Início » Aeroporto do Montijo – uma decisão expectável e já anunciada, num processo não conforme e com lacunas graves
ZERO apresentou queixa à Inspeção-Geral do Ambiente, continuará ação judicial ponderando providência cautelar e reforçará queixa à Comissão Europeia.
A ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável nunca concordou com o procedimento de realização de uma Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) previamente a uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE). De salientar que, desde o seu início, todo o procedimento relativo ao projeto do Aeroporto do Montijo tem sido de uma lamentável opacidade, surgindo como um facto consumado, com decisões prévias aparentemente já tomadas conforme declarações públicas de decisores políticos ao nível do Governo, subvertendo completamente os princípios que enquadram a figura de AIA como um instrumento de suporte à decisão e que, no limite, foram uma pressão inaceitável sobre a Administração.
O projeto do Aeroporto do Montijo não se encontra plasmado em nenhum plano sectorial, nacional, regional ou municipal, carecendo obviamente de um enquadramento prévio nas políticas públicas de desenvolvimento.
A ZERO considera que o projeto que agora recebe um “parecer favorável condicionado”, não tem a sua urgência demonstrada, nem é compatível com os objetivos de neutralidade carbónica que necessitamos de atingir a nível nacional e global, e considera que os promotores não podem alegar que a alternativa apresentada é a única que responde às necessidades aeroportuárias da região de Lisboa, sem apresentar projetos concretos que possam ser desenvolvidos durante a próxima década.
A ZERO tem vindo a argumentar de forma consistente que o projeto do Aeroporto do Montijo é uma componente do projeto de expansão da capacidade aeroportuária da Região de Lisboa, e que este último deverá ser objeto de uma AAE, integrando de forma clara a operação conjunta das duas infraestruturas, mas apresentando também um estudo comparativo de alternativas de localização, tendo em conta os objetivos pretendidos.
Um estudo não conforme – sem alternativas, sem correlação com projetos conexos e respetivos impactes cumulativos
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) apresentou um suposto estudo de alternativas possíveis, em diferentes bases aéreas que foram, no entanto, imediatamente descartadas como não sendo tecnicamente viáveis. Ora, da forma como foi apresentado, este nunca podia ser considerado um verdadeiro estudo de alternativas, uma vez que a análise efetuada tem como único objetivo fundamentar uma opção sem qualquer outra alternativa possível.
Sabe-se, no entanto, que existem outras alternativas possíveis, nomeadamente uma localização que foi sujeita previamente a objeto de estudo e mesmo de uma AAE, e com uma Declaração de Impacte Ambiental favorável condicionada, entre possivelmente outras, pelo que não se entende como o presente EIA não apresente quaisquer alternativas credíveis de localização, e muito menos efetua um estudo comparativo sério sobre as mesmas. Cabe ao promotor apresentar alternativas de localização credíveis e fundamentar a decisão sobre a opção pela localização pretendida.
Com efeito, a legislação de AIA obriga à consideração e ao estudo de alternativas, conforme o Artigo 5º e o nº2 do Anexo V do Decreto-Lei n.º 151-B/2003, de 31 de outubro. Pela opção do Montijo se localizar numa área sensível do ponto de vista de conservação de biodiversidade, também a Diretiva Habitats (Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992) prevê no seu Artigo 6.4 o estudo de alternativas, questão clarificada posteriormente no “Documento de orientação sobre o nº 4 do artigo 6º da Diretiva Habitats (92/43/CEE)”.
Por outro lado, uma AIA deve incluir também a avaliação de impactes cumulativos, e nomeadamente dos considerados projetos conexos. Ora, tendo em conta o enquadramento dado ao projeto pelo próprio EIA (parte integrante da expansão da capacidade aeroportuária da região de Lisboa), não apenas todos os projetos na área dos transportes nas imediações do Aeroporto do Montijo devem ser objeto de uma avaliação de impactos cumulativos, como mesmo a própria expansão do Aeroporto Humberto Delgado deve ser avaliada à luz dos impactos cumulativos com a entrada em funcionamento do Aeroporto do Montijo, uma vez que cada uma das infraestruturas será influenciada pela outra.
