Início » Ministério do Ambiente confirmou à ZERO descargas ilegais da CELTEJO em 2015, 2016 e 2017
ZERO quer acionamento imediato da caução para danos ambientais.
Em reposta às várias questões colocadas pela ZERO ao Ministério do Ambiente relacionadas com a poluição do rio Tejo e o funcionamento da fábrica Celtejo, o Ministério do Ambiente confirmou que os dados do autocontrolo transmitidos pela empresa relativos a 2015 e 2016 demonstram que não foram cumpridos os limites de descarga de efluentes a que estava obrigada.
Com efeito, em 2015 a Celtejo descarregou 2,5 kg CBO5/tSA, valor muito acima do limite da sua licença emitida em 2014 que era de 0,9 kg CBO5/tSA. Quanto a 2016, a Celtejo aumentou a descarga para 2,8 kg CBO5/tSA, valor superior ao estabelecido na nova licença emitida em 2016 que era de 2,5 kg CBO5/tSA.
Ou seja, apesar de o Ministério do Ambiente ter aumentado o limite de descarga de CBO5 da licença da Celtejo de 0,9 para 2,5 kg CBO5/tSA, mesmo assim em 2016 a empresa ultrapassou claramente esse valor.
Quanto a 2017, de acordo com os dados do autocontrolo, a Celtejo emitiu 2,1 kg CBO5/tSA e cumpriu o seu limite de emissão, mas apenas o conseguiu porque o Ministério do Ambiente tinha, em 2016, subido incompreensivelmente o limite de emissão de 0,9 para 2,5 kg CBO5/tSA. Porém, em reunião da ZERO com a Inspeção Geral do Ambiente, foi confirmado que esta instituição iniciou mais de um processo de infração por ultrapassagem dos valores limite de emissão (VLE) por parte da Celtejo.
Resumindo, nos últimos três anos de que temos registo, há problemas de cumprimento pela Celtejo.
Paralelamente, o Ministério também confirmou que levantou um processo de contraordenação à Celtejo pelas descargas efetuadas em 2015, mas ainda não esclareceu que medidas tomou face à reincidência nas descargas ilegais registada em 2016.
Face a esta confirmação pelo Ministério do Ambiente de que a Celtejo tem efetuado, de forma recorrente e continuada, descargas ilegais dos seus efluentes no rio Tejo, a ZERO considera que estão reunidas as condições para que o Ministério acione a caução de 150 mil euros para danos ambientais prevista na licença de utilização de recursos hídricos da empresa, hipótese que está a ser ponderada pela Agência Portuguesa do Ambiente, de acordo com a resposta que foi remetida através do Ministério do Ambiente.
O acionamento desta caução faz todo o sentido, uma vez que com esta confirmação por parte do Ministério do Ambiente fica provado que a Celtejo é responsável por uma parte importante dos resíduos orgânicos que estão depositados no fundo da Albufeira do Fratel, resíduos esses que estão a causar danos ambientais e que vão obrigar o Estado a gastar pelo menos 1,2 milhões de euros na sua remoção.
Este acionamento da caução não exime o Estado de procurar ser ressarcido do valor total que está a ser despendido junto desta e de outras empresas que também possam vir a ser responsabilizadas pela descarga ilegal de efluentes neste troço do Tejo.
O que nunca seria aceitável para os portugueses é que um cêntimo do valor estimado acima de um milhão de euros que o Estado vai investir na limpeza do fundo do Tejo pudesse eventualmente vir a ser pago pelos contribuintes, quando, como agora se demonstrou no caso da Celtejo, existem meios de prova a que o Estado facilmente pode aceder para encontrar os responsáveis pela poluição de um rio que é de todos.
Por último, importa referir que a ZERO já solicitou esclarecimentos adicionais à Agência Portuguesa do Ambiente sobre o valor da garantia financeira obrigatória prestada pela empresa decorrente da aplicação do regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais, um instrumento legal destinado a financiar a compensação dos custos da intervenção pública de prevenção e reparação dos danos ambientais.
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