Início » Ministério do Ambiente pretende depositar os resíduos em Área Protegida
Operação de limpeza do Tejo em risco de ser efetuada de forma ilegal
A ZERO questionou o Ministério do Ambiente sobre a forma como está a ser programada a ação de remoção dos resíduos depositados no fundo da albufeira do Fratel, uma vez que está prevista a sua deposição e tratamento num terreno em Vila Velha de Ródão, inserido na Área Protegida do Monumento Natural das Portas de Ródão, ou seja, num local onde essa atividade é expressamente proibida.
Com efeito, o Decreto-Regulamentar n.º 7/2009, de 20 de Maio, referente à Área Protegida do Monumento Natural das Portas de Ródão, estabelece no seu artigo 6.º que “são interditos os seguintes atos e atividades:
c) O lançamento de efluentes de qualquer natureza
e) A deposição ou o vazamento de resíduos”.
Porém, o Ministério pretende que os 30 mil metros cúbicos de resíduos a remover do fundo da albufeira sejam depositados e desidratados nesse terreno e posteriormente encaminhados para destino final. Os resíduos em causa são classificados como lamas de dragagem com uma forte componente de resíduos orgânicos em decomposição.
Esta operação, em risco de ser ilegal, acarreta riscos ambientais elevados, uma vez que o terreno em causa confina com o rio Tejo, pelo que qualquer problema que ocorra com esta operação poderá originar de imediato uma situação de poluição do meio hídrico.
Convém lembrar que terá sido devido aos constrangimentos legais acima referidos que a Câmara Municipal de Nisa proibiu recentemente a deposição destes resíduos em terrenos desse concelho situados nesta Área Protegida.
De referir ainda que o terreno onde o Ministério pretende depositar os resíduos está também classificado como Reserva Ecológica Nacional, faixa de proteção da albufeira do Fratel, o que também lhe retira todas as condições para a realização de uma operação de tratamento de resíduos desta envergadura.
ZERO quer avaliação de alternativas ainda não estudadas
Atendendo ao facto do Ministério do Ambiente pretender realizar uma operação de deposição de resíduos e uma operação de descarga de efluentes numa área onde isso é interdito, a ZERO considera que esta operação, a realizar-se, viola à partida a legislação, pelo que a única alternativa legal e ambientalmente viável para proceder à remoção destes resíduos do fundo da albufeira do Fratel é o seu encaminhamento para um local fora da Área Protegida do Monumento Natural das Portas de Ródão.
A ZERO considera que o Ministério do Ambiente não deve ultrapassar os constrangimentos legais impostos pela legislação relativa à Área Protegida do Monumento Natural das Portas de Ródão à custa de optar por desafetar terrenos nela inseridos, causando impactes ambientais adicionais e colocando em causa a integridade ecológica desta Área Protegida.
A ZERO considera que, em relação a possibilidades de localização alternativas para o tratamento destes resíduos, devem ser tidos em conta os seguintes factos:
Face ao exposto, e tendo em conta a impossibilidade legal e os muitos constrangimentos ambientais inerentes à realização desta operação nestes terrenos inseridos na Área Protegida do Monumento Natural da Portas da Ródão, a ZERO sugere que seja urgentemente estudada a possibilidade desse tratamento ser efetuado em terrenos de zonas ou unidades industriais situadas em Vila Velha de Ródão ou noutros locais.
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