Início » ZERO lança campanha “dÉCIbEIS A MAIS, O INFERNO DOS CÉUS” sobre o ruído dos aviões em Lisboa
Esta semana, nos dias 5 e 6 de julho, 24h de medições de ruído onde todos podem participar.
A ZERO lança a campanha “dÉCIbEIS A MAIS, O INFERNO NOS CÉUS”, uma campanha de alerta e sensibilização sobre o ruído dos aviões e o seu impacto na cidade de Lisboa. A ação irá decorrer ao longo de 24 horas, tendo início às 7h da manhã do próximo dia 5 de julho (6ª feira) e terminando às 7h da manhã de dia 6 de julho (sábado).
A ação decorrerá na zona do jardim do Campo Grande, junto à Avenida do Brasil, onde a ZERO montará um acampamento e realizará medições contínuas ao longo das 24 horas, utilizando equipamento homologado e certificado, e divulgando em direto a informação obtida. A campanha decorrerá em simultâneo nas redes sociais[i], onde todos os que o desejarem se poderão juntar à campanha, efetuando também monitorizações via software de medição de ruído, disponível para smartphones, podendo assim também contribuir para uma monitorização cidadã ativa[ii].
A ZERO irá também disponibilizar outros conteúdos chave ao longo das 24 horas, incluindo o que se passa em outros aeroportos da Europa e testemunhos de lisboetas que sofrem diariamente o ruído gerado pelos aviões nas imediações do aeroporto de Lisboa.
O ruído é uma forte fonte de perturbação da qualidade de vida das pessoas, nomeadamente o ruído noturno, e encontra-se ligado a doenças crónicas, incluindo stress e doenças relacionadas, mas também a perturbações na aprendizagem das crianças, e mesmo doenças cardiovasculares.
No início do ano, o Governo Português assinou um novo acordo com a ANA – Aeroportos de Portugal que engloba o aumento da capacidade aeroportuária do Aeroporto Humberto Delgado em Lisboa, estando prevista a quase duplicação do número de passageiros, dos atuais 22 milhões para 42 milhões de passageiros por ano, e um com um aumento muito significativo do número de movimentos. O Governo designa mesmo de “sistema aeroportuário de Lisboa” o projeto conjunto de instalação de um aeroporto civil no Montijo e da expansão do Aeroporto de Lisboa. No entanto, ainda assim, tem sido continuamente recusada pelas entidades competentes a realização de uma Avaliação Ambiental Estratégica.
Mesmo em relação às obras de expansão do Aeroporto de Lisboa, não foi sequer decidida nenhuma Avaliação de Impacte Ambiental. No entanto, um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), em 2008, determinou que “as obras realizadas para modificar um aeroporto com uma pista igual ou superior a 2100 metros incluem, não apenas eventuais obras de extensão da pista, mas todas as obras relacionadas com edifícios, instalações e equipamentos desse aeroporto, em particular devido à sua natureza, extensão e características, como uma modificação do próprio aeroporto, [sendo] o caso particular de obras que se destinem a aumentar significativamente o aeroporto e o tráfego aéreo”[iii], e portanto deverão ser sujeitas a um procedimento de AIA.
Os próximos 40 anos não podem ser decididos de forma irresponsável e impune. O funcionamento do aeroporto que sirva a região de Lisboa e o País é demasiado fundamental para a economia, para o turismo e para o desenvolvimento do País, mas também para a saúde de quem vive próximo para ser decidido de forma tão opaca e tão pouco pensada e discutida. Mais do que propor a construção de um outro aeroporto, onde, quando, em que condições, a ZERO exige que o assunto seja amplamente debatido, porque silêncio é tudo menos o que existe nas proximidades da Portela.
[i]A campanha poderá ser seguida nas redes sociais no Facebook (@ZEROasts), Twitter (@Zeroasts) e Instagram (@ZEROasts).
[ii]Instruções para a instalação e utilização do software serão disponibilizadas durante a campanha.
[iii]“[The ECJ] held that ‘works to modify an airport with a runway length of 2100 metres or more thus comprise not only works to extend the runway, but all works relating to the buildings, installations or equipment of that airport where they may be regarded, in particular because of their nature, extent and characteristics, as a modification of the airport itself. That is the case in particular for works aimed at significantly increasing the activity of the airport and air traffic’ (paragraph 36).” ECJ Case C-2/07(http://curia.europa.eu/juris/liste.jsf?language=en&num=c-2/07), referido em European Comission Guidance: Interpretation of Definitions of Project Categories in Annex I and II of EIA Directive, 2015 (http://ec.europa.eu/environment/eia/pdf/cover_2015_en.pdf).
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