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19 de maio de 2025 ver online
Evento zero.ong

Prevenção de Incêndios Rurais: o que muda com as novas regras para as Faixas e Mosaicos de Gestão de Combustível?

Em Portugal, as Faixas de Gestão de Combustível (FGC) são uma das estratégias previstas na legislação para a prevenção da propagação de incêndios estando enquadradas no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, instrumento que tem como objetivo concretizar a visão de um Portugal protegido de incêndios rurais graves.

A implementação das regras associadas às FGC tem resultado em práticas pouco adequadas, registando-se com muita frequência o corte excessivo de vegetação arbórea que interfere na qualidade da paisagem e causa efeitos negativos para as localidades e populações.

Assim, desde 2021 que se aguardava por um novo regulamento para a gestão destas faixas de combustível e, finalmente, a 3 de abril de 2025 saiu um novo Despacho (Despacho n.º 4223/2025, de 3 de abril) que homologa o novo regulamento das normas técnicas relativas à gestão de combustível nas FGC das redes primária, secundária e terciária e nas áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível.

Para partilhar connosco como decorreu o processo de elaboração do documentos e nos explicar o que vai mudar com a aplicação das novas normas técnicas, convidámos Nuno Sequeira, Vice-Presidente do Conselho Diretivo do ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas para participar neste webinar.

Programa

14:30 - Boas-vindas e apresentação do tema e do orador - Paulo Lucas - ZERO

14:40 - Comunicação: "Novas normas técnicas relativas à gestão de combustível nas faixas de gestão de combustível das redes primária, secundária e terciária e nas áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível" - Nuno Sequeira | ICNF

15:10 - Debate com base nas questões colocadas pelos participantes - Moderação: Filipa Silva | ZERO

15:45 - Encerramento - Paulo Lucas | ZERO 

A quem se destina este evento?

Técnicos ligados à conservação da natureza e à gestão da floresta, técnicos de organismos da administração central, regional e local, colaboradores de ONGA (organizações não governamentais de ambiente) e público em geral.

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