VOLTA: tudo o que precisa de saber sobre o novo Sistema de Depósito e Reembolso
O sistema VOLTA tem gerado muitas dúvidas. Respondemos às perguntas que mais nos têm chegado.
Porque surge agora este sistema?
O SDR resulta de uma lei portuguesa de 2018, que devia ter entrado em aplicação em 2022, e da Diretiva europeia dos Plásticos de Uso Único. A legislação fixa metas de incorporação de plástico reciclado e de recolha seletiva de embalagens de bebida em plástico: pelo menos 25% de plástico reciclado incorporado nas garrafas de PET a partir de 2025, subindo para 30% em 2030, e uma recolha seletiva de pelo menos 77% até final de 2025, subindo para 90% até final de 2029. O Regulamento Europeu de Embalagens prevê a obrigatoriedade de um SDR caso estas metas não sejam cumpridas. O objetivo é garantir material de reciclagem de maior qualidade através de taxas de recolha seletiva mais elevadas.
Que embalagens estão incluídas?
Estão abrangidas embalagens de bebidas de uso único, em plástico, metal ou alumínio, com capacidade inferior a 3 litros. As categorias de bebidas elegíveis incluem águas minerais e de nascente, sumos e néctares, misturas de fruta e vegetais, concentrados para diluição, refrigerantes, bebidas à base de chá e café, bebidas energéticas e isotónicas, cerveja, sidra e misturas alcoólicas.
Ficam excluídas as embalagens de serviço e as que contenham mais de 25% de ingredientes de origem láctea. O vidro descartável e as embalagens reutilizáveis também não estão incluídos — uma decisão política, ainda que a inclusão de garrafas até 3 litros corresponda à situação mais comum nos SDR de outros países.
Garrafas de óleo e azeite de PET não são aceites no sistema.
Quem financia e gere o sistema?
Quem produz, fabrica, importa ou vende online bebidas embaladas tem de se registar no SDR. As entidades gestoras são financiadas por três vias: a prestação financeira a cargo dos embaladores, no âmbito da responsabilidade alargada do produtor; pagamentos pelo registo de cada nova referência de embalagem colocada no mercado; e a venda dos resíduos de embalagens para reciclagem.
São os grandes embaladores e retalhistas que financiam e gerem o sistema, mas a entidade gestora é uma associação sem fins lucrativos, estando expressamente vedada a distribuição de dividendos ou lucros pelos seus membros. Os valores de depósito geridos pela entidade não lhe pertencem, e a receita líquida anual tem de ser autonomizada.
A supervisão cabe às autoridades públicas — APA e DGE —, que aprovam a licença (válida até dezembro de 2034), monitorizam o funcionamento e podem propor medidas de melhoria. A sociedade civil, incluindo organizações como a ZERO, a DECO e representantes do pequeno comércio, mantém-se atenta ao processo.
O que acontece aos depósitos não reclamados?
Os valores de depósito não reclamados — embalagens nunca devolvidas — são reinvestidos na atividade das entidades gestoras, desde que as metas de recolha fixadas nas licenças sejam cumpridas. Caso o desvio face às metas seja superior a 30 pontos percentuais no primeiro ano de licença, 25 pontos percentuais no segundo ano ou 10 pontos percentuais nos anos seguintes, a parte correspondente a esse desvio reverte, em partes iguais, para o Fundo Ambiental e para o Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores.
Consideram-se não reclamados os montantes não reembolsados até ao final do terceiro ano após a colocação no mercado da embalagem, bem como os vales não redimidos dentro do prazo de validade.
As metas de recolha fixadas são: 40% em 2026, 80% em 2027, 85% em 2028 e 90% em 2029. Por cada tonelada abaixo da meta prevista, é devida uma taxa de gestão de resíduos.
Onde existem pontos de recolha?
Atualmente existem cerca de 2.500 pontos de recolha automáticos, com previsão de chegar a 3.000 nos próximos meses. Está também prevista a instalação progressiva de 50 quiosques em municípios, concentrados em zonas de grande afluência e em áreas com elevada densidade de estabelecimentos do setor HORECA.
