Início » ZERO exige a suspensão imediata do concurso de Girabolhos e pede a potenciais investidores que não participem no concurso
A ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável analisou as peças do concurso público lançado para a concessão, durante 65 anos, do Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos de Girabolhos e conclui que o procedimento apresenta fragilidades técnicas, económicas e jurídicas que colocam seriamente em causa o interesse público e levantam fortes reservas quanto à sua capacidade para atrair investimento responsável. O Estado pretende concessionar um empreendimento de elevado impacto ambiental e financeiro sem demonstrar que constitui a melhor solução para os problemas de gestão da água na bacia do Mondego e sem apresentar qualquer estudo público que sustente a sua viabilidade económica. É um cheque em branco por 65 anos e a ZERO defende que o procedimento deve ser suspenso. A tudo isto se junta uma situação inaceitável em que a APA – Agência Portuguesa do Ambiente é, simultaneamente, entidade adjudicante, beneficiária do pagamento, autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, entidade licenciadora e instância de recurso – uma promiscuidade de papéis que suscita muitas dúvidas quanto à lisura deste procedimento.
O Governo tem apresentado Girabolhos como uma resposta para as cheias no Baixo Mondego e como uma medida de adaptação às alterações climáticas. No entanto, o objeto da concessão continua a ser um aproveitamento hidroelétrico cuja rentabilidade depende essencialmente da produção e comercialização de eletricidade. As peças do concurso não estabelecem requisitos específicos relativamente à laminagem de cheias, nem definem quaisquer indicadores que permitam avaliar o desempenho da infraestrutura nessa função. Pelo contrário, o modelo económico do empreendimento incentiva o concessionário a manter a albufeira o mais cheia possível para maximizar a produção elétrica, precisamente a situação que reduz a capacidade disponível para encaixe de cheias. Ademais, o concurso afunila o projeto na construção de, pelo menos, uma barragem, viciando de forma irreversível qualquer ponderação de medidas alternativas ou acessórias, nomeadamente a aplicação de soluções baseadas na natureza.
Este desalinhamento entre o interesse público e os incentivos económicos do projeto nunca é devidamente explicado nem resolvido nas peças concursais.
O Governo continua sem explicar de que forma um projeto que acabou abandonado pelo anterior concessionário, depois de vários anos de desenvolvimento e de dezenas de milhões de euros investidos, passou agora a ser economicamente atrativo. Esta questão assume especial relevância porque o contexto atual é substancialmente diferente daquele que existia quando o projeto foi inicialmente concessionado: os custos de construção aumentaram significativamente, desapareceram vários mecanismos públicos de remuneração tarifária existentes à época e foram introduzidas novas obrigações associadas à gestão da água e às exigências ambientais.
Apesar desta ausência de demonstração económica, o concurso faz recair sobre o futuro concessionário praticamente todos os riscos do projeto. Será o adjudicatário a suportar integralmente os custos da nova Avaliação de Impacte Ambiental, dos estudos complementares, do projeto de execução, do licenciamento, da construção e do financiamento da infraestrutura, assumindo ainda os riscos associados à evolução do mercado elétrico, às alterações hidrológicas decorrentes das alterações climáticas e às condicionantes ambientais que venham a resultar do processo de avaliação.
Mesmo que, após vários anos de desenvolvimento e milhões de euros investidos, a nova Avaliação de Impacte Ambiental conclua que o projeto não reúne condições para avançar, o concorrente apenas recupera a contrapartida financeira entregue ao Estado, sem qualquer compensação pelos restantes custos já incorridos.
A decisão de que tudo isto depende — a Declaração de Impacte Ambiental — será tomada pela entidade que, no mesmo processo, lança o concurso, escolhe o vencedor, recebe a contrapartida financeira, licencia o empreendimento e aprecia os recursos contra as suas próprias decisões: a Agência Portuguesa do Ambiente é, simultaneamente, entidade adjudicante, beneficiária do pagamento, autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, entidade licenciadora e instância de recurso. Esta concentração de funções retira à futura avaliação quaisquer garantias de isenção e imparcialidade que os cidadãos e os próprios concorrentes têm o direito de exigir.
O modelo escolhido pelo Governo cria uma situação particularmente preocupante porque não protege adequadamente nenhuma das partes envolvidas. Por um lado, existe um risco elevado de o concurso ficar deserto, uma possibilidade que o próprio Governo já admitiu publicamente e que demonstraria que o procedimento foi lançado sem reunir condições suficientes para mobilizar investimento privado num projeto que o Estado considera estratégico.
Por outro lado, caso exista apenas um concorrente, o Estado poderá ver-se confrontado com uma posição negocial extremamente frágil já que o concurso não estabelece qualquer preço base nem uma contrapartida financeira mínima pela concessão de um recurso hídrico estratégico durante 65 anos, sendo o único critério de adjudicação o valor da contrapartida oferecida. Havendo um único concorrente, existe um incentivo económico evidente para que seja apresentada apenas a proposta mínima necessária para vencer o concurso, podendo o Estado acabar por ceder um ativo público de elevado valor estratégico por uma contrapartida muito inferior à obtida no procedimento anterior.
O critério único também não seleciona a melhor solução para o país. Não são valorizados aspetos fundamentais como a capacidade efetiva de mitigação das cheias, a robustez técnica da solução apresentada, o desempenho ambiental, a sustentabilidade económica do projeto, as garantias de exploração futura ou os benefícios concretos para os territórios afetados. Premeia-se um cheque, independentemente da forma como o empreendimento venha a servir o interesse público ao longo das próximas décadas.
Portugal necessita de respostas eficazes para enfrentar os efeitos das alterações climáticas, reduzir o risco de cheias e reforçar a segurança hídrica. No entanto, decisões desta dimensão devem assentar em processos transparentes e na demonstração inequívoca de que representam a solução mais eficaz, mais eficiente e mais sustentável para o país. Até ao momento, o Governo não executou o estudo de viabilidade para Girabolhos já previsto na “Estratégia Água que une”, nem justificou por que razão um projeto anteriormente abandonado por falta de viabilidade passou agora a ser apresentado como um investimento suficientemente atrativo para o setor privado.
A ZERO considera que, antes de concessionar durante 65 anos o acesso a um recurso estratégico, que é de todos, o Estado deve demonstrar de forma clara que o empreendimento serve efetivamente o interesse público, que constitui a solução mais custo-eficaz quando comparada com outras alternativas.
Sem essas demonstrações, o procedimento corre o risco de produzir o pior de dois cenários: ou não atrai investidores, comprometendo a já fraca credibilidade da estratégia do Governo, ou conduz à adjudicação de uma concessão profundamente desequilibrada, em prejuízo simultâneo do interesse público e da segurança do investimento privado.
Enquanto estas e outras respostas não existirem, a ZERO defende que o procedimento deve ser suspenso, privilegiando soluções que reforcem a resiliência da bacia do Mondego através da recuperação dos ecossistemas, da gestão integrada do território e de medidas estruturalmente mais eficazes na prevenção das cheias.
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