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Com muita frequência chegam à ZERO inúmeras reclamações e denúncias, muitas relativas a atentados ambientais.
Por forma a facilitar o exercício da cidadania a quem se vê confrontado com a necessidade de agir de forma eficaz para resolver um problema a nível local, disponibiliza-se aqui informação sobre alguns dos temas mais comuns nas comunicações que são enviadas para a ZERO. Salienta-se, contudo, que a ZERO não tem atribuições legais para agir na resolução de situações que afetem o ambiente, competindo às autoridades ambientais da Administração Pública dar resposta às reclamações e denúncias dos cidadãos.
Mas antes de mais, é importante que saiba que, para a maior parte das situações a denunciar, existe a linha SOS Ambiente e Território – 808 200 520. Trata-se de um serviço de atendimento telefónico disponível 24 horas por dia durante todo o ano, operado pelo Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana, através do qual poderá expor situações que possam violar a legislação ambiental e os instrumentos de ordenamento do território. Este serviço, que garante o anonimato das denúncias, proporciona a possibilidade de utilizar um formulário online, disponível na seguinte ligação: https://www.gnr.pt/ambiente.aspx
Também pode expor situações em que esteja em causa a violação de legislação ambiental junto da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através de uma página online concebida para o efeito: https://www.igamaot.gov.pt/balcao-eletronico/denunciar/
Nesta página pode ainda encontrar não só uma listagem das entidades que possuem atribuições e competências sobre matérias ambientais, bem como informações relativas ao regime geral de proteção de denunciantes de infrações.
Mas vamos então à informação que poderá ser útil para quem quer tentar ajudar a resolver um problema ambiental à escala local! Salientamos que a listagem dos temas aqui colocada não é exaustiva, sendo que a ZERO pretende efetuar uma atualização periódica desta página, sempre que se justifique.
Quero denunciar:
Está preocupado com a utilização de herbicidas na sua área de residência? Deixamos aqui algumas indicações do que pode e deve fazer
O uso de herbicidas em espaço urbano para eliminação da vegetação espontânea é uma prática que ocorre em muitos locais do nosso país, embora felizmente já existam municípios que deixaram de usar este método.
O uso de herbicidas não está proibido e apesar de toda a polémica que envolve este tema, podem ser usados.
Há regras a cumprir, sendo necessário o cumprimento obrigatório dos princípios da Proteção Integrada, onde se devem procurar alternativas ao uso de pesticidas o qual deve ser encarado como intervenção de último recurso, especialmente em zonas urbanas e de lazer onde só podem ser usados caso não existam alternativas viáveis, sendo a sua utilização ainda mais condicionada em locais públicos de particular concentração de determinados grupos populacionais mais vulneráveis. Deixamos aqui algumas sugestões e ligações para documentos com legislação sobre o assunto.
Ver o artº 32º da Lei 26/2013 de 11/4 nesta versão já consolidada com as alterações introduzidas pelo Dec. Lei 35/2017 de 24/3: https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2013-126731052-126765887
bem como a circular relativa a esta alteração https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2021/05/DL35_2017-oficio-circular_19-3.pdf
Pode procurar informação no site da DGAV relativamente a produtos autorizados: https://www.dgav.pt/medicamentos/conteudo/produtos-fitofarmaceuticos/divulgacao/
Algumas sugestões quando encontra áreas onde foram aplicados herbicidas.
Tirar fotos e filmar o que está a ser feito - idealmente com o registo automático na imagem do dia/hora, para provar que às vezes nem havia ervas que justifiquem a intervenção.
No entanto, mesmo sem essa prova, pode escrever às câmaras a perguntar:
- como é que estão a delimitar de forma clara as zonas tratadas de modo a que as pessoas saibam onde não devem entrar
- como é que estão a indicar o dia do tratamento de modo a que as pessoas possam respeitar o intervalo de segurança
- qual é ao certo o intervalo de segurança (com base em que critério?)
Se as pessoas não podem evitar andar nas zonas tratadas enquanto elas ainda não são seguras então vale a pena mandar uma queixa para a GNR (serviço SEPNA) ou PSP, Assembleia Municipal, Ministério Público e Delegado de Saúde Regional da ARS dessa região.
