O poder da Petição – junta-te à ZERO e assina as petições que destacamos
Uma das formas de intervenção da ZERO, em prol da defesa da sustentabilidade, é através das petições que apresentamos ou às quais nos associamos.
Sabia que, no Parlamento português, se uma petição for subscrita/ assinada por mais de 7.500 cidadãos, ou se a Comissão que a analisar aprovar parecer nesse sentido, é apreciada em Plenário da Assembleia? E que daqui pode resultar um projeto de lei ou de resolução sobre a matéria em causa?
Para que estas petições tenham o poder da mudança necessária, precisamos da participação dos cidadãos, da sua assinatura.
No site da ZERO, encontra uma área dedicada a Petições, nacionais ou europeias, que convidamos a visitar e a assinar.
Sobre as petições nacionais:
O direito de petição é o direito de apresentar exposições escritas para defesa de direitos, da Constituição, da lei ou do interesse geral. Pode ser exercido junto de qualquer órgão de soberania (à exceção dos tribunais) ou de quaisquer autoridades públicas, sobre qualquer matéria desde que a pretensão não seja ilegal e não se refira a decisões dos tribunais. É um direito universal e gratuito, previsto na Constituição e na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto.
No Parlamento português, as petições são apreciadas pelas comissões competentes em função da matéria, que deve elaborar um relatório final no prazo de 60 dias e incluir a proposta das medidas julgadas adequadas.
Se a petição for subscrita (assinada) por:
- um mínimo de 1.000 cidadãos, é publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República e os peticionários são ouvidos em audição na comissão;
- mais de 2.500 cidadãos e até 7.500 cidadãos é apreciada pela comissão parlamentar competente, em debate que tem lugar logo a seguir à apresentação do respetivo relatório final pelo Deputado ao qual foi distribuído;
- mais de 7.500 cidadãos ou a Comissão aprovar parecer nesse sentido, é apreciada em Plenário da Assembleia.
Da apreciação das petições pela Assembleia da República podem resultar diversas consequências de que se destacam:
- a comunicação ao Ministro competente para eventual medida legislativa ou administrativa;
- a remessa ao Procurador-Geral da República, à Polícia Judiciária ou ao Provedor de Justiça;
- a iniciativa de um inquérito parlamentar;
- a apresentação, por qualquer Deputado ou Grupo Parlamentar, de um projeto de lei ou de resolução sobre a matéria em causa.
Saber mais em https://www.parlamento.pt/EspacoCidadao/Paginas/Tramitacaopeticao.aspx
Sobre as petições na União Europeia:
Desde a entrada em vigor do Tratado de Maastricht, qualquer cidadão da União Europeia e todas as pessoas singulares e coletivas que residem nos Estados-Membros têm o direito de apresentar uma petição ao Parlamento Europeu, sob a forma de uma queixa ou de um pedido, sobre questões que se inscrevam nos domínios de competência da União Europeia. As petições são analisadas pela Comissão das Petições do Parlamento Europeu, que toma decisões sobre a admissibilidade das petições e é responsável pelo respetivo tratamento.
Este tipo de petições proporciona ao Parlamento Europeu a oportunidade de chamar a atenção para qualquer violação dos direitos de uma pessoa com cidadania europeia por parte de um Estado Membro, das autoridades locais ou de uma Instituição.
Saber mais em https://www.europarl.europa.eu/at-your-service/pt/be-heard/petitions