efeito, nesses contratos vem referido que à EGF é apenas concessionada a recolha seletiva de papel e cartão e de embalagens de vidro, plástico, metal, madeira e cartão para líquidos alimentares. Nada sendo referido sobre os resíduos orgânicos, logo o Despacho emitido pelo Secretário de Estado atribuindo a esta empresa a recolha dos resíduos orgânicos é, provavelmente, ilegal porque não tem suporte no contrato existente entre o Estado e a EGF.
A desarticulação das diferentes recolhas – seletiva de embalagens, seletiva de biorresíduos e indiferenciada – resultará, necessariamente, num aumento de custos para os cidadãos e para as entidades envolvidas, tornando todo o processo ineficiente.
Neste contexto, a ZERO propõe:
– A revogação imediata do Despacho que retira às autarquias integradas no universo EGF a recolha da componente de biorresíduos nos resíduos urbanos;
– Que sejam alteradas as condições da concessão concedida à EGF até 2034, para permitir que a recolha seletiva e indiferenciada dos resíduos urbanos fique da responsabilidade dos Municípios, no sentido de aumentar a eficiência do sistema (em termos económicos e ambientais);
– Por termo à perversidade do sistema atual onde os Municípios, porque não são responsáveis pela recolha seletiva, estão dependentes da EGF para reduzirem a fatura com o tratamento dos resíduos indiferenciados, visto que é esta que tem o poder para aumentar a recolha seletiva;
– A alteração das condições de acesso ao financiamento do Fundo de Coesão para Municípios e SGRU que queiram avançar com a recolha de biorresíduos nas Freguesias, após avaliação das condições locais, como forma de garantir o cumprimento das exigentes metas de reciclagem.
O contexto
Em causa está o Despacho n.º 7290-B/2019, de 16 de agosto, que considera as concessionárias dos sistemas multimunicipais responsáveis pela atividade de recolha seletiva de biorresíduos, o que significa que, de agora em diante, a atividade de recolha dos 40% de biorresíduos que existem nos resíduos urbanos (cerca de 2.085 mil toneladas de resíduos orgânicos alimentares e verdes produzidas em 2018) será retirada aos 171 Municípios, já que são obrigados por lei a entregar todos os resíduos urbanos produzidos pela sua população às 11 empresas do universo EGF.
Na prática, o Governo, através de um Despacho, altera o regime de concessão e reforça o monopólio de uma empresa privada, fazendo aumentar os custos com a adição de mais uma recolha às duas já existentes – a do indiferenciado, efetuada pelos Municípios, e a das embalagens (plásticos/metais, papel/cartão, vidro) por via dos ecopontos, efetuada pelas empresas EGF – aumentando as receitas da mesma e os custos para os munícipes e os Municípios.
Neste contexto, é fundamental que, com serenidade, a sociedade portuguesa discuta as alterações necessárias às condições da concessão atribuída à EGF até ao ano de 2034, com o objetivo de permitir que cumpra as exigentes metas comunitárias em matéria de reciclagem a que está obrigado de uma forma eficiente e eficaz.
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