Início » Proposta de Definição de Âmbito da Unidade Industrial de Produção de SAF e Derivados de Baixo Carbono na Figueira da Foz
A ZERO reconhece que a produção de combustíveis sustentáveis para a aviação pode desempenhar um papel relevante na descarbonização dos segmentos da aviação para os quais não existem, no curto e médio prazo, alternativas tecnológicas robustas assentes na eletrificação direta. No entanto, a produção de SAF apenas pode ser ambientalmente aceitável se for demonstrado, de forma rigorosa, que não agrava a pressão sobre recursos escassos, não concorre com usos ambientalmente mais eficientes da eletricidade renovável, não promove a sobre-exploração de biomassa florestal residual, não gera impactes indiretos significativos sobre biodiversidade, solos, água e sumidouros naturais de carbono, e não transfere emissões e impactes para cadeias logísticas rodoviárias ou energéticas mal caracterizadas.
A ZERO considera, por isso, que a Proposta de Definição de Âmbito deve ser substancialmente reforçada antes de poder servir como base adequada ao futuro Estudo de Impacte Ambiental. A fase de definição de âmbito não deve limitar-se a identificar fatores ambientais genéricos. Deve fixar, com caráter vinculativo, as alternativas tecnológicas, territoriais, logísticas e energéticas que o EIA terá obrigatoriamente de comparar, bem como os indicadores quantitativos que permitirão determinar se o projeto representa uma efetiva redução de emissões ao longo do ciclo de vida ou apenas uma deslocação dos impactes ambientais para montante.
Uma questão crítica prende-se com o recurso previsto a cerca de 100 000 toneladas anuais de matéria florestal residual. A ZERO considera indispensável que o futuro EIA identifique a origem territorial, a composição, a sazonalidade, a disponibilidade real e os atuais usos concorrentes dessa biomassa. Não basta afirmar que se trata de matéria residual. Deve ser demonstrado que essa biomassa não é atualmente necessária para manutenção da fertilidade dos solos, proteção contra erosão, retenção de humidade, conservação da biodiversidade, incorporação de carbono orgânico no solo ou usos industriais já existentes. Sendo indicado que esse volume poderá corresponder a cerca de 20% de toda a matéria florestal residual da fileira do eucalipto, o EIA deve avaliar se tal apropriação é compatível com uma gestão florestal sustentável, com a prevenção de incêndios, com a manutenção dos serviços dos ecossistemas e com a hierarquia de utilização eficiente da biomassa.
A PDA deve, portanto, exigir um balanço nacional e regional da disponibilidade sustentável de biomassa florestal residual, distinguindo biomassa primária, secundária e resíduos industriais da fileira florestal. Esse balanço deve considerar as necessidades já existentes da indústria da pasta e papel, da produção de calor industrial, da produção de biometano, da compostagem, da valorização material e da manutenção ecológica dos solos. Deve ainda ser apresentado um cenário conservador que exclua biomassa cuja remoção possa prejudicar funções ecológicas, e não apenas um cenário de disponibilidade técnico-económica.
A ZERO considera igualmente indispensável que o EIA quantifique as possibilidades de simbiose industrial com as unidades vizinhas, em particular com a indústria da pasta de papel e com a fileira avícola. A localização proposta só pode ser corretamente avaliada se forem estudados os fluxos materiais e energéticos que podem ser partilhados: CO₂ biogénico capturado em unidades de pasta e papel, calor residual, vapor, águas industriais, efluentes tratados, produção de biometano a partir de resíduos avícolas, utilização de biomassa residual para calor industrial na pasta de papel e eventual aproveitamento de CO₂ biogénico para produção de e-querosene. O futuro EIA deve avaliar se a solução proposta maximiza verdadeiramente as sinergias territoriais ou se existem configurações industriais mais eficientes e com menor impacte ambiental.
A comparação tecnológica deve ser obrigatória. A ZERO considera insuficiente que o EIA avalie apenas a solução escolhida pelo promotor. Deve ser comparado, em análise multicritério e em avaliação de ciclo de vida, o método de produção de jet fuel a partir de e-metanol produzido com hidrogénio verde e pirólise de biomassa, face à produção de e-querosene com recurso a CO₂ biogénico capturado junto das fábricas de pasta de papel e hidrogénio renovável. Esta comparação deve incluir emissões de gases com efeito de estufa em ciclo de vida, eficiência energética, consumo de água, pressão sobre biomassa, emissões atmosféricas locais, resíduos, riscos industriais, intensidade de transporte, custos ambientais de oportunidade e compatibilidade com os critérios europeus aplicáveis aos combustíveis renováveis de origem não biológica e aos combustíveis sustentáveis de aviação.