Há uma outra dimensão que deve ser usada para questionar a câmara ou junta de freguesia: a Lei 26/2013 determina no artº 32º, nº 3, que os pesticidas sintéticos sejam usados como última opção, e não como primeira “Em zonas urbanas e de lazer só devem ser utilizados pesticidas quando não existam outras alternativas viáveis, nomeadamente meios de combate mecânicos e biológicos”.
Portanto será ilegal andar a aplicar estes produtos a não ser que tenham sido esgotadas as outras opções (não químicas) primeiro. As autarquias devem explicar o que é que fizeram nesse sentido, e porque é que recorreram ao tratamento de última linha. De que forma é que as alternativas mecânicas e biológicas foram testadas? Porque é que não eram viáveis? A Lei 26/2013 não prevê o uso de argumentação financeira para este efeito. Caso tenham considerado que não tinham alternativa ao herbicida devem responder se pediram autorização à Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) (nos casos previstos no nº 5 do artº 32º, já atrás referido).
Pressionar a autarquia local por email, usar as redes sociais, mobilizar outros cidadãos locais, participar em reuniões de câmara e ou assembleia municipal e intervir pedindo alternativas ao uso de herbicidas (mesmo que outros que não o glifosato) são algumas das formas de ajudar a fazer a mudança e exercer a sua influência na vida da sua comunidade.
Surgem por vezes informações e artigos alertando para o impacto deliberado dos rastos dos aviões no clima e na nossa saúde. O que lhe podemos dizer sobre este assunto?
Quanto às linhas de rasto deixadas pelos aviões em certas ocasiões, os chamados chemtrails, elas são por vezes associadas a uma tentativa de manipulação do clima e ou a situações de doença, nomeadamente do fora respiratório ou de índole cancerígena.
No entanto, no que toca aos rastos químicos, nem a ZERO nem a generalidade das associações de toda a europa com quem trabalhamos e integramos várias federações, damos credibilidade a esta questão, e esta posição inclui algumas organizações que trabalham em exclusivo em questões de transportes e ambiente (caso do Transport and Environment,), e outras que trabalham com temas relativos às alterações climáticas (caso da Climate Action Network, entre outras),
Esta é uma das teorias de conspiração que circula na internet há vários anos, onde por vezes se tenta associar esta alegada ação a alguma organização secreta que tenta manipular o clima e controlar a humanidade, mas para a qual não se apresentam dados credíveis que a suportem.
Daí que quanto a este assunto, o que podemos dizer, é que os rastos que por vezes se observam após a passagem dos aviões, e que são essencialmente constituídos por cristais de gelo, têm a ver com as condições atmosféricas que existem na camada da estratosfera onde o voo se realiza, as quais proporcionam ou não a formação do rasto a partir dos gases emitidos na combustão nos motores dos aviões ou seja, a sua formação tem a ver com a estabilidade da atmosfera nessa camada, com a temperatura, grau de humidade, existência de correntes ascendentes ou descendentes, etc.
É verdade que os gases de efeito de estufa emitidos pelo tráfego aéreo têm influência no aquecimento global e são fonte de poluição atmosférica, mas não podemos associar estes rastos de forma específica com situações de doença. Há com certeza outros fatores ao nível da poluição do ar das áreas de residência ou de trabalho, que podem criar problemas respiratórios ou alergológicos, mas que não resultam dos chamados "chemtrails".
Situações mais frequentes
A listagem abaixo apresenta as situações que mais frequentemente são responsáveis pela degradação dos recursos hídricos, podendo afetar direta ou indiretamente a qualidade ou a disponibilidades destes recursos.
- Descargas de águas residuais não tratadas, no solo ou diretamente em linhas de água;
- Intervenções em áreas do Domínio Público Hídrico ou em áreas abrangidas por Programas/Planos de Ordenamento de Orla Costeira e de Ordenamento de Albufeiras de águas públicas;
- Captações de água;
Como reclamar/denunciar:
Caso esteja perante uma situação desta natureza deverá em primeiro lugar fazer o registo da mesma através de fotografia ou de um pequeno vídeo e posteriormente contactar as entidades competentes.
