Início » Planos de Ordenamento Florestal devem ter metas obrigatórias e articulação com Regiões Hidrográficas
A Zero – Associação Sistema Terrestre Sustentável apresentou um conjunto de propostas para a revisão da legislação florestal, na sequência da Audição Pública Parlamentar organizada pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes”, sobre “Políticas públicas para a promoção de uma floresta sustentável, alicerçada na diversidade florestal e nas espécies autóctones”, realizada a 26 de Abril. Entre as propostas da Zero estão o cálculo e divulgação da área actual de eucalipto e a articulação dos planos de ordenamento florestal com as regiões hidrográficas para melhor protecção dos recursos hídricos.
As 7 propostas apresentadas vão no sentido de impedir o aumento da área de eucalipto em Portugal, inclusive nas ilhas, minimizar os impactes sobre a biodiversidade e o solo, promover as espécies autóctones e/ou produtoras de madeiras nobres e estabelecer prioridades para a investigação científica na área florestal.
1 – O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) deverá calcular e divulgar publicamente a área actual de eucalipto (Eucalyptus spp.), tendo por base o último Inventário Florestal Nacional (812.000 hectares em 2010) e a cartografia das novas plantações solicitadas através do Regime Jurídico Aplicável às Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR).
2 – Considerando que a atual Estratégia Nacional para as Florestas (Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de Fevereiro) contém já a indicação de que a área total ocupada pelo eucalipto se manterá inalterada nos próximos anos, a qual é actualmente estimada em cerca de 850 mil hectares, a revisão do RJAAR, prometida pelo atual Governo, deve garantir que:
3 – Revisão/actualização das metas dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF), as quais se encontram suspensas:
4 – A revisão do RJAAR, prometida pelo actual Governo, deve incluir no Artigo 6.º a dispensa de autorização e de comunicação prévia das acções de (re)arborização com espécies autóctones com fins conservacionistas e que não tenham por objectivo exclusivo a produção lenhosa, desde que na sua instalação respeitem os princípios de boas práticas florestais, nomeadamente ao nível da preparação do terreno, e as iniciativas sejam articuladas com os serviços desconcentrados do ICNF.
5 – Definir e adoptar medidas de discriminação positiva a favor das espécies autóctones de crescimento lento, no sentido de corrigir as falhas de mercado, sendo de ponderar a possibilidade de se calcular a perda de rendimento relativa à utilização de espécies autóctones de crescimento lento em detrimento do eucalipto.
6 – Conceder benefícios fiscais a quem plantar autóctones de crescimento lento, permitindo deduzir as despesas de (re)arborização e gestão desses espaços.
7 – Direcionar apoios para a investigação nos seguintes temas:
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