A obrigação de receção de embalagens varia consoante a dimensão do estabelecimento:
- Estabelecimentos com área de venda igual ou superior a 400 m² são obrigados a receber todas as embalagens incluídas no SDR.
- Estabelecimentos entre 50 m² e 400 m² são obrigados a receber apenas as embalagens de bebidas que comercializam, podendo ficar dispensados se houver densidade suficiente de pontos de recolha nas proximidades. Se optarem por se constituir como ponto de recolha automático, passam a ter de aceitar todas as embalagens do sistema.
- Estabelecimentos com área igual ou inferior a 50 m², e os que vendem produtos alimentares em menos de 10% do seu volume de vendas, estão isentos da obrigação, podendo aderir voluntariamente mediante acordo com a entidade titular.
Como funciona para cafés e pequenos comerciantes?
Pequenos estabelecimentos podem optar por se constituir como ponto de recolha, manual ou automático, mediante a assinatura de um contrato com a SDR Portugal. É pago um valor de manuseamento por cada embalagem devolvida, cujo montante varia consoante a recolha seja manual ou automatizada com compactação. Este valor reflete o investimento em equipamentos, a operação e manutenção, o manuseamento e armazenagem dos resíduos, incluindo custos energéticos, a ocupação de espaço e os recursos humanos necessários. O valor é determinado com aprovação da DGE e é público.
Como funciona no setor da restauração (HORECA)?
A SDR Portugal é responsável por garantir uma rede de recolha através de estabelecimentos HORECA, que devem assegurar a armazenagem preliminar das embalagens consumidas no próprio espaço.
A regra de cobrança do depósito depende do momento do pagamento:
- Se o pagamento é feito depois do consumo (caso típico de um restaurante), não deve ser cobrado o valor de depósito ao consumidor, exceto se o rótulo ou embalagem estiverem danificados ou se a embalagem ficar na posse do consumidor.
- Se o pagamento é feito antes do consumo, o depósito deve ser cobrado, sendo devolvido mediante a entrega da embalagem em condições adequadas e apresentação do comprovativo de compra, quando solicitado.
Serviços em food courts (centros comerciais, aeroportos) e em postos de combustível só ficam dispensados de recolher as embalagens que vendem se disponibilizarem aos consumidores uma máquina automática de devolução Volta no próprio espaço.
Cantinas, refeitórios e bares de entidades públicas, empresas, estabelecimentos de ensino e associações sem fins lucrativos, destinados exclusivamente ao respetivo pessoal, alunos ou associados, funcionam em regime de pré-pagamento: o depósito é cobrado no momento da venda, mas não há obrigação de retoma da embalagem nem de reembolso, ainda que o operador possa aceitá-lo voluntariamente.
Em eventos temporários — feiras, festas, eventos desportivos, festivais e concertos — o consumidor pode recuperar o depósito por doação (se organizada pelo evento), por devolução numa máquina Volta disponível no espaço do evento, ou numa máquina ou quiosque da rede geral de recolha.
Em regimes de takeaway, drive-in, entrega ao domicílio e vending machines dentro de estabelecimentos de restauração, não existe obrigação de retoma da embalagem nem de reembolso do depósito por parte de quem vende.
Se um restaurante cobrar o depósito na fatura final, isso é correto?
Não. O depósito só deve ser cobrado no momento do pagamento se este ocorrer antes do consumo. Em restaurantes onde se paga no final, não deve haver lugar a cobrança do depósito. Caso isso aconteça, pode informar-se o estabelecimento de que, segundo a lei portuguesa, o consumo de bebidas no local deve, sempre que exista alternativa no mercado, ser feito em embalagem reutilizável — ou pedir-se água da rede pública servida em copo reutilizável.
Como funciona o reembolso?
O reembolso pode ser feito por diferentes vias consoante o tipo de ponto de recolha:
- Pontos de recolha manuais: em numerário, ou por troca direta, ou através de vale de compras no valor exato do depósito.
- Pontos de recolha automática: através de pagamento desmaterializado, donativo, ou emissão de um vale que pode depois ser redimido em numerário, vale de compras, ou outras atividades e serviços de valor equivalente.
