Início » RECAPE DA EXPANSÃO DO TERMINAL XXI – PORTO DE SINES
A ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável considera que o presente RECAPE não deve ser aprovado nos termos em que é apresentado, devendo a Agência Portuguesa do Ambiente exigir uma reavaliação ambiental substantiva do projeto, à luz da alteração profunda das circunstâncias climáticas, jurídicas, estratégicas e territoriais ocorrida desde a emissão da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) que enquadra o procedimento.
Está em causa uma infraestrutura portuária com capacidade para induzir um aumento significativo de tráfego marítimo internacional, movimentação de contentores, acessibilidades terrestres e pressão cumulativa sobre uma faixa costeira ecologicamente sensível. De notar que o Governo apresentou a expansão do Terminal XXI como um investimento destinado a aumentar a capacidade instalada de 2,3 milhões para 4,1 milhões de TEU, com expansão da frente de cais, área de armazenagem e equipamentos de movimentação portuária.
A ZERO entende que o RECAPE não pode ser tratado como uma mera verificação formal de conformidade com uma DIA antiga, emitida num contexto climático, jurídico e estratégico substancialmente diferente. O regime jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) existe precisamente como instrumento preventivo para projetos suscetíveis de produzir efeitos significativos no ambiente, e as decisões de AIA devem preceder o licenciamento ou a autorização desses projetos.
A DIA que serve de base ao presente procedimento tem quase oito anos. Este facto não é meramente cronológico, uma vez que, desde então, agravou-se de forma inequívoca o risco de incumprimento do Acordo de Paris, aumentou a evidência científica sobre a urgência de reduzir emissões nesta década, foram aprovadas metas nacionais e europeias mais exigentes, e tornou-se claro que o transporte marítimo internacional continua sem um quadro global vinculativo suficientemente robusto para assegurar uma trajetória compatível com o cumprimento do limite de aquecimento de 1,5 ºC até ao final do século previsto pelo Acordo de Paris.
A situação internacional é particularmente relevante. A Organização Marítima Internacional (IMO, na sigla inglesa) aprovou em 2025, em termos preliminares, um quadro de neutralidade carbónica para o transporte marítimo, mas a adoção formal foi adiada, mantendo-se a incerteza regulatória global sobre padrões de combustível, preços de carbono e obrigações efetivas de redução de emissões.
Neste contexto, a expansão de capacidade portuária para cadeias logísticas globais intensivas em transporte marítimo e terrestre não pode ser avaliada como se o setor estivesse já alinhado com os objetivos climáticos internacionais, porque a realidade é que não está. Enquanto não existir uma demonstração objetiva de que o aumento de capacidade será compatível com a redução absoluta das emissões do transporte marítimo, das operações portuárias e das cadeias logísticas associadas, deve prevalecer o princípio da precaução.
A ZERO considera que a autoridade de AIA deve exigir ao proponente uma demonstração climática reforçada, incluindo cenários de emissões diretas, indiretas e induzidas, análise de compatibilidade com o PNEC, com a Lei de Bases do Clima e com a neutralidade climática, bem como comparação com alternativas de menor intensidade carbónica.
O RECAPE não pode substituir uma avaliação ambiental atualizada quando os pressupostos de facto e de direito que fundamentaram a DIA se alteraram de forma material. A expansão de uma infraestrutura portuária desta escala não é apenas uma obra de engenharia. É uma decisão estrutural sobre o modelo económico, logístico, energético e territorial do país.
O próprio regime jurídico da AIA admite que elementos provenientes de avaliações anteriores apenas sejam mobilizados quando se mantenham válidos os pressupostos de facto e de direito. Ora, esses pressupostos não se mantêm: alteraram-se as metas climáticas, alterou-se a perceção do risco climático, agravou-se a erosão costeira, reforçou-se o quadro jurídico europeu sobre biodiversidade e clima, e aumentou a necessidade de encurtar cadeias de produção e consumo no quadro de uma Estratégia Industrial Verde que consta agora da Lei de Bases do Clima.
A ZERO entende, por isso, que a APA deve determinar a reabertura de avaliação ambiental substantiva, ou, no mínimo, exigir um aditamento robusto ao RECAPE que trate expressamente a alteração de circunstâncias, as emissões induzidas, os impactes cumulativos e a compatibilidade do projeto com os objetivos climáticos e de conservação da natureza.
O projeto não pode ser avaliado apenas pelas emissões de obra ou pelas emissões operacionais diretas do terminal. A sua função é aumentar a capacidade de movimentação de mercadorias, atrair navios de grande dimensão, reforçar cadeias logísticas globais e gerar fluxos terrestres associados.
A criação ou reforço de acessos rodoviários é particularmente problemática. Num país em que o setor dos transportes continua a ser o principal desafio climático, qualquer expansão logística que aumente tráfego pesado rodoviário deve estar sujeita a uma demonstração rigorosa de inexistência de alternativas ferroviárias e intermodais equivalentes ou superiores. A expansão portuária só poderia ser ambientalmente ponderável se fosse condicionada a uma hierarquia logística clara: prioridade absoluta à ferrovia, eletrificação das operações portuárias, limitação do crescimento do transporte rodoviário, utilização de energia renovável adicional, metas vinculativas de redução de emissões por tonelada movimentada e monitorização pública anual.
