Início » ZERO identifica as 10 instalações mais poluentes para o ar e a água em Portugal
Ranking foi calculado com base em dados recentemente disponibilizados
A ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável, com base em dados públicos disponibilizados, há cerca de dois meses atrás, pela Agência Europeia do Ambiente sobre todas as instalações na Europa, efetuou um ranking das indústrias e/ou instalações em Portugal com maiores emissões de poluentes para o ar e para a água. Os dados decorrem do denominado PRTR – Registo de Emissões e Transferências de Poluentes relativo ao ano base de 2014.
No que respeita às emissões atmosféricas, estiveram em causa um total de 280 instalações em Portugal e um total de 29 poluentes. Quanto às emissões para o meio aquático, foram avaliados dados de um total de 56 instalações e um total de 27 poluentes.
Os resultados obtidos foram os seguintes:
Emissões para a atmosfera
Emissões para o meio aquático
Relativamente às instalações classificadas globalmente nas três primeiras posições, apresentam-se os poluentes em que as mesmas ficaram classificadas nos três primeiros lugares.
No caso das emissões para a atmosfera:
EDP, Central Termoelétrica de Sines
PORTUCEL, Complexo Industrial de Setúbal
PORTUCEL, Fábrica de Cacia
No caso da EDP, trata-se de emissões de poluentes “tradicionais”, nomeadamente gases com efeito de estufa como o dióxido de carbono e o óxido nitroso, gases associados à acidificação (óxidos de enxofre e de azoto), e poluentes específicos e extremamente tóxicos como as dioxinas e furanos. No caso das duas fábricas de pasta de papel, há poluentes comuns como as partículas, mas também poluentes específicos como os hidrofluorcarbonetos que são poderosos gases com efeito de estufa, os hidroclorofluorcarbonetos que danificam a camada de ozono ou poluentes com elevada toxicidade, considerados como potencialmente mutagénicos e carcinogénicos, como o benzeno ou os HAP.
No caso das emissões para o meio aquático:
ETAR de Matosinhos
ETAR de Alcântara
ETAR de Ribeira de Moinhos
Em causa estão três estações de tratamento de águas residuais (ETAR), sendo as duas primeiras associadas predominantemente a efluentes domésticos e a última a efluentes industriais. Nos dois primeiros casos reflete-se um peso significativo de poluentes habituais como o azoto e fósforo causadores de eutrofização, sendo significativa a presença de metais pesados e poluentes orgânicos persistentes com toxicidade elevada. De salientar que, relativamente à ETAR de Matosinhos, Portugal está a sofrer sanções por falta de cumprimento da Diretiva relativa às Águas Residuais Urbanas.
Sobre o ranking
Procurar ordenar as instalações pelas suas emissões não é um processo linear e consensual, dado que diferentes metodologias poderão gerar resultados diferentes. Em primeiro lugar consideraram-se apenas as emissões para a atmosfera (ar) e para o meio hídrico (água), dado que o número de indústrias que reportaram emissões para o solo é irrelevante. Assim, o processo de seriação foi efetuado separadamente para o ar e para a água.
A sequência de operações utilizada pela ZERO neste ranking foi a seguinte:
Não se ponderaram diferenças entre os impactes dos diferentes poluentes, cujos efeitos aliás são muito variados, sendo esta uma grande limitação da ordenação efetuada.
Note-se que há estabelecimentos que tiveram de reportar apenas a emissão de um poluente e outros que tiveram de reportar múltiplos poluentes.
Sobre o Protocolo PRTR (informação da Agência Portuguesa do Ambiente)
A nível europeu, o Protocolo PRTR foi aprovado através da Decisão 2006/61/CE, de 2 de dezembro de 2005 (Decisão PRTR), publicada em Jornal Oficial (JO CE L) em 04/02/2006 e a sua implementação é definida no Regulamento (CE) n.º 166/2006, de 18 de janeiro de 2006 (Regulamento PRTR), publicado em JOCE L n.º 33 de 04/02/2006.
O Regulamento PRTR estabelece assim a obrigatoriedade de comunicação e divulgação anual de dados ambientais provenientes de um conjunto alargado de atividades económicas com base nos seguintes critérios:
A comunicação de dados é efetuada de modo a contribuir para a construção de uma plataforma informativa e dinâmica, de carácter anual, sobre emissões de poluentes e transferências de poluentes e resíduos provenientes de um conjunto alargado de atividades económicas, baseado no processo de recolha bottom-up.
A comunicação de dados é efetuada pelos operadores de estabelecimentos onde seja desenvolvida pelo menos uma atividade PRTR (estabelecimentos PRTR) para as autoridades competentes PRTR de cada Estado-Membro (sendo em Portugal, a APA – Agência Portuguesa do Ambiente), que os validam, divulgam e enviam para a Comissão Europeia que, por sua vez, os disponibiliza no site PRTR Europeu.
O Decreto-Lei n.º 127/2008 de 21 de julho (Diploma PRTR), alterado pelo Decreto-Lei nº 6/2011, de 10 de janeiro, assegura as condições de execução e garantia de cumprimento das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento PRTR europeu.
São 65 as atividades PRTR, divididas por 9 grandes sectores de atividade: sector da energia, produção e transformação de metais, indústria de minerais, indústria química, gestão de resíduos e águas residuais, produção e transformação de papel e madeira, produção animal intensiva e aquicultura, produção alimentar e bebidas e outras atividades (têxteis, curtumes, tratamento por solventes orgânicos, estaleiros navais, etc.).
O PRTR abrange emissões de poluentes e transferências (para tratamento fora do estabelecimento) de poluentes e resíduos. No presente ranking considerou-se apenas as emissões de poluentes e não as transferências:
Os dados são validados pelas autoridades competentes PRTR.
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