A opção de reembolso em numerário não pode ser retirada nem condicionada — está sempre disponível, independentemente do tipo de ponto de recolha. O vale tem um ano de validade; se não pretender utilizá-lo no espaço, pode pedir-se o reembolso em numerário. Se a máquina estiver indisponível, deve falar-se com um colaborador; se a situação não for resolvida, mantém-se o direito a pedir o reembolso em numerário.
Os vales emitidos no balcão ou caixas do supermercado também podem ser trocados por dinheiro.
Porque tem a tampa de ir junto com a garrafa?
É uma obrigação legal, decorrente da Diretiva dos Plásticos de Uso Único, destinada a garantir que as tampas não se separam da embalagem, evitando que se tornem uma fonte adicional de poluição.
O sistema Volta não está a fomentar a concentração de consumo nas grandes superfícies, em prejuízo do pequeno comércio?
O consumo numa loja não é obrigatório para se conseguir recuperar o depósito — o reembolso em numerário está sempre garantido, independentemente do local de devolução. A entidade que gere o sistema é uma associação sem fins lucrativos, estando vedada a distribuição de dividendos. É financiada por embaladores e retalhistas. Pequenos comerciantes podem também constituir-se como ponto de recolha, caso o pretendam.
Faz sentido ter máquinas elétricas para devolver embalagens, quando a alternativa seria reduzir o consumo de garrafas?
A opção mais sustentável continua a ser usar uma garrafa reutilizável e água da rede pública, incluindo em restaurantes. O sistema Volta não substitui essa lógica de redução — visa garantir que as embalagens que continuam a ser colocadas no mercado são efetivamente recolhidas e recicladas com qualidade. As máquinas de recolha não aceitam apenas plástico: recebem também embalagens de metal.
Porque é que algumas máquinas só devolvem o valor em vale ou cartão de uma loja específica, em vez de em numerário?
O reembolso em numerário pode sempre ser pedido, sem necessidade de gastar o valor na loja. Quando a entrega é feita num ponto de recolha manual, a devolução é diretamente em numerário.
Porque não usar antes o ecoponto mais próximo de casa?
O sistema de ecopontos não se aproxima, em eficácia de recolha, das taxas alcançadas por um SDR — que se situam, uma vez o sistema em pleno funcionamento, na ordem dos 90% ou mais. A implementação do Volta responde também ao cumprimento da legislação relativa a embalagens de bebidas em PET.
O depósito não é, na prática, um imposto disfarçado?
O valor cobrado é um depósito, não uma compra nem uma taxa — é devolvido na íntegra quando a embalagem é entregue, funcionando como um aluguer sem custo final. A cobrança de um valor à entrada, devolvido à saída, é o modelo mais simples para garantir adesão a este tipo de sistema, e foi a opção seguida noutros países antes de Portugal, com metas de recolha que podem chegar aos 98,5%, como acontece na Alemanha. Está prevista para o futuro a possibilidade de desconto direto na fatura por separação de resíduos — uma medida eficaz, mas que tem enfrentado falta de coragem política para avançar.
O sistema é economicamente sustentável por si próprio?
O valor dos depósitos não reclamados pode ser significativo: na Alemanha, em 2015, ascendeu a 180 milhões de euros. Esse mecanismo de incentivo financeiro é também parte do que sustenta o funcionamento do sistema.
Qual a diferença entre o Volta e a reciclagem feita através dos ecopontos amarelos?
A diferença está na qualidade do material recolhido. O sistema Volta permite obter material de maior qualidade para reciclagem, contribuindo para o cumprimento das metas legais de reciclagem de embalagens de bebida em PET.
Se a embalagem não for devolvida, o que acontece ao depósito?
Se a garrafa ficar amassada, o código de barras não for reconhecido, a máquina estiver avariada ou a embalagem simplesmente não for devolvida, o valor do depósito permanece no sistema, sujeito aos limites e regras de repartição dos depósitos não reclamados.
Porque o foco está sobretudo no plástico e nas latas, e não na reutilização do vidro?
A exclusão do vidro descartável e das embalagens reutilizáveis do âmbito do SDR foi uma opção política. Reforçar a aposta na reutilização, nomeadamente do vidro, exigiria opções adicionais que, até ao momento, não foram assumidas.