Início » Estudo de Impacte Ambiental (EIA) da Mina da Lagoa Salgada
A ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável, com base na consulta dos documentos disponibilizados no portal Participa, vem por este meio apresentar o seu parecer relativo ao EIA da Mina da Lagoa Salgada.
Notas Introdutórias
O projeto da Mina da Lagoa Salgada a desenvolver ao abrigo do contrato, assinado em 28.10.2021, para uma área de concessão de 72,0923 km2 atribuída à REDCORP – Empreendimentos Mineiros, Lda (processo MN/C/168 Lagoa Salgada), tem por objetivo a exploração subterrânea de depósitos minerais metálicos de cobre (Cu), chumbo (Pb), zinco (Zn) e metais associados, estando inscrito com o número de cadastro C-168 e a denominação “Lagoa Salgada”. O presente projeto, em fase de Estudo Prévio, tem como alvo uma área de estudo base de 2.349 ha, nos concelhos de Grândola e Alcácer do Sal. A área global, definida pelo conjunto da área de estudo do complexo mineiro da Lagoa Salgada, das UPAC e dos corredores de estudo da linha elétrica e conduta de água (eliminando áreas de sobreposição), totaliza 1.649 ha.
Para além dos minerais metálicos acima mencionados, o promotor do projeto pretende explorar outros como o estanho (Sn), prata (Ag) e ouro (Au).
É de referir que o projeto está a ser licenciado ao abrigo do Sistema da Indústria Responsável (SIR) e já obteve o estatuto de Potencial Interesse Nacional (PIN) em 29 de abril de 2022.
O Estudo de Viabilidade da Mina da Lagoa Salgada contém informação que servirá de base à elaboração do Plano de Lavra que será submetido a aprovação já em fase de projeto de execução (sendo que o detalhe do projeto de execução será ambientalmente avaliado na fase de RECAPE).
O promotor pretende recorrer a fontes energéticas alternativas para o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado Português.
A acessibilidade rodoviária à mina da Lagoa Salgada será realizada através da EM543 (atravessa a Aldeia de Justa) que, por sua vez, permitirá a ligação ao IC1 (no limite exterior da malha urbana de Grândola) e, a partir deste, ao IP1/A2–Autoestrada do Sul ou ao IP8/IC33/A26– Autoestrada do Baixo Alentejo.
Todas as intervenções previstas no âmbito do projeto, quer subterrâneas, quer à superfície, ficarão localizadas, no que respeita à implantação no solo ou subsolo, para um tempo de vida útil expectável de 11 anos.
Tendo em conta o que foi mencionado e os documentos disponibilizados na consulta pública, iremos tecer alguns comentários que consideramos mais pertinentes:
É referido no estudo (Resumo não Técnico) que a produção elétrica renovável é assegurada por um projeto solar fotovoltaico de potência instalada 34,83 MWp, com produção anual estimada 64,35 GWh, com uma ocupação de 68,5 ha.
Num outro documento (Relatório síntese), é referido que, no que respeita à UPAC, este projeto não está diretamente abrangido por AIA, mas está sujeito a análise caso a caso, uma vez que terá 68,5 ha, ou seja, não apresenta área inferior a 15 ha, requisito obrigatório para dispensa de AIA. A potência instalada, de 29,7 MW, é bastante inferior aos 50 MW definidos como limiar de AIA.
É importante clarificar a discrepância de números entre dois documentos disponibilizados no âmbito da consulta pública.
A dado momento, é referido que, sobre o clima, em termos de alterações climáticas e qualidade do ar, a exploração da UPAC vai permitir suprimir 30% das necessidades energéticas com recurso a energia renovável.
É referido que, o projeto abrange áreas da REN, mais concretamente áreas de Estrutura Ecológica Fundamental e da Estrutura Ecológica Principal. No entanto, há compatibilidade com o projeto no âmbito do artigo 37.º do Regulamento do PDM Grândola: “3 — É permitida a pesquisa, prospeção e exploração dos recursos geológicos que nos termos do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos se integram no domínio público do Estado, em todas as categorias de solo rústico, desde que tais recursos sejam qualificados de interesse público nacional.”
