Início » Regulamento Europeu anti-Desflorestação
É uma lei Europeia, pioneira a nível mundial, que tem como objectivo combater a desflorestação através do controlo de mercadorias e produtos que estão ligados à destruição ou degradação de florestas, impedindo que sejam importados para o mercado interno da União Europeia (UE) ou exportados deste para outros mercados.
Este diploma, designado Regulamento da UE para Produtos Livres de Desflorestação (ou EUDR na sigla em Inglês), é um marco no combate à destruição e degradação de florestas ligadas à produção de mercadorias globais, garantindo que produtos como óleo de palma, bovinos, soja, café, cacau, madeira e borracha, e seus derivados (como por exemplo mobiliário e chocolate), diariamente adquiridos por milhões de consumidores da UE, não tenham causado desflorestação ou degradação das florestas. Não podemos esquecer que proteger as florestas é também contribuir para a redução das emissões de gases de efeito de estufa e da perda de biodiversidade, mas também para proteção dos povos indígenas e quilombolas e das comunidades locais que dependem estreitamente das florestas.
Este regulamento resultou de um longo caminho de 17 meses, durante o qual a proposta apresentada pela Comissão Europeia (CE) foi discutida nos diferentes órgãos da UE. O EUDR tem como objetivos:
Desta forma, pretende-se responsabilizar as empresas para que os produtos que diariamente encontramos nas prateleiras sejam livres de contribuir para processos de desflorestação.
A UE é o principal exportador de alimentos e o terceiro maior importador de produtos associados à desflorestação em termos de valor[i], o que nos coloca num local de clara responsabilidade face às consequências provocadas nos países de origem. Só o consumo da UE é responsável por até 16% da desflorestação tropical[ii].
O reconhecimento do problema da desflorestação é manifestamente vasto e os cidadãos portugueses, na sondagem realizada recentemente, mostraram um apoio bastante alto (mais de 80% dos inquiridos) a uma regulamentação que vá no sentido de garantir que produtos que causam desflorestação não chegam à sua mesa, identificando os grandes agentes económicos como os maiores responsáveis pelos impactes nas florestas. Na insuficiência das medidas de auto-controlo implementadas por estes agentes[iii], é necessário assegurar transparência e escrutínio público.
Agora é necessário operacionalizar a implementação do regulamento em cada um dos Estados-Membros da UE. Terá de ser designada uma ou mais entidade(s) competente(s) a nível nacional, para implementar e fiscalizar o cumprimento do novo regulamento, até 30 de dezembro deste ano (2023). A entidade competente terá de ter os recursos suficientes para funcionar de forma independente, e os poderes para proceder à monitorização, às fiscalizações e eventuais sanções.
Também tem de ser garantido o direito de apresentação de denúncias fundamentadas sobre casos de potencial desconformidade com o regulamento, assim como direito de acesso a informação para escrutinar a atuação das entidades competentes.
Para além disso, a Comissão Europeia irá avaliar uma possível inclusão de outros ecossistemas arborizados críticos que ainda não estão protegidos, como por exemplo o Cerrado e o Gran Chaco, ecossistemas de grande valor ecológico fortemente ameaçados que não ficaram inicialmente abrangidos neste regulamento. A lei prevê que essa avaliação seja feita até um ano após a entrada em vigor do regulamento, que será em junho de 2024.
Até dezembro de 2024 a classificação de risco dos países / regiões deverá estar completa e ser disponibilizada publicamente pela CE. Após dois anos será avaliada a inclusão de outros ecossistemas, de mais mercadorias de risco (como o milho e os biocombustíveis) e do setor financeiro.
Para saber mais sobre este regulamento e as suas implicações, assista aos webinars que contaram com a participação de especialistas da DECO, da TROCA e da ZERO. Mais abaixo, adicionamos esses links.
[i] Comunicado ZERO: https://zero.ong/sondagem-europeia-mostra-que-9-em-cada-10-cidadaos-querem-produtos-livres-de-desflorestacao/
[ii] Matthews, A. (2021) The EU’s position in global agri-food trade, http://capreform.eu/the-eus-position-in-global-agri-food-trade/ [2019 data]
[iv] Forest500 (2022) A climate wake-up: but business failing to heat the alarm on deforestation, Executive Summary, https://forest500.globalcanopy.org
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