Essa comparação é essencial porque a utilização direta de CO₂ biogénico concentrado proveniente de unidades industriais existentes pode, em certas condições, reduzir a necessidade de pirólise de biomassa, diminuir a pressão sobre recursos florestais e criar uma verdadeira simbiose industrial. Inversamente, uma solução excessivamente dependente de biomassa residual pode introduzir riscos significativos de competição por recursos, perda de carbono no solo, pressão logística e dependência de cadeias de abastecimento difíceis de auditar. O EIA deve demonstrar, com dados quantitativos e sensibilidade a diferentes hipóteses, qual das rotas apresenta menor impacte global.
A origem da eletricidade renovável é outro ponto determinante. A produção de hidrogénio verde para combustíveis sintéticos é extremamente intensiva em eletricidade. A ZERO considera que a PDA deve exigir a identificação dos projetos concretos de produção renovável que alimentarão a unidade, a sua localização, potência instalada, calendário, tecnologia, regime de ligação à rede e adicionalidade. Não deve ser aceite uma formulação genérica baseada em contratos de aquisição de eletricidade renovável sem demonstração de nova capacidade renovável adicional e sem compatibilidade territorial. Sempre que o projeto invoque eletricidade renovável dedicada, deve ser demonstrado que esta terá origem preferencial em instalações localizadas em áreas de aceleração de renováveis devidamente aprovadas, excluindo áreas classificadas, zonas sensíveis para aves e quirópteros, corredores ecológicos relevantes, áreas agrícolas de elevado valor e zonas incompatíveis com os instrumentos de gestão territorial.
A ZERO defende que o EIA deve integrar um balanço horário ou, pelo menos, sub-horário da produção renovável, do consumo da eletrólise, da utilização de armazenamento e da interação com a rede elétrica. Sem esta avaliação, não é possível concluir se o hidrogénio produzido será efetivamente renovável em termos físicos e sistémicos, nem se o projeto poderá induzir necessidades adicionais de reforço de rede, produção fóssil marginal ou deslocação de eletricidade renovável que poderia ser usada de forma mais eficiente na eletrificação direta de transportes, edifícios e indústria.
A avaliação de alternativas de localização deve ser substancialmente reforçada. A ZERO considera que o EIA deve comparar várias localizações alternativas, incluindo localizações junto de fontes concentradas de CO₂ biogénico, junto de infraestruturas ferroviárias e portuárias, junto de grandes consumidores industriais com potencial de simbiose, e junto de áreas com menor necessidade de novas infraestruturas elétricas e logísticas. A comparação não deve ser meramente formal. Deve incluir critérios ambientais, energéticos, logísticos, climáticos, de risco industrial, de ordenamento do território, de proximidade a matérias-primas, de disponibilidade de água e de compatibilidade com áreas sensíveis.
A componente logística deve ser tratada como fator ambiental central. O EIA deve comparar cenários de transporte rodoviário com veículos convencionais e com veículos pesados e ligeiros elétricos, quantificando emissões de CO₂, NOx, partículas, ruído, congestionamento, segurança rodoviária, desgaste viário e impactes cumulativos sobre povoações atravessadas. Esta comparação deve abranger o transporte de biomassa, resíduos, produtos intermédios, reagentes, e-SAF, subprodutos e resíduos industriais. Sempre que o transporte rodoviário seja necessário, o EIA deve avaliar a possibilidade de estabelecer requisitos obrigatórios de contratação de veículos de emissões nulas, pelo menos para fluxos regulares e previsíveis.
A ZERO considera também indispensável que seja quantificada a utilização potencial dos meios ferroviários existentes. O EIA deve identificar as infraestruturas ferroviárias disponíveis, a distância à unidade, as necessidades de ramal, terminal, transbordo ou ligação intermodal, a capacidade existente, os investimentos necessários e a percentagem dos fluxos de entrada e saída que poderia ser transferida para ferrovia. Esta análise deve ser feita para matérias-primas, produtos intermédios e produto final, incluindo o SAF ou jet sintético produzido. Não basta afirmar genericamente que a ferrovia poderá ser utilizada; devem ser apresentados cenários quantificados e comparados.
Dada a ausência de oleoduto, a ZERO considera que o transporte do combustível produzido deve constituir uma questão específica do âmbito do EIA. Deve ser avaliado o destino provável do jet produzido, os modos de transporte até aeroportos, refinarias, terminais portuários ou centros de mistura, o número anual de movimentos rodoviários e ferroviários, os riscos de acidente, os impactes sobre populações e ecossistemas, as emissões associadas e as alternativas logísticas disponíveis. Se o produto final tiver de ser transportado maioritariamente por rodovia, tal impacte deve ser incorporado na avaliação de ciclo de vida do combustível e na comparação com alternativas tecnológicas e territoriais.
