Início » Ruído – ZERO apela ao cumprimento da legislação que deve ser temporariamente mais restritiva
Proposta do Presidente da República para a redução do ruído para permitir teletrabalho no contexto da renovação do estado de emergência.
A ZERO aplaude a preocupação manifestada na proposta de Decreto do Presidente da República para a renovação do estado de emergência com o ruído que afeta muitos trabalhadores em tarefas remotas a partir das suas residências. Esta é uma questão chave que desde sempre afetou a qualidade de vida e a saúde dos cidadãos que agora se torna mais premente face à maior percentagem de pessoas em teletrabalho. O ruído tem enormes prejuízos para a saúde pública, a começar no incómodo, no agravamento do stress, da hipertensão e diabetes, e no aumento da mortalidade, principalmente através de doenças cardiovasculares para as quais o ruído foi fator de causa e/ou agravamento.
A ZERO considera que a proposta em causa, através da alínea f) do nº 2) do Artigo 4º, que refere que “Podem ser determinados níveis de ruído mais reduzidos em decibéis ou em certos períodos horários, nos edifícios habitacionais, de modo a não perturbar os trabalhadores em teletrabalho”, deve ser tida em conta pelo governo como um adicional ao atual Regulamento Geral do Ruído (Decreto-lei nº 9/2007, de 17 de janeiro), para além de um efetivo cumprimento do que já se encontra legislado.
Cumprimento das limitações ao ruído de vizinhança e de atividades ruidosas permanentes deve ser exemplar
Em primeiro lugar, a ZERO alerta para os diferentes tipos de fontes de ruído que podem causar perturbações a quem precisa de trabalhar em casa:
A ZERO considera que a responsabilidade dos cidadãos é o mais importante fator para garantir que é possível ter condições para se trabalhar em casa.
Ao mesmo tempo, é fundamental que as empresas que estejam em funcionamento tenham um cuidado redobrado na redução dos seus níveis sonoros e redobrar o esforço de isolamento das suas instalações, em particular se junto a zonas sensíveis, em particular zonas residenciais.
Horários e atuação das autoridades devem mudar
A ZERO considera que o governo deve, na sequência do Decreto do Presidente da República, estabelecer que, pelo menos temporariamente, as autoridades policiais poderão em qualquer altura ordenar ao produtor de ruído de vizinhança a cessação imediata da incomodidade, o que atualmente só está previsto entre as 23h e as 7h (durante a noite).
Mais ainda, as obras não urgentes devem ser evitadas ou limitadas a um período máximo de 4 horas por dia, repartido obviamente dentro do período 8-20h nos dias úteis.
É também fundamental que as autoridades (PSP e GNR) atuem de forma rigorosa no cumprimento da lei, não hesitando em efetuar as contraordenações que sejam necessárias para garantir o descanso.
Mais queixas que se espera sejam evitadas
Ao longo dos últimos meses, a ZERO tem recebido mais queixas por correio eletrónico e telefonicamente, em particular nos períodos de maior confinamento, comparativamente com outros períodos.
A ZERO lembra que tem em curso uma campanha de acompanhamento de medições de ruído feitas pelos cidadãos através do Projeto Mobilizar (mobilizar.pt) apoiado pelo Fundo Ambiental.
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