Início » ZERO alerta para expansão ilegal do aterro de Castelo Branco
No âmbito do processo de consulta pública sobre o projeto de ampliação do aterro de resíduos não perigosos de Castelo Branco da Biosmart – 3.ª célula, a ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável detetou que o Estudo de Impacte Ambiental previa a possibilidade desta nova célula vir a receber resíduos orgânicos, cuja colocação em aterro está proibida pela legislação.
Nesse sentido, a ZERO emitiu um parecer negativo sobre este projeto, não compreendendo como é que foi possível a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro) ter colocado em consulta pública um projeto que é claramente ilegal, pelo que apela a esta entidade para não licenciar esta nova célula do aterro, enquanto os resíduos orgânicos não forem removidos da lista de resíduos a colocar no aterro.
Aliás, não se compreende de todo esta situação porque, em casos similares, como foi o da nova célula do aterro de resíduos não perigosos da Resilei em Leiria, a CCDR Centro foi muito clara na aplicação da legislação e não autorizou a colocação de resíduos orgânicos nesse aterro.
O Regime Jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro, aprovado pelo anexo II do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, estabelece que só podem ser depositados em aterro resíduos sujeitos a tratamento prévio, devendo esse tratamento incluir, pelo menos, a seleção adequada dos diferentes fluxos de resíduos e a estabilização da fração orgânica (Artigo 5.º). O Artigo 9.º (“Desvio de resíduos biodegradáveis de aterro”) determina ainda que, desde 1 de janeiro de 2026, é proibida a deposição em aterro de resíduos biodegradáveis que mantenham características biodegradáveis após tratamento.
A admissão em aterro de resíduos que não cumpram estes requisitos pode configurar contraordenação ambiental muito grave (Artigo 34.º).
No entanto, o projeto que foi colocado em consulta pública incluía várias tipologias de resíduos orgânicos, tais como:
A colocação de resíduos orgânicos em aterro é proibida devido a vários motivos, entre os quais:
Os resíduos orgânicos não podem ser colocados em aterros, devendo ser tratados através de compostagem ou digestão anaeróbia, de forma a ser produzido composto que irá ajudar à reposição do teor de matéria orgânica nos solos, aspeto muito importante para Portugal, uma vez que a generalidade dos nossos solos tem uma grande carência em matéria orgânica.
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