A gestão da água deve igualmente ser aprofundada. O EIA deve quantificar os consumos de água associados à eletrólise, arrefecimento, produção química, lavagem de gases, segurança industrial e usos auxiliares. Deve indicar a origem da água, a disponibilidade atual e futura num cenário de alterações climáticas, a compatibilidade com outros usos, os riscos para aquíferos, linhas de água e massas de água superficiais e subterrâneas, bem como as possibilidades de reutilização de águas residuais tratadas e de integração com sistemas industriais existentes. A unidade só deve ser considerada ambientalmente aceitável se demonstrar que não agrava pressões hídricas regionais.
No domínio das emissões atmosféricas, o EIA deve caracterizar todas as fontes de emissão, incluindo pirólise, combustão auxiliar, caldeiras, tochas, sistemas de emergência, armazenamento, carga e descarga, tráfego associado e emissões fugitivas. Devem ser avaliados poluentes atmosféricos locais, compostos orgânicos voláteis, partículas, NOx, SOx, amoníaco, odores e riscos de formação secundária de partículas e ozono. Esta avaliação deve considerar os efeitos cumulativos com a indústria existente na envolvente, incluindo pasta de papel, avicultura, tráfego pesado e outras unidades industriais.
A ZERO considera ainda essencial que a PDA imponha uma avaliação robusta dos riscos industriais e de segurança, tendo em conta a presença de hidrogénio, metanol, combustíveis líquidos, gases comprimidos, produtos inflamáveis, substâncias perigosas e operações de armazenamento e transporte. O EIA deve avaliar a eventual aplicabilidade do regime de prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas, os cenários de acidente, as distâncias de segurança, os efeitos dominó com unidades vizinhas, os planos de emergência internos e externos e a compatibilidade com usos existentes e previstos do território.
A relação com as unidades vizinhas deve ser tratada através de um verdadeiro modelo de condominialidade industrial. A ZERO considera que o EIA deve avaliar a possibilidade de constituição de uma estrutura formal de gestão partilhada de fluxos materiais, energia, água, calor, vapor, CO₂ biogénico, biometano, resíduos, efluentes, logística, armazenamento, emergência e monitorização ambiental. Esta estrutura deve permitir reduzir impactes cumulativos, evitar duplicação de infraestruturas, maximizar simbioses industriais e assegurar transparência pública. O EIA deve indicar se existe ou não intenção de criar uma entidade gestora comum, quais os compromissos vinculativos entre empresas, que fluxos serão partilhados e que mecanismos de governação, auditoria e monitorização serão adotados.
A ZERO considera que a futura avaliação ambiental deve incluir uma análise de ciclo de vida completa e transparente, abrangendo emissões diretas e indiretas, eletricidade, hidrogénio, biomassa, CO₂ capturado, transportes, construção, operação, manutenção, substituição de equipamentos, resíduos e fim de vida. Essa análise deve comparar o SAF produzido com querosene fóssil, mas também com outras formas de produção de SAF e e-querosene. Deve ainda apresentar intervalos de incerteza e análise de sensibilidade para disponibilidade de biomassa, fator de emissão marginal da eletricidade, eficiência da eletrólise, perdas de carbono, distâncias de transporte, origem do CO₂ e evolução da procura de combustíveis de aviação.
O EIA deve enquadrar o projeto nas metas europeias e nacionais de redução de emissões, nos limites físicos de disponibilidade de eletricidade renovável e biomassa sustentável, e na necessidade de reservar combustíveis sintéticos para usos sem alternativa tecnológica. A contribuição climática do projeto deve ser avaliada em função de reduções reais e verificáveis de emissões, e não apenas da substituição nominal de combustíveis fósseis.
Nestes termos, a ZERO propõe que a decisão sobre a definição de âmbito determine expressamente que o futuro EIA apenas será considerado completo se incluir: a caracterização detalhada da origem e sustentabilidade das 100 000 toneladas anuais de matéria florestal residual; a comparação entre a rota e-metanol/pirólise de biomassa e a
rota e-querosene com CO₂ biogénico capturado na indústria da pasta de papel; a avaliação das sinergias com pasta de papel e avicultura, incluindo biometano, CO₂, calor, vapor, água e resíduos; a identificação dos projetos renováveis que alimentarão a unidade e a demonstração da sua adicionalidade e localização compatível com áreas de aceleração de renováveis; a avaliação de alternativas reais de localização; a comparação logística entre transporte rodoviário convencional, transporte rodoviário elétrico em complementaridade com o transporte ferroviário; a avaliação específica do transporte do jet produzido, dada a inexistência de oleoduto; e a definição de um modelo de condominialidade industrial com governação, monitorização e compromissos vinculativos.
Sem estes elementos, a ZERO considera que a PDA não assegura uma delimitação adequada do futuro EIA e não permite avaliar se o projeto constitui uma solução ambientalmente robusta para a descarbonização da aviação ou uma nova fonte de pressão sobre biomassa, eletricidade renovável, água, território e comunidades locais.
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