Sabendo-se que, em 2022 foi atribuído o Potencial Interesse Nacional a este projeto, uma vez mais assiste-se à aplicação discricionária de uma classificação a um projeto privado, cujo interesse nacional é discutível. Desta forma ultrapassam-se restrições legais que poderiam colocar em causa a viabilidade do projeto, assim como deturpam uma verdadeira avaliação sobre o impacte ambiental do mesmo.
É referido no estudo que, o projeto interseta povoamentos de sobreiros, povoamentos mistos de sobreiro e pinheiro manso, proceder-se-á de acordo com a legislação em vigor, mais concretamente ao abrigo do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual.
Ainda assim, há o regime de exceção segundo o Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro (artigo 9.º), excetua-se a obtenção de autorizações, quando o projeto é alvo de procedimento AIA e obteve parecer favorável (cf. artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio).
Há a afetação de cerca de 1.912 quercíneas, num total de 32,54 ha afetados pelas diferentes infraestruturas. Neste âmbito, como medidas compensatórias florestais, o promotor propõe um conjunto de medidas:
É ainda referido no estudo que, a condução do povoamento será da responsabilidade da REDCORP durante 20 anos, sendo que, este povoamento se manterá, pelo menos, até ao final de vida útil das respetivas essências florestais plantadas, que se prevê rondar em média os 200 anos. No total, a densidade da plantação será de 625 árvores/ha, dividida em 500 árvores/ha de sobreiros, totalizando 36.500 exemplares que serão plantados, e 125 árvores/ha de pinheiro manso, que se traduz em 9.125 exemplares que serão plantados, segundo o plano de compensação.
É referido que, a instalação de árvores é muito superior ao que será abatido. Embora esteja a ser apresentada uma intenção de duplicar a área de montado destruída, com uma responsabilidade de manutenção durante 20 anos, não existe qualquer menção às garantias de que este povoamento se manterá, pelo menos, até ao final de vida útil das respetivas essências florestais plantadas, que se prevê rondar em média os 200 anos. Acresce que, será necessário esperar várias décadas até que as árvores plantadas atinjam o porte das que serão abatidas, com a agravante de que, em cenário de alterações climáticas é necessário que as mesmas sobrevivam.
Outro aspeto curioso, que preocupa, é o facto de o promotor assegurar a manutenção das árvores durante 20 anos, um período de ultrapassa em muito o tempo de vida útil do projeto.
Por fim, referir que pelo que é mencionado no projeto, não existe uma efetiva garantia no médio e longo prazo que as áreas alvo da compensação, não sejam elas mesmas afetadas por um qualquer futuro projeto que resulte da destruição destes investimentos.
Ainda neste âmbito e considerando as medidas compensatórias climáticas, é referido que:
O ganho de capacidade de sequestro de carbono pela implementação do plano de compensação de sobreiros e pinheiro manso terá um impacte positivo sobre as alterações climáticas, atuando como compensação pela perda de carbono da implementação do projeto.
Ao avaliar o balanço entre a perda de capacidade de offset de carbono e o ganho devido à implementação do plano compensatório, verifica-se que toda a perda de carbono será compensada e ainda se verifica um ganho adicional de retenção de carbono atmosférico na ordem das 16.450 tCO2.
Considerando o período efetivo de vida que o povoamento de sobreiro vai atingir, o potencial de sequestro de carbono desta floresta poderá acumular, no final dos 200 anos, as 115.000 toneladas de CO2.
Não compreendemos estas certezas e “cálculos de merceeiro”, não só com a garantia de um espaço temporal, que ninguém o consegue fazer, assim como com a certeza de que a densidade de árvores plantadas sobreviverá na sua totalidade, o que é errado.
No que diz respeito à vegetação e habitats, é referido que, na área de estudo foi possível identificar a presença de seis habitats principais, sendo eles, pinhal manso/ pinhal manso com sobreiro disperso /pinhal manso com sobreiros, depressão interdunar, eucaliptal, charca, áreas agrícolas e áreas artificializadas.
