Início » 536 dias depois de o Governo prometer noites sem voos da 1 às 5 da manhã, Lisboa continua sem direito ao silêncio
A ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável lança hoje uma plataforma de monitorização do tráfego aéreo noturno no Aeroporto Humberto Delgado, com base em informação disponibilizada no site especializado Flightradar24.com, que permite conhecer diariamente quantos aviões chegam ou partem de Lisboa durante a noite e identificar as situações em que são ultrapassados os limites quantitativos estabelecidos pela legislação, entre outros aspetos. Assim, através do site https://zero.ong/ ou diretamente através do link https://aerovoos.zero.ong/ os cidadãos poderão acompanhar dia a dia a impunidade que conduz a níveis de ruído 10 decibel (dB(A)) acima do permitido que o permitido na legislação do ruído no período noturno, bem como no indicador relativo a 24 horas.
Os dados recolhidos desde o início de 2026 revelam a dimensão do problema: realizaram-se 4647 movimentos entre as 00h00 e as 06h00, dos quais 1165 entre a 01h00 e as 05h00, precisamente o período em que o Governo anunciou que seria estabelecida uma interdição de voos. Em 33 das 35 semanas analisadas, foi ultrapassado o máximo semanal de 91 movimentos e, em 23 noites, o máximo diário de 26 movimentos entre a meia-noite e as 6 da manhã, registando-se 1465 movimentos aéreos acima dos limites quantitativos estabelecidos.
Os dados mais recentes relativos às duas últimas semanas de agosto mostram a dimensão do incumprimento. A pior semana ocorreu entre 17 e 23 de agosto, com 187 movimentos entre as 00h00 e as 06h00, ou seja, 96 acima dos 91 permitidos — mais do dobro do limite estabelecido. A segunda pior semana teve lugar de 4 a 10 de maio com 94 movimentos a mais, e a terceira pior novamente em agosto, entre 24 e 30 de agosto, com 92 movimentos em excesso.
Nos quatro piores dias registados — 30 de março, 10 de maio, 29 de março e 24 de agosto — ocorreram, respetivamente, 48, 46, 43 e 43 movimentos entre as 00h00 e as 06h00, quando o limite legal é de apenas 26.
A Portaria n.º 303-A/2004 restringe o tráfego no Aeroporto Humberto Delgado entre as 00h00 e as 06h00 e estabelece um máximo de 91 movimentos por semana e 26 por noite. A legislação admite exceções em situações determinadas, pelo que uma excedência quantitativa não corresponde necessariamente a uma infração individual. A ZERO exige, por isso, que a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), de forma transparente e acessível, esclareça publicamente quais dos movimentos identificados estão abrangidos por exceções legais, quais constituem um efetivo incumprimento e quais as consequências resultantes.
O Grupo de Trabalho dos Voos Noturnos estudou a interdição de movimentos durante a madrugada e, em março de 2025, o Governo anunciou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2025, de 18 de março, a operacionalização de um hard curfew entre a 01h00 e as 05h00. Passados 536 dias, a medida continua por concretizar. Entretanto, desde o início de 2026, 1165 aviões aterraram ou descolaram durante este período de quatro horas. Este valor corresponde a movimentos concretos sobre uma área urbana densamente povoada, precisamente durante o período em que o sono deve ser mais protegido. A exposição ao ruído aeronáutico noturno não constitui apenas um incómodo: a evidência científica associa-a à perturbação do sono e a outros efeitos adversos sobre a saúde, tendo a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendado que a exposição média ao ruído aeronáutico durante a noite seja reduzida para valores inferiores a 40 dB(A) entre as 23h00 e as 7h00, valores muito inferiores aos 55 dB(A) que a legislação nacional impõe na vizinhança dos aeroportos.
A ZERO exige que o Governo e a ANAC esclareçam publicamente em que fase se encontra o procedimento de Abordagem Equilibrada previsto no Regulamento (UE) n.º 598/2014, quando foi ou será adjudicado o estudo lançado pela ANAC, qual o calendário previsto para a sua conclusão e em que momento serão formalmente chamadas a participar as organizações de moradores, as ONG de Ambiente e as restantes partes interessadas. Essa participação não pode ser tratada como uma formalidade tardia, devendo ocorrer de forma suficientemente precoce para poder influenciar a avaliação das alternativas e a proposta de restrição operacional. A ZERO exige ainda que o procedimento conduza, sem novos adiamentos, à entrada em vigor da interdição de movimentos entre a 01h00 e as 05h00, limitando eventuais exceções a situações verdadeiramente extraordinárias e devidamente fundamentadas. A região de Lisboa precisa de saber, com um calendário público e vinculativo, quando vão efetivamente deixar de descolar e aterrar aviões durante essas quatro horas.