Existem áreas críticas que não estão resolvidas e têm um impacte grave
O EIA disponibilizado apresentava um conjunto de lacunas que a ZERO considerou bastante graves, principalmente em alguns descritores, considerados os seguintes dos mais críticos:
O Aeroporto do Montijo, na sua fase de exploração, tem assumidamente impactos significativos numa área que se encontra protegida por legislação nacional e internacional (contíguo à Zona de Proteção Especial do Estuário do Tejo e Sítio de Interesse Comunitário “Estuário do Tejo”, ambos pertencentes à Rede Natura consignada em legislação nacional e europeia, afetação indireta da zona próxima correspondente à Reserva Natural do Estuário do Tejo, também ela salvaguardada no âmbito da Convenção sobre Zonas Húmidas (Convenção de Ramsar), estando também a área classificada como área importante para as aves (Important Bird Area – IBA), classificação esta efetuada pela organização BirdLife.
Tendo em conta que desde a definição e aprovação da Rede Natura à escala europeia, nenhum projeto de construção de um aeroporto civil destas dimensões contíguo a uma área desta natureza e nas imediações de um grande estuário europeu foi declarado viável do ponto de vista ambiental, exige-se o respeito pela legislação nacional e europeia e a aplicação do princípio da precaução que tornam inviáveis a construção da infraestrutura.
A ZERO considera que a salvaguarda da saúde pública é um elemento fundamental para as populações e que a localização do Aeroporto do Montijo não consegue assegurar, mesmo com as medidas de mitigação, a qualidade de vida suficiente de milhares de habitantes dos concelhos da Moita e Barreiro afetados pelo sobrevoo de aeronaves. Para a ZERO, os valores recomendados pela OMS em 2018 para as áreas afetadas pelo tráfego aéreo de Lden, exterior ≤45 dB(A) (indicador ponderado para um período de 24 horas) e Ln, exterior ≤40 dB(A) (indicador de ruído noturno, medido apenas entre as 23 horas e as 6 horas da manhã), são para ser respeitados no caso de um aeroporto cuja construção se vai iniciar agora.
A ZERO gostaria ainda de referir que o promotor da obra tem tido todas as oportunidades para implementar medidas de maior transparência de informação, mitigação séria de impactes e compensação nos aeroportos que gere em Portugal e nada foi até agora efetuado, pelo que é muito previsível que um conjunto de conflitos relativos a medidas prometidas venham a ter lugar, devido ao incumprimento da impossibilidade de voos entre a meia-noite e as seis da manhã ou pela não relocalização de infraestruturas de lazer ou estruturas com recetores sensíveis.
As emissões de gases com efeito de estufa deveriam ter sido um dos capítulos mais fundamentais no âmbito do estudo de impacte ambiental, nomeadamente pela urgência e mediatismo do problema, pelo peso em termos de emissões à escala nacional e internacional que uma infraestrutura desta natureza apresenta, e ainda pela necessidade de avaliar a sua conformidade com o espírito e os cenários propostos pelo Roteiro Nacional para a Neutralidade Carbónica 2050, aprovado pelo governo, a par do alinhamento do país com os compromissos do Acordo de Paris. Tal não aconteceu e o aumento esperado do tráfego aéreo porá em causa os esforços de redução de emissões de gases com efeito de estufa do país.
Na visão da ZERO, à luz das circunstâncias e o nível de informação disponível, parece-nos totalmente desaconselhável avançar com a instalação de um novo aeroporto com esta configuração nas proximidades de um dos maiores e mais importantes estuários da Europa, não existindo qualquer paralelo no continente que possa servir de referência. O risco de colisão de aves com as aeronaves, em permanência ou em movimentos de migração sobre o estuário, não estão suficientemente estudados e podem constituir uma séria ameaça para a segurança aeronáutica.
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