É inferido no estudo que, existe um impacte muito significativo devido à destruição de unidades de vegetação associadas a habitats de interesse comunitário – 2150* Dunas fixas descalcificadas atlânticas (Calluno-Ulicetea), 2260 Dunas com vegetação esclerófila da Cisto-Lavenduletalia e 6310 Montados de Quercus spp. – com uma área total de 54 ha. A sua afetação irá gerar um impacte negativo, direto, local, certo, permanente, reversível, imediato, de magnitude moderada e muito significativo. Não compreendemos como a destruição de um habitat dunar nesta área é passível de reversão.
É ainda referido no documento que, também as áreas depressionárias com solos húmidos resultantes de acumulação temporária das águas (3170* e 4020*), estão entre os 24 habitats naturais classificados com ocorrência potencial, estando registados a sombreado cinzento, no quadro 6.51 do relatório síntese. Constata-se a identificação do habitat 3170* charcos temporários, contudo, não encontramos qualquer outra menção sobre o mesmo. Sabendo-se que, na área em causa cuja designação é “Lagoa Salgada”, claramente identificada na carta militar pela existência de várias lagoas, que na realidade são charcos temporários, que estão dentro da área que será afetada pelo projeto, gera perplexidade a existência de tão clara omissão nos documentos.
Será importante clarificar a classificação destes habitats de zonas húmidas, assim como perceber qual o impacte da exploração mineira sobre os mesmos, nomeadamente nos aquíferos superficiais que os abastecem. Considerando a destruição e consecutiva perda de charcos temporários em território nacional, por inércia da tutela, importa salvaguardar os que restam.
Quanto às medidas compensatórias no âmbito da biodiversidade, é apresentado um conjunto de medidas de promoção à biodiversidade que podem ser implementadas durante o período de exploração do projeto. São elencadas as seguintes:
Parecem-nos um pouco desconexas e sem um fundamento claro ou uma linha orientadora. Para além sido, propor desde já medidas compensatórias, por forma a influenciar a decisão final, parece-nos uma má prática que tem que que ser erradicada dos procedimentos de AIA, pois cabe à autoridade de AIA definir, em caso de decisão favorável condicionada, que medidas compensatórias prescrever ao projeto.
No âmbito da utilização da água, é referido que o circuito de água industrial não utiliza aporte externo. Este circuito será cheio pela água proveniente da mina (durante a fase de desenvolvimento e antes do início da produção), nomeadamente, do sistema profundo não interferindo com o sistema cutâneo e intermédio, usado pela população para abastecimento.
Referem ainda que a água utilizada para o abastecimento e consumo humano será captada na barragem de Vale do Gaio através de uma estação elevatória flutuante e encaminhada até ao reservatório no interior da zona de projeto, prevendo-se um consumo anual máximo de 42.420,30 m3 (116,22m3/dia).
No que respeita ao consumo de água para fins industriais (água de processo), este terá origem unicamente na água proveniente da mina (durante a fase de desenvolvimento e antes do início da produção), sem recurso a fontes externas. A água circulará em circuito fechado, mas para compensar eventuais perdas de água durante o processo será feito o encaminhamento de água tratada para o circuito de água industrial, cujo volume médio será de 864 m3/dia.
A informação apresentada não é clara o suficiente, de forma a permitir esclarecer as dúvidas quanto à quantidade de água anual que será necessária para todo o processo mineiro, existindo sempre um refúgio em dados relativos ao volume médio extraído subterraneamente. Acresce que, não se identifica um plano B, para o caso de uma eventual insuficiência no abastecimento, devido, por exemplo, a um período de seca extrema, que coloque em causa a operação da mina.
Outro aspeto que não ficou esclarecido, prende-se com o impacto sobre a qualidade da água subterrânea, na medida que é mencionado que um dos depósitos a explorar é suscetível a escorrências ácidas.
É referido no estudo que, através da adoção de práticas de ESG (Environment, Social and Governance), o promotor pretende contribuir para a promoção do desenvolvimento social, impulsionar a competitividade e a inovação, apoiando as PME locais e promovendo a restauração dos recursos naturais, recorrendo a estratégias inovadoras, com o objetivo de vir a constituir um agente crucial para o desenvolvimento ambiental, social e económico da região e ser uma referência enquanto indústria mineira responsável.