Para garantir que é dado o devido encaminhamento à sua reclamação/denúncia a mesma deverá ser apresentada por escrito e enviada, preferencialmente, por via eletrónica (e-mail) devendo ser devidamente fundamentada, o que significa que a situação deve ser reportada de forma tão completa quanto possível e sem esquecer a data da ocorrência e a sua localização exata (local, morada e/ou coordenadas geográficas) assim como os respetivos intervenientes.
Caso pretenda manter o anonimato tal deve ser expressamente mencionado na sua exposição.
Entidades competentes:
Em função do motivo deverá dirigir a sua reclamação/denúncia para as seguintes entidades
o Águas residuais urbanas - Câmara Municipal e/ou Entidades Gestora dos serviços de água e saneamento
o Efluentes pecuários - Direção Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) regionalmente competente
o Efluentes industriais – Câmara Municipal; Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT)
o Aplicação de fitofármacos – Câmara Municipal
o Limpezas de margens e leito – Agência Portuguesa do Ambiente (APA) (Serviços centrais)/ ARH (Administração da Região Hidrográfica) (Serviços descentralizados)
o Mobilização de solos com destruição de linhas de água – Agência Portuguesa do Ambiente (APA) (Serviços centrais)/ ARH (Administração da Região Hidrográfica) (Serviços descentralizados)
o Agência Portuguesa do Ambiente (APA) (Serviços centrais)/ ARH (Administração da Região Hidrográfica) (Serviços descentralizados)
ZERO lança formulário para acolher reclamações sobre ruído dos aviões
Ao contrário da esmagadora maioria das entidades gestoras dos grandes aeroportos europeus, no site do aeroporto de Lisboa não existe um formulário que permita aos cidadãos de uma forma expedita queixarem-se do ruído provocado pelo seu tráfego aéreo. No site da ANAC (entidade reguladora do sector da aviação) também não é possível ao cidadão comum apresentar essa queixa de uma forma simples. No sentido de facilitar esta reclamação a todos os queixosos, a ZERO disponibiliza agora um formulário para facilitar e agilizar o envio das reclamações para as entidades competentes.
Qual o objetivo deste formulário criado pela ZERO?
Dar visibilidade a esta realidade e ajudar a dar voz aos cidadãos que aparentemente não são ouvidos pelas entidades que deveriam dar resposta às suas queixas e ao seu sofrimento.
A quem será encaminhada esta reclamação?
As reclamações submetidas neste formulário serão dirigidas, pela ZERO, à ANA Aeroportos, ANAC e ao município da área de residência.
As situações que acontecem em relação a cortes de arvoredo, podem envolver:
Este tipo de arvoredo pode estar localizado em propriedade pública ou privada, em áreas protegidas ou fora delas, em áreas urbanas ou fora delas.
Como reclamar/denunciar:
Caso esteja perante uma situação desta natureza deverá em primeiro lugar fazer o registo da mesma através de fotografia ou de um pequeno vídeo e posteriormente contactar as entidades competentes para o caso em questão.
Para garantir que é dado o devido encaminhamento à sua reclamação/denúncia a mesma deverá ser apresentada por escrito e enviada, preferencialmente, por via eletrónica (e-mail) devendo estar devidamente fundamentada, o que significa que a situação deve ser reportada de forma tão completa quanto possível e sem esquecer a data da ocorrência e a sua localização exata (local, morada e/ou coordenadas geográficas) assim como os respetivos intervenientes.
Caso pretenda manter o anonimato tal deve ser expressamente mencionado na sua exposição.
Entidades competentes:
Em função do caso específico deverá dirigir a sua reclamação/denúncia para as seguintes entidades:
Corte de árvores de espécies protegidas (como é o caso do sobreiro e da azinheira) e das árvores classificadas;
Caso suspeite que o corte não está devidamente autorizado, deverá contactar a GNR, através da linha SOS do SEPNA - Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente - 217 503 080.
Corte de árvores de espécies não protegidas:
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