Início » ZERO apela ao governo para cumprir prazos do Plano de Intervenção nas Pedreiras em Situação Crítica
A três dias de fazer um ano da tragédia em Borba.
A derrocada parcial da Estrada Municipal 255, em Borba, no dia 19 de novembro de 2018, de que resultaram cinco vítimas mortais, expôs uma situação dramática de incapacidade da administração de controlar os danos ambientais e o risco associados à exploração de recursos geológicos em pedreiras.
Quatro meses depois, o governo através da Resolução de Conselho de Ministros nº 50/2019 de 5 de março estabelecia a necessidade de apurar a situação real das pedreiras existentes em todo o território continental, a fim de permitir a avaliação da necessidade de intervenção, tendo sempre como objetivo essencial a proteção de pessoas e bens e do ambiente.
O diagnóstico foi verdadeiramente dramático: em Portugal, existiam cerca de 2500 pedreiras, das quais 57 % licenciadas pela Administração Pública central e 43 % licenciadas pela Administração Pública local. Das 1426 pedreiras na esfera de competências da Administração Pública central, 402 (28 %) estavam em situação de incumprimento das obrigações administrativas que sobre elas impendem e 305 (21 %) estavam em regularização extraordinária ou em adaptação à legislação vigente (em licenciamento). Existem também antigas explorações que cessaram a sua atividade há mais de 40 anos, em data anterior a qualquer obrigação de licenciamento, e um número desconhecido de potenciais explorações ilegais.
A legislação de março aprovava o Plano de Intervenção nas Pedreiras em Situação Crítica com um conjunto de tarefas a realizar desde essa data. A ZERO constata que há um conjunto de iniciativas que estão atrasadas e alerta por isso a um esforço maior da parte do governo e da administração no sentido de não deixar resvalar a tarefa hercúlea mas vital de reduzir o risco ambiental, social e económico, recuperando a segurança e a confiança das populações bem como uma paisagem dramaticamente modificada.
Na Resolução de Conselho de Ministros nº 50/2019 diz-se:
No nº 7: Determinar que, em caso de incumprimento das medidas previstas no Plano de Intervenção pelos exploradores das pedreiras ou pelos proprietários dos terrenos onde as mesmas se localizam, no prazo fixado para o efeito, a DGEG deve remeter ao Ministério Público as provas dos incumprimentos das medidas determinadas nos termos do número anterior.
Mas: desconhece-se, quantas intervenções previstas, foram enviadas ao Ministério Público.
No nº 13, alínea a): Até ao final do 1.º trimestre de 2019, analisar e apresentar proposta de revisão da legislação e regulamentação aplicáveis às pedreiras;
Mas: a nova legislação e subsequente regulamentação prevista na resolução ainda não foi aprovada, nomeadamente o prometido pelo governo (revisão do Decreto-Lei n.º 270/2001 alterado pelo Decreto-Lei n.º 340/2007
No nº 13, alínea b): Até ao final do 2.º trimestre de 2019, elaborar um plano de intervenção nas pedreiras em situação crítica das classes 3 e 4, da esfera de competências da Administração Pública local, nas antigas explorações de massas minerais que cessaram a sua atividade em data anterior a qualquer obrigação de licenciamento, e nas pedreiras ilegais;
Mas: a intervenção nas pedreiras críticas sob jurisdição das autarquias (classe 3 e 4) ainda não avançou;
No nº 13, alínea c): Até ao final do 3.º trimestre de 2019, definir os requisitos técnicos necessários à criação de uma plataforma de informação, a gerir pela DGEG e com acesso pelas demais entidades competentes em matéria de licenciamento e de acompanhamento da exploração de pedreiras, bem como pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, integrando designadamente a instrução de processos de licenciamento, os pedidos de pareceres a entidades, a georreferenciação das pedreiras em polígono.
Mas: a plataforma de apoio ao licenciamento ainda não saiu do papel;
O Estado e as respetivas instituições estão sem capacidade de gestão desta enorme problemática, com significativa expressão em quase todo o território nacional, onde ocorreu ou se desenvolve esta indústria extrativa de massas minerais. Com a entrada do inverno e com o deficit de intervenção pública, o risco de ocorrência de acidentes graves, neste tipo de atividade económica, tenderá a agravar-se como ainda há dias aconteceu, uma vez que muitas das crateras a céu aberto se transformam em lagos de grande profundidade sendo que muitas não estão devidamente sinalizadas, apesar de se encontrarem em locais junto de estradas e outro tipo de infraestruturas ou usos por parte das populações locais e/ou cidadãos que eventualmente venham a envolver-se em situações de risco nesses locais.
Não há meios de diversas entidades para dar resposta às exigência e mais ainda, com a situação encontrada e diagnosticada e a atual incapacidade de resposta completa do Estado, é legítima a apreensão das populações face a novos investimentos semelhantes, casos da exploração do lítio e de outros minerais e minérios, pelo que é fundamental que o governo dê uma resposta mais rápida no quadro do calendário definido em março deste ano.
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