Sem essas condições, o projeto corre o risco de consolidar um modelo incompatível com o PNEC: mais capacidade portuária, mais transporte terrestre associado, mais pressão sobre infraestruturas rodoviárias e maior dependência de cadeias longas de abastecimento.
A ZERO manifesta forte preocupação com a fragmentação da avaliação ambiental. A expansão do Terminal XXI, as obras de proteção marítima, os terraplenos, as novas acessibilidades terrestres, o eventual Terminal Vasco da Gama e as restantes intervenções previstas para a zona leste do Porto de Sines devem ser avaliados como um sistema funcional integrado.
A consulta pública recente relativa ao RECAPE do Terminal Vasco da Gama – Fase 1 incidiu sobre terrapleno e novas acessibilidades terrestres, com consulta entre 8 e 28 de abril de 2026, o que demonstra que estão em curso procedimentos interligados no mesmo território e com efeitos cumulativos relevantes.
Não é aceitável que cada fase seja apresentada como tecnicamente autónoma quando a sua racionalidade económica e ambiental depende da concretização de fases seguintes. A primeira fase só se justifica se integrada num programa mais amplo; por isso, a avaliação ambiental também deve ser programática, cumulativa e estratégica.
A ZERO considera particularmente grave que o projeto atravesse ou afete duas áreas classificadas: o Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) e o Sítio de Importância Comunitária (SIC) Costa Sudoeste, PTCON0012. O Plano de Ordenamento do PNSACV abrange o SIC Costa Sudoeste e a Zona de Proteção Especial (ZPE) Costa Sudoeste, tendo como objetivo compatibilizar a proteção dos recursos naturais com atividades humanas.
O regime da Rede Natura 2000 é claro: ações, planos ou projetos suscetíveis de afetar significativamente um sítio, individualmente ou em conjugação com outros projetos, devem ser objeto de avaliação de incidências ambientais quanto aos objetivos de conservação da zona. A autorização só pode ocorrer quando estiver assegurado que não é afetada a integridade do sítio.
A ZERO entende que a mera previsão de medidas de minimização não basta. Deve ser demonstrado, com base científica atualizada, que não haverá afetação da integridade ecológica dos sítios classificados, incluindo habitats costeiros e marinhos, comunidades bentónicas, avifauna, dinâmica sedimentar, ruído subaquático, turbidez, contaminação, perturbação cumulativa e riscos associados à obra e à operação.
A expansão de infraestruturas portuárias em zona costeira deve ser avaliada à luz da subida do nível médio do mar, alteração dos regimes de tempestade, erosão costeira e instabilidade sedimentar. A avaliação não pode limitar-se a séries históricas ou a modelações desatualizadas. Deve incorporar cenários climáticos recentes, análise de risco para a vida útil da infraestrutura e efeitos cumulativos das obras marítimas sobre a dinâmica costeira envolvente.
A ZERO considera que a APA deve exigir modelação costeira independente, incluindo cenários de médio e longo prazo, com avaliação dos impactes sobre praias, arribas, habitats costeiros e áreas marinhas classificadas.
A expansão de capacidade portuária para reforçar o papel de Sines nas cadeias globais de contentores deve ser questionada à luz da Estratégia Industrial Verde. A transição ecológica não pode apenas substituir combustíveis ou eletrificar equipamentos mantendo intacta a lógica de crescimento ilimitado das cadeias globais de produção, transporte e consumo.
A Estratégia Industrial Verde deve promover circularidade, relocalização produtiva seletiva, simbioses industriais, redução da intensidade material, encurtamento das cadeias logísticas e diminuição da exposição a choques geopolíticos e energéticos. O aumento da capacidade portuária para fluxos intercontinentais de contentores pode contrariar estes objetivos se não for acompanhado de uma demonstração robusta de necessidade pública, compatibilidade climática e ausência de alternativas menos impactantes.
A ZERO considera que o presente RECAPE não oferece garantias suficientes de conformidade ambiental num contexto de emergência climática, incerteza regulatória internacional sobre o transporte marítimo, pressão sobre áreas classificadas e necessidade de reorientar a economia portuguesa para cadeias produtivas mais curtas, resilientes e compatíveis com a neutralidade climática.
A APA deve aplicar plenamente o princípio da precaução e não limitar a sua decisão a uma leitura formal da DIA antiga. O que está em causa não é apenas a conformidade de uma obra com condicionantes emitidas há mais de oito anos; é a compatibilidade de uma decisão estrutural de expansão portuária com a proteção do sistema climático, a integridade da Rede Natura 2000, a adaptação costeira e os objetivos estratégicos de uma economia verdadeiramente verde.
Nestes termos, a ZERO pronuncia-se desfavoravelmente à aprovação do RECAPE nos termos apresentados e requer a suspensão do procedimento até à realização de uma avaliação ambiental atualizada, integrada, cumulativa e climaticamente compatível.
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