Pretende assim, operar a Mina de modo a criar um legado para além do seu ciclo de vida, tornando-a uma referência positiva à escala local e nacional, assegurando o alinhamento com estratégias de âmbito regional e nacional e promovendo a transparência e a criação de valor entre todas as partes interessadas.
É referido que o projeto contribuirá para o desenvolvimento económico local, quer seja pela criação de emprego (300 postos de emprego diretos e 700 postos de emprego indiretos), quer seja pelo volume de exportações previstas (valor médio de 111 milhões de euros de exportações anuais), ou ainda pela transferência de parte do valor global das Royalties para o Município de Grândola. Acresce referirem que o projeto mineiro foi desenvolvido em simultâneo com o Projeto de Impacto Social, Económico e Ambiental, referido como Programa de Impacto, com o objetivo a mediação de eixos de atuação relativos à implementação de medidas de compensação focadas no desenvolvimento social, económico e ambiental da região. O Programa de Impacto será gerido por uma Fundação, que pretende requerer a Declaração de Utilidade Pública da Fundação, que facilitará o acesso a outras fontes de financiamento, capacitando, ainda mais, as ações que podem ser desenvolvidas.
A questão da transferência dos Royalties para o Município de Grândola, é sabido que é da competência do Estado, que segundo a legislação em vigor, financiará os projetos que forem aprovados pela tutela.
Quanto à tão procurada licença social, com o Programa Impacto, não fica claro se o programa resulta de uma verdadeira interação com a sociedade local, ou um mero programa de intenções. Acresce que a não identificação e esclarecimento dos valores a investir localmente não permite avaliar a que nível verdadeiramente se pretende investir para compensar as comunidades locais.
Por fim, referir a criação de postos de trabalho e depois, a dado momento no estudo, referir a “Gestão global da operação com recurso a equipamentos automáticos e integrados, operados remotamente a partir de uma sala de controlo centralizada”, só faz apenas lançar muitas dúvidas no ar sobre a veracidade do referido volume de empregos criados.
É referido que todas as alternativas ao cianeto de sódio no processamento do ouro apresentam desvantagens em termos processuais que irão pôr em causa a viabilidade do projeto.
É ainda referido que, por norma, as operações mineiras que recorrem ao processo de lixiviação utilizam soluções diluídas de cianeto de sódio (NaCN) da ordem de 0,01 a 0,05% de cianeto (100 a 500 ppm). No caso da Lagoa Salgada, a concentração de NaCN em meio aquoso será de aproximadamente 3 g/l no interior dos tanques de lixiviação e dos espessadores (+/- 500 ppm de cianeto). Após a desintoxicação, a concentração será <0,5 ppm.
Estando perante um elemento químico cuja toxicidade é reconhecida, e existindo alternativas no mercado para o processo mineiro, não podemos de forma alguma concordar com esta abordagem, na medida que não há garantias de que não possam ocorrer problemas no processo, e com isso existirem consequências graves para o ambiente, nomeadamente para os recursos hídricos.
É referido no estudo que, a construção da instalação de resíduos, com o escombro proveniente do desenvolvimento mineiro, envolverá uma escavação prévia de cerca de 4 metros para minimizar o efeito volumétrico da TSF na paisagem. A camada superficial removida será armazenada em pargas, o restante solo, proveniente desta movimentação de terras, será usado na construção do paramento da instalação de resíduos.
Aquando da construção da TSF será garantida a utilização das rochas não geradoras de águas ácidas na parte exterior do paramento, ficando as rochas potencialmente geradoras de escorrências ácidas localizadas na parte interna do mesmo, de modo que essas escorrências sejam contidas na própria instalação de resíduos.
A TSF será constituída por células que, depois de cheias, irão sendo seladas, à medida que a exploração for avançando, e recuperadas paisagisticamente para diminuir o seu impacte na paisagem. De salientar que o solo de cobertura proveniente das atividades de decapagem do terreno para a construção da TSF será depositado em pargas e posteriormente utilizado na recuperação paisagística da instalação de resíduos.
