Atraso na publicação do Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados
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O que é o Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados?
O Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados (artigo 29.º do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade [1]) é um instrumento de caráter operacional que consiste num arquivo de informação sobre os valores naturais classificados e as espécies vegetais e animais consideradas ameaçadas de acordo com os critérios da UICN (União Internacional para a Conservação da Natureza).
Neste contexto, atos de colheita, captura, apanha, abate, detenção, transporte ou comercialização de indivíduos ou parte de indivíduos de quaisquer espécies vegetais ou animais ameaçadas, em qualquer fase do seu ciclo biológico, incluindo a destruição de ninhos ou a apanha de ovos, a perturbação ou a destruição dos seus habitats seriam considerados infrações ambientais penalizáveis com multas que poderão chegar, caso se prove a existência de dolo na afetação de espécie classificada como Criticamente em Perigo, aos 200 mil euros, para as pessoas singulares, e aos 5 milhões de euros, para as pessoas coletivas[2].
O que está em causa neste atraso?
A criação do Cadastro, prevista na legislação desde 28 de julho de 2008, permitirá conferir proteção legal a todas as espécies com estatuto de ameaça que ocorrem no interior e fora das áreas classificadas, uma vez que estão previstas contraordenações ambientais puníveis por lei (artigo 44.º).
Contudo, a aprovação desta ferramenta de conservação continua dependente da existência de regulamentação não foi ainda publicada, apesar de se estipular nas disposições transitórias e finais do referido diploma (artigo 52.º) um prazo máximo de dois anos para a aprovação do primeiro Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados.
[1] Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, na sua redação atual
[2] Nos termos da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto