Início » Aeroporto Humberto Delgado – Descanso noturno começa hoje e ANAC reconhece que obras fazem parte da sua expansão
ZERO considera inacreditável a incapacidade das entidades regulatórias de fazerem cumprir a legislação. Excesso de voos noturnos detetados em Julho foram considerados todos por “motivos de força maior”.
Começa hoje, e prolonga-se até junho, a interdição de uso noturno entre as 23.30h e as 5.30h da pista do aeroporto Humberto Delgado para efeito das obras relativas à RET03 e RET21, isto é, às saídas rápidas das pistas 03 (sentido Sul-Norte) e 21 (mesma pista, sentido Norte-Sul).
Estas obras terão como efeito imediato o aumento potencial do número de movimentos, pelo que o seu efeito cumulativo no ambiente e na qualidade de vida das populações deveria ter ser avaliado.
Estas obras incluem-se obviamente na estratégia de expansão do Aeroporto Humberto Delgado, estando-se perante um estratagema absolutamente inaceitável de fragmentação de projetos e de obras com o intuito de se contornar a obrigatoriedade de um processo de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA). Tal é reconhecido pela Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) que, em ofício dirigido à ZERO, datado de 16 de dezembro, menciona que as obras que agora têm lugar estão previstas no Masterplan de expansão do aeroporto e foram aliás nesse contexto que foram enquadradas junto da ANAC.
O aumento da atividade aeroportuária em Lisboa, como aquele que está a ser projetado, terá inevitavelmente impactes significativos em várias áreas, como a qualidade do ar, o ruído, ou mesmo a pressão sobre as infraestruturas e o mercado de habitação. A ZERO considera que estes impactes devem ser devidamente avaliados e deve ser permitida a participação da população.
De recordar que uma decisão, já em 2004, do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) determinou que as obras num aeroporto que tenham como objetivo o aumento significativo da sua capacidade, mesmo que não incluam alterações na pista, devem ser objeto de uma Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), de forma a que possam ser corretamente avaliados os impactos cumulativos do aumento da atividade. Também as diretrizes da Comissão Europeia indicam que as características de um projeto devem ser avaliadas em relação aos seus impactes cumulativos com projetos já existentes ou aprovados, nomeadamente aqueles com efeitos significativos no ambiente, como é o caso da expansão de aeroportos em áreas densamente povoadas.
Incapacidade regulatória do Estado é inacreditável
A ZERO considera que a situação relativa à expansão do Aeroporto Humberto Delgado (e também relativa ao Aeroporto do Montijo) é absolutamente inacreditável do ponto de vista regulatório e político. As obras de expansão no Aeroporto Humberto Delgado já anunciadas, que incluem o alargamento do estacionamento para aviões e a construção de um novo hangar para os militares e entidades oficiais, novos acessos rodoviários e a reformulação de toda a circulação em torno do aeroporto, e também a ampliação do espaço de check-in de passageiros, requerem um procedimento próprio de Avaliação de Impacte Ambiental
Decisão está num limbo conveniente à ANA, ao governo e às diferentes entidades administrativas:
Excesso de voos noturnos deveu-se a circunstâncias de força maior
ZERO considera justificação caricata e quer que período de interdição noturno de seis horas agora em vigor se prolongue para sempre
Entre 5 e 14 de julho, num total de dez dias, a ZERO constatou que em sete dias foi ultrapassado o número máximo permitido de movimentos aéreos diários. No que respeita ao total semanal, o valor é verdadeiramente escandaloso, na medida em que o valor médio de quatro períodos de sete dias é de 184 voos, mais do dobro dos 91 presentes na legislação, atingindo em dois casos 188 voos.
A Entidade Coordenadora do Processo de Atribuição de Faixas Horárias que se encontra inserida na entidade gestora aeroportuária ANA – Aeroportos de Portugal S.A. considerou que todos os voos em excesso se justificaram por motivos de força maior, ao abrigo do nº 9 do artigo 2º da Portaria nº 303-A/2004, de 22 de março, criada por ocasião da realização do EURO 2004 de futebol e que continua em vigor. Efetivamente, as exceções consideradas como motivo de força maior permitem praticamente enquadrar todo e qualquer voo noturno e na prática a legislação é completamente inútil.
No mês de dezembro a ZERO reuniu com os Presidentes das Câmaras de Lisboa e Loures que se comprometeram a agir na salvaguarda dos seus munícipes, em particular no que ao ruído diz respeito, bem como ao respeito pela aplicação da legislação, aguardando-se saber os resultados de diversas diligências que foram prometidas.
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