Início » Análise jurídica conclui que os países que não incluem os efeitos não-CO2 da aviação estão a violar as suas obrigações climáticas
Uma análise jurídica realizada por especialistas em direito ambiental tornada hoje pública conclui que os países devem incluir os efeitos não-CO2 da aviação – estimados em pelo menos metade do seu impacto climático total – nos seus planos climáticos nacionais para cumprir o Acordo de Paris de limitação do aquecimento global. O parecer independente, encomendado pela Federação Europeia de Transportes e Ambiente (T&E), de que a ZERO faz parte, e Opportunity Green, mostra que os países têm a obrigação legal de incluir estas emissões nas suas metas climáticas (Contribuições Nacionalmente Determinadas – NDC em inglês). Estes compromissos são apresentados a cada cinco anos no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (UNFCCC) – as próximas devem ser anunciadas antes da COP30 que se realiza a partir de 10 de novembro em Belém, no Brasil.
As metas do Acordo de Paris baseadas na temperatura obrigam os países a ter planos para limitar o aquecimento global. Está cientificamente provado que há efeitos não relacionados com as emissões de dióxido de carbono (CO2) dos aviões – como os rastos de condensação, i.e. as linhas brancas no céu deixadas pelas aeronaves – que contribuem para esse aquecimento global – e esses efeitos têm um impacto no planeta igual ou superior aos das emissões de CO2 da aviação. A conclusão agora revelada vem, portanto, alinhar as obrigações jurídicas dos países com a ciência pelo que os países que não incluem essas emissões estão a falhar nos seus compromissos climáticos.
Há 25 anos que os cientistas alertam sobre o efeito dos rastos de condensação no aquecimento no clima. Este parecer mostra agora que os países têm o imperativo jurídico de considerá-los nos seus planos climáticos e envidar todos os esforços para mitigar os seus efeitos, ou não cumprirão os compromissos que assumiram há apenas dez anos em Paris.
Três argumentos principais sustentam esta conclusão:
Conforme já determinado pelo Tribunal Internacional de Justiça, todos os países devem envidar esforços para evitar o aquecimento global e as suas consequências gravíssimas no planeta. Esta recomendação reforça a necessidade de os países considerarem todos os efeitos climáticos da aviação, incluindo os efeitos não-CO2, nos seus planos e esforços de mitigação das emissões globais. Nesse sentido, a ZERO considera que os efeitos não relacionados com o CO2 devem ser incluídos na próxima ronda de NDCs apresentadas antes da COP no Brasil pelos países, e os países que já apresentaram as suas metas devem atualizá-las para incluir estes efeitos. A UE deverá apresentar as NDC em nome de todos os Estados-Membros até setembro de 2025. Esta seria uma oportunidade para a UE dar o exemplo e reiterar a sua ambição climática, apresentando uma NDC ambiciosa que inclua os rastos de condensação.
Os efeitos não-CO₂ da aviação incluem os óxidos de azoto (NOx), dióxido de enxofre (SO2), os rastos de condensação, vapor de água e partículas. Os óxidos de azoto e os rastos de condensação provocam um aquecimento do clima pelo menos tanto quanto o CO₂ da aviação. Os rastos de condensação – criados por aeronaves que voam através de ar frio e húmido – constituem os efeitos não-CO₂ mais significativos da aviação, podendo causar entre 1-2% do aquecimento global. A maioria dos rastos dissipa-se em poucos minutos, mas em certas condições podem persistir na atmosfera, espalhar-se e transformar-se em nuvens artificiais com um efeito de aquecimento.
Este aquecimento causado pelos rastos de condensação acontece em menos de 3% dos voos totais, o quais geram 80% do aquecimento causado pelos rastos de condensação em 2019. No entanto, mitigar os rastos de condensação e os seus efeitos pode ser feito de forma mais rápida e económica do que outras questões climáticas. Apenas seria necessária uma pequena alteração na rota de uma pequena percentagem dos voos. Além disso, os efeitos dos rastos de condensação no clima são de curta duração, portanto, combatê-los traria benefícios climáticos a curto prazo, que são muito necessários na corrida para cumprir as metas estabelecidas no Acordo de Paris.
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |