Início » Cinco razões para não construir a Barragem do Pisão/Crato
Dinheiro do PRR vai ser usado para projeto sem sentido e promotor de impactes ambientais e sociais negativos
Terminou ontem, dia 11 de agosto, a consulta pública do projeto do Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos (AHFM) do Crato (Barragem do Crato), um projeto promovido pela Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA) e apoiado financeiramente com 120 milhões de euros pelo Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), tendo a ZERO as maiores reservas em relação à necessidade e à oportunidade de se avançar com este projeto que já teve como “ambição” resolver os problemas associados ao despovoamento do Alto Alentejo. Para a ZERO os documentos em consulta pública mostram que o projeto não só não é solução para promover a economia da região, como também se constitui como (mais) um exemplo das más decisões de utilização dos escassos dinheiros públicos que temos para promover o nosso desenvolvimento enquanto país membros da União Europeia, com a agravante de gerar impactes ambientais e sociais negativos.
Para além disso, é evidente um contributo negativo para as alterações climáticas pela perda de sumidouros e aumento das emissões de gases com efeitos de estufa, efeitos que, juntamente com a degradação da biodiversidade e o aumento do risco de poluição de massas de água, resultarão numa violação do princípio “não prejudicar significativamente”, critério necessário para ter acesso aos fundos europeus no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR).
Neste contexto, sintetizam-se as cinco razões pelas quais a ZERO considera que este projeto não deve merecer decisão favorável por parte da Agência Portuguesa do Ambiente:
Por último, importa acrescentar que a configuração do projeto apresenta desvios significativos face ao inicialmente previsto no PRR, o que demonstra que a Comissão Europeia terá sido induzida em erro para aprovar esta obra de difícil justificação, já que:
A Comissão Europeia indicou que, por forma a acautelar o cumprimento do princípio “não prejudicar significativamente”, o EIA em discussão pública deve apresentar alternativas que contemplem a redução do consumo de água e o emprego de soluções baseadas na natureza, assim como objetivos diferentes, incluindo a regeneração natural. No entanto o que foi apresentado em consulta pública foram duas variações do mesmo projeto, com uma diminuição marginal dos impactes na designada “Alternativa 2”. Persistem impactes significativos advindos de maiores pressões qualitativas sobre o solo e a água e a ameaça severa para a proteção da biodiversidade e ecossistemas, que deveriam inviabilizar o acesso a fundos públicos advindos do MRR.
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