O contraste com Madrid mostra a dimensão do atraso português. Desde 2000, a AENA, concessionária do aeroporto, já investiu mais de 155 milhões de euros no programa de isolamento acústico de Madrid-Barajas, tendo sido intervencionadas 12 924 habitações. Em Lisboa, onde o problema é incomparavelmente mais grave, o Plano de Ação de Ruído identifica 63 879 pessoas expostas durante a noite a níveis superiores a 55 dB(A), contra cerca de 1 800 em Madrid no último cenário comparável — uma diferença de cerca de 35 vezes. Apesar disso, o Plano de Ação de Ruído 2024–2029 prevê apenas 7 milhões de euros para medidas de mitigação, a que acrescem os 10 milhões de euros anunciados pelo Governo para isolamento acústico através do Fundo Ambiental. Para a ZERO, estes montantes são manifestamente insuficientes face à dimensão da população afetada. É ainda inaceitável que sejam recursos públicos a suportar custos que devem ser assumidos pela ANA – Aeroportos de Portugal, concessionária do aeroporto, em aplicação do princípio do poluidor-pagador. É à concessionária que deve caber o financiamento das obras previstas no novo Plano de Redução de Ruído, já com mais de dois anos de atraso. O isolamento acústico, no entanto, não substitui a redução dos voos noturnos que é absolutamente essencial para o cumprimento da legislação e para a proteção da saúde de centenas de milhar de pessoas.
Qualquer aumento da capacidade do Aeroporto Humberto Delgado dos atuais 38 para 40 movimentos por hora só pode ser equacionado depois de demonstrado, através da Avaliação de Impacte Ambiental, que a APA já determinou ser obrigatória para o aumento da capacidade do aeroporto, que esse aumento é compatível com os valores-limite de ruído e não agrava a exposição da população. Essa demonstração é particularmente difícil quando mais de 370 mil pessoas estão expostas ao ruído aeronáutico e cerca de 60 mil suportam durante a noite níveis superiores ao limite legal de 55 dB(A). Acresce que os 38 movimentos por hora já são reiteradamente ultrapassados: na análise realizada pela ZERO entre 1 de junho e 22 de agosto de 2025, 28% das horas entre as 06h00 e as 24h00 registaram mais de 38 movimentos, 18% ultrapassaram 40 e 4,3% ultrapassaram 42, tendo sido atingido um máximo de 45 movimentos numa hora. Aumentar formalmente a capacidade para 40 movimentos significaria, assim, consolidar e potencialmente ampliar uma intensificação da operação numa infraestrutura que já expõe centenas de milhares de pessoas a ruído excessivo, contrariando a Estratégia Nacional para o Ruído Ambiente 2025–2030, que determina precisamente a redução da exposição da população e o cumprimento dos valores-limite.
Esta intensificação é tanto mais difícil de justificar quanto as sucessivas intervenções realizadas desde 2017 para aumentar a capacidade aeroportuária não foram objeto de uma avaliação ambiental global dos seus efeitos cumulativos e o Aeroporto Humberto Delgado deveria ter encerrado em 2015, de acordo com os pressupostos considerados no procedimento ambiental do seu plano de desenvolvimento. Desde então, a ZERO estima em pelo menos 12,8 mil milhões de euros os custos acumulados associados ao ruído, incluindo efeitos sobre a saúde, incomodidade, perda de produtividade e desvalorização imobiliária. Perante as atuais ultrapassagens dos valores-limite dos indicadores de ruído, a dimensão da população exposta e os objetivos de redução da exposição estabelecidos na política nacional de ruído, a ZERO considera extremamente improvável, quer do ponto de vista jurídico, quer por razões de saúde pública, que uma Avaliação de Impacte Ambiental possa concluir pela viabilidade de um projeto de expansão desta infraestrutura. Essa avaliação terá necessariamente de considerar os efeitos cumulativos das sucessivas alterações do aeroporto e demonstrar que o aumento de capacidade é compatível com a legislação ambiental e de ruído. Se tal não acontecer, a Agência Portuguesa do Ambiente, deverá em nossa opinião inviabilizar desde logo o processo.
Até que essa avaliação seja realizada e conclua pela viabilidade ambiental do aumento, não pode ser dado como adquirido o aumento para 40 movimentos por hora. A prioridade deve ser a inversa: reduzir os impactes da Portela, concretizar a proibição dos voos entre a 01h00 e as 05h00, proteger as populações atualmente expostas e acelerar a construção do novo aeroporto para permitir o encerramento definitivo do Aeroporto Humberto Delgado.
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