A instalação de resíduos, será impermeabilizada por uma geomembrana para evitar a contaminação dos solos e das águas subterrâneas.
Nesta infraestrutura ocorrerá a decantação natural de sólidos e a água sobrenadante será encaminhada para um reservatório de recolha (reclaim pond), a partir da qual é feita a alimentação para o processo industrial.
Na área do projeto existirá uma Instalação de Resíduos, na qual serão depositados os rejeitados espessados não segregados, gerados na lavaria, que terá uma capacidade de armazenamento de 9.463.924 t, correspondente a cerca de 3.282 t/dia de rejeitados depositados, numa área inferior a 64 ha.
É referido que é algo improvável uma eventual rutura na membrana de isolamento, mas poderá acontecer no futuro. Dado que a responsabilidade do promotor termina com o encerramento da operação mineira, fica a dúvida sobre quem acompanhará e monitorizará o passivo ambiental que ficará armazenado na TSF.
É referido no estudo que o projeto da Linha Elétrica não está diretamente abrangido por AIA mas está sujeito a análise caso a caso, uma vez que terá uma tensão superior a 30kV e extensão superior a 10 km (15,5km).
O projeto da conduta adutora de água também não está sujeito a Procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, uma vez que, apesar de apresentar, em ambas as alternativas, mais de 10km de extensão, apresenta um diâmetro inferior a 1m (100 mm).
Preocupa-nos que, uma vez mais assistimos a um desmembrar de um projeto em várias componentes. A linha elétrica, a conduta adutora, e a UPAC, mais acima mencionada, são parte integrante do projeto e essenciais para o funcionamento do mesmo, como tal deveriam ser avaliadas no âmbito deste processo de Avaliação de Impacte Ambiental.
Não se compreende como é que um projeto, que ainda não passa de uma intenção, tem a atribuição de Potencial Interesse Nacional. O mesmo inviabiliza que seja feita uma análise séria e enquadramento à luz dos instrumentos de ordenamento do território, na medida que, existe logo à partida um enviesamento na análise do mesmo.
Este é mais um exemplo de um projeto mineiro com um nítido caráter predatório num curto espaço temporal, 11 anos, sem um enquadramento nacional com a implementação de uma cadeia de valor que efetivamente resulte numa mais valia económica para o país, sem um efetivo enquadramento numa estratégia industrial nacional, que permita alavancar de forma sustentada a economia regional e nacional. Um projeto para única e simplesmente exportar o recurso em bruto, ficando uma vez mais a descaracterização da paisagem e o passivo ambiental como fatura para as gerações futuras.
Fica a dúvida se, este é um projeto que propositadamente é apresentado como sendo de curta duração, para reduzir a agitação social a nível regional, mas que efetivamente será alvo no futuro de novos “aditamentos” para prosseguir a atividade e desta forma, resultar num projeto com superiores impactes ambientais, relativamente aos que são apresentados no presente EIA. Espera-se, pois, que exista seriedade por parte do promotor e que esta não seja uma estratégia para mascarar e ultrapassar eventuais dificuldades.
Ficam de igual forma questões quanto à utilização dos recursos hídricos, preocupação relativamente às escorrências ácidas e à utilização de cianeto de sódio que acrescentam grandes preocupações quanto ao impacte ambiental em caso de acidente, ainda para mais quando existem alternativas. Se o promotor quer utilizar as melhores práticas e ser um bom exemplo a nível nacional e internacional, pelos elementos presentes no EIA não nos parece que existam suficientes evidências desta intenção.
Por fim, não vemos qualquer bom comprometimento com a comunidade local. Um programa com um conjunto de intenções sem qualquer valor específico de investimento associado e com muitas dúvidas que tenha sido construído em diálogo com as populações. A licença social exige mais de uma empresa cujo projeto alegadamente é de interesse nacional.
Face às questões acima levantadas, a ZERO considera que não estão reunidas as condições para que este projeto seja aprovado e, deste modo, emite parecer desfavorável à emissão de uma decisão de conformidade ambiental do projeto de execução.
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