Início » O assalto da mineração às áreas com estatuto de proteção já começou
No passado dia 25 de outubro, terminou a consulta pública do pedido de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais (Ouro, Prata, Cobre, Chumbo, Zinco e Minerais Associados) para uma área de 37,86 km2, no concelho de Vinhais, em que mais de metade da área está inserida no Parque Natural de Montesinho.
Esta é uma situação que causa uma enorme perplexidade, quando o Decreto-lei n.º 30/2021 de 7 de maio, com as alterações resultantes da apreciação parlamentar, com a Lei n.º10 de 2022, alegadamente excluiria as áreas que integrem a Rede Nacional de Áreas Protegidas, as áreas incluídas na Rede Natura 2000 e as áreas classificadas ao abrigo de instrumentos de direito internacional, tais como as reservas da biosfera, os sítios Ramsar, os sítios inscritos na Lista de Património Mundial da UNESCO e os sítios importantes do Património Agrícola Mundial da FAO. Contudo, com uma leitura atenta, constata-se que afinal a mesma somente avança com a salvaguarda deste património em situação de atribuição de direitos privativos de prospeção e pesquisa por procedimento concursal da iniciativa do Governo. Esta deveu-se, na altura, à possibilidade de se avançar com um concurso internacional para atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de lítio.
Trata-se, pois, de uma situação caricata que resulta de uma legislação que na realidade nada protege e que deixa a porta escancarada ao avançar com projetos de mineração em áreas cujos valores naturais em presença resultaram na sua classificação em diferentes níveis ao abrigo da Diretiva Habitats e Diretiva Aves.
Para além deste pedido de prospeção e pesquisa, existem outros dois que envolvem diretamente áreas classificadas no âmbito da Rede Natura 2000: (1) o pedido de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais, designada “Montemor”, para prospeção e pesquisa de cobre, chumbo, zinco, ouro e prata, numa área de 447,5 km2 nos concelhos alentejanos de Montemor-o-Novo, Évora, Viana do Alentejo e Vendas Novas onde se inclui as Zona Especial de Conservação (ZEC) de Monfurado e Zona Especial de Conservação (ZEC) de Cabrela; (2) e o pedido de prospeção e pesquisa de depósitos minerais metálicos níquel, cobalto, cobre, platinoides e minerais associados numa área denominada de “Valongo 2”, com cerca de 105 km2 situados nos concelhos de Vinhais e Bragança, abrangendo a ZEC Montesinho/Nogueira.
Caso obtenham parecer favorável por parte da DGEG – Direção-Geral de Energia e Geologia, segundo a legislação em vigor, caso seja intenção futura do promotor, tem direito a pedir direitos para exploração que, à semelhança de outros processos similares, por maiores sejam os impactes, por norma, resultam na obtenção de uma decisão favorável condicionada nos Processos de Avaliação de Impacte Ambiental.
Numa altura em que uma das bandeiras do Governo em matéria de conservação da natureza é o Plano Nacional de Restauro Ecológico, será fundamental que essa ambição comece desde logo com a proteção dos valores que existem atualmente.
A ZERO defende que ao Ministério do Ambiente deve dar a devida atenção a este assunto e legislar de forma a salvaguardar os valores naturais em presença nas áreas classificadas desta corrida desenfreada por recursos minerais, assim como garantir que todos os documentos essenciais a uma boa análise dos processos em consulta pública são disponibilizados publicamente em tempo útil.
A bem de uma transição energética a nível europeu com a exploração de recursos subterrâneos endógenos, não se pode de forma alguma hipotecar o património natural das gerações futuras.
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