Início » ZERO interpõe providência cautelar contra deposição ilegal de resíduos em área protegida e quer constituir-se assistente nos processos-crime ambiental
Poluição no rio Tejo
A ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável decidiu recorrer aos tribunais para contrariar a decisão do Governo de depositar e tratar os resíduos orgânicos que vão ser removidos do fundo do Tejo, num terreno inserido na Área Protegida do Monumento Natural das Portas de Ródão, por forma a garantir que a atuação do Ministério do Ambiente em relação à poluição do Tejo se efetua dentro da total legalidade. De igual modo, manifesta desde já publicamente a intenção de se constituir assistente nos processos-crime ambiental relacionados com a poluição do Tejo, nomeadamente os que possam resultar das investigações que estão a ser desenvolvidas pelas autoridades judiciais em relação à empresa Celtejo ou às outras empresas de Vila Velha de Ródão.
Assim, com o intuito de assegurar que os decisores políticos e as autoridades ambientais cumprem a legislação ambiental em vigor, no passado dia 26 de Abril, deu entrada no Supremo Tribunal Administrativo uma providência cautelar que visa travar a deposição dos resíduos que vão ser removidos do fundo do Tejo num terreno inserido numa Área Protegida, tendo por base os seguintes argumentos:
Despacho preliminar confirma fundamentação da ZERO e considera razões identificadas como relevantes
A avaliação preliminar da providência cautelar interposta pela ZERO, decretada no dia 27 de abril, considera que a mesma se encontra devidamente fundamentada, tendo determinado “a «citação» dos demandados para deduzir oposição no prazo de 10 dias”.
No entanto, e apesar de referir que as razões apontadas são relevantes, considera não ser necessário decretar provisoriamente a suspensão da eficácia da requisição do terreno, conforme solicitado pela ZERO, uma vez que o Conselho de Ministros invocou o “manifesto interesse público nacional”, o ICNF emitiu “parecer favorável” e, principalmente, porque “sempre a prossecução da execução dos alegados actos está «travada» pelo disposto no artigo 128º do CPTA”.
A ZERO aguarda pois a apresentação da Resolução Fundamentada por parte da Administração, esperando que esta se abstenha de prosseguir os trabalhos no terreno e aguarde até que a decisão final sobre esta ação judicial seja decidida pelo Tribunal e transite em julgado.
ZERO quer constituir-se assistente nos processos-crime em investigação
Embora ainda se encontre a decorrer a investigação por parte do Ministério Público em relação aos eventuais crimes de poluição no Rio Tejo, a ZERO manifesta desde já a intenção de se vir a constituir assistente nos processos judiciais que possam vir a ter lugar contra as empresas prevaricadoras. A ZERO considera que esta será a melhor forma de poder acompanhar este importante e decisivo processo de promoção da justiça ambiental em Portugal, tendo para o efeito solicitado já à IGAMAOT o envio da informação disponível sobre todos os processos de contraordenação que levantou nos últimos anos à empresa Celtejo.
Ainda em relação a este assunto, convém lembrar que o Ministério do Ambiente já tinha informado a ZERO de que a Celtejo em 2015, 2016 e 2017 excedeu os limites de descarga de poluentes para o Tejo a que estava obrigada, pelo que se continua à espera de uma atuação em conformidade por parte das autoridades ambientais.
Finalmente, a ZERO considera que, apesar de ter algum interesse do ponto de vista ambiental, a limpeza dos resíduos depositados no fundo da albufeira do Fratel não é de todo a ação urgente mais necessária para o melhoramento substancial da qualidade da água do rio Tejo, havendo por isso tempo suficiente para que seja realizado um procedimento de avaliação de impacte ambiental da referida operação de gestão de resíduos de forma correta e adequada
Com efeito, a grande prioridade na defesa da qualidade da água do Tejo deverá ser o control0 adequado das descargas da empresa Celtejo, como aliás se provou em janeiro deste ano, em que uma redução de 50% das descargas desta empresa permitiu que o oxigénio dissolvido na água do Tejo subisse rapidamente de 1 mg/l para 7 mg/l proporcionando assim, de forma bastante expedita, que a qualidade da água melhorasse significativamente.
Nesse sentido, a ZERO irá acompanhar com atenção o processo de emissão da nova licença de descarga de efluentes da Celtejo e das outras grandes empresas da região que realizam descargas para o rio, assim como o sistema de controle que vai ser montado pelo Ministério do Ambiente para fazer cumprir essas novas exigências ambientais.
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