Atraso na implementação e fiscalização do artigo 23 do RGGR sobre desperdício alimentar

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O que é o Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR)?
O RGGR, ou Regime Geral de Gestão de Resíduos, é o principal diploma legal em Portugal que estabelece o enquadramento para a gestão de resíduos. Essencialmente, é um conjunto de regras e princípios que governam como os resíduos devem ser geridos, desde a sua produção até ao seu destino final.
O seu objetivo principal é garantir a proteção do ambiente e da saúde humana, promovendo uma hierarquia de operações de gestão de resíduos que dá prioridade à prevenção, preparação para reutilização e reciclagem, em detrimento da incineração com valorização energética e, por último, a deposição em aterro.
O Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março trouxe alterações importantes à legislação que abrange os resíduos urbanos, consolidando aspetos como o desperdício alimentar e a separação na origem dos biorresíduos no RGGR.
Artigo 23.º
Prevenção do desperdício alimentar
1 – Os estabelecimentos de restauração com produção de biorresíduos superior a 9 t/ano adotam, até 31 de dezembro de 2023, medidas para combater o desperdício de alimentos.
2 – As indústrias agroalimentares, empresas de catering, supermercados e hipermercados que empreguem mais de 10 pessoas adotam, até 31 de dezembro de 2023, medidas para combater o desperdício de alimentos.
3 – As entidades abrangidas pelo número anterior, bem como as entidades que integram a fase da produção primária na cadeia de abastecimento alimentar e os agregados familiares, contribuem com a informação prevista na Decisão de Execução (UE) 2019/2000, da Comissão, de 28 de novembro de 2019, que estabelece um modelo para a comunicação de dados sobre resíduos alimentares e para a apresentação de relatórios de controlo da qualidade em conformidade com a Diretiva 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, com vista ao acompanhamento do fenómeno do desperdício alimentar.
O que está em causa neste atraso?
Num contexto desafiante para a nossa sociedade em que, por um lado, a compra de alimentos representa uma despesas notável para as famílias, e ,por outro lado, centenas de toneladas de biorresíduos (restos alimentares) são enviados para aterro sem qualquer valorização e não podendo também contribuir para a fertilização dos solos, parece muito grave que não se implemente a legislação em vigor em matéria de resíduos e, mais especificamente, na prevenção do desperdício alimentar.
A falta de fiscalização sobre a implementação de planos contra o desperdício alimentar no setor da restauração, catering, indústria agroalimentar e retalho alimentar nos leva a uma estagnação grave do setor que de forma sistemática, e com poucas exceções, não cumpre com a legislação em vigor. Existe também um grave atraso na fiscalização da separação dos biorresíduos neste setor, também obrigatório por lei, e da respetiva seletiva. A combinação destes dois aspetos provoca que anualmente sejam enviado para aterro um volume de restos alimentares que poderia ser evitando.
As empresas do setor em questão poderias ser um exemplo na implementação de políticas ambientais, com benefícios económicos, sociais e ambientais, mas ainda estão muito aquém do desejável.
O Regime Geral de Gestão de Resíduos sofreu várias alterações ao longo do tempo, sendo a aprovação do Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março uma das mais relevantes dos últimos anos. Esta revisão veio aumentar a ambição da legislação existente na área dos biorresíduos e da prevenção do desperdício alimentar, mas não existe um acompanhamento posterior pela Autoridade Nacional dos Resíduos sobre a sua efetiva implementação.