Início » Captação de investidores para explorar as reservas de lítio não pode avançar sem Avaliação Ambiental Estratégica e com legislação obsoleta dos anos 90
Opacidade e desrespeito pelas populações locais marca processo.
A ZERO no contexto do conhecimento técnico e científico disponível reconhece que o lítio é neste momento um recurso mineral fundamental na transição para uma sociedade de baixo carbono, baseada numa mobilidade que se quer cada vez mais elétrica.
Portugal possui um potencial de reservas de lítio que se podem constituir numa mais-valia com enorme relevância para a economia nacional. Contudo a sua exploração não pode, nem deve ser feita a qualquer preço.
É pública a intenção deste governo de lançar um concurso público internacional para escolher quem vai fazer a prospeção, pesquisa e exploração de lítio em Portugal, ainda antes das próximas eleições legislativas. Apesar da mediatização e promoção da intenção e da ZERO ter já solicitado informação à Direção-Geral de Energia e Geologia, o conteúdo do Caderno de Encargos e os documentos acessórios são publicamente desconhecidos. A ZERO considera que o acompanhamento de todo o processo, desde o licenciamento da prospeção ao licenciamento da exploração, seja efetuado com rigor, transparência e seja fomentada a participação das populações.
Esta é a única forma de acautelar a repetição de ilegalidades e situações descontroladas como as que se sucedem com as pedreiras, que terão induzido acidentes muito graves, que conduziram a uma forte destruição e descaracterização das paisagens, para além do impacto ambiental e social sobre as populações sem que estas obtivessem as devidas contrapartidas.
A ZERO considerando o contributo que a utilização do Lítio pode dar para a agenda da descarbonização entende que a exploração deste metal, não se deve circunscrever à exploração mineira a céu aberto. Deve ser estudada, tendo por base um referencial de sustentabilidade, a necessidade já expressa pelo governo de garantir que todo o ciclo de processamento do lítio nas diversas fases seja realizado em território nacional, inclusive, e se viável, a produção das próprias baterias ou o eventual aproveitamento do lítio de baterias usadas.
Importa também manter e ativar formas de envolvimento da comunidade científica nacional no estudo de soluções que melhorem a prestação das baterias com menor utilização de recursos naturais e recursos alternativos às substâncias mais poluentes.
Estratégia Nacional do Lítio
Em 2018, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 11/2018, de 31 de janeiro (RCM), o Governo português aprovou as linhas de orientação estratégica quanto à valorização do potencial de minerais de lítio em Portugal. Contudo, o Grupo de Trabalho do Lítio constituído para o efeito inclui apenas os principais atores da exploração dos recursos geológicos em Portugal, deixando de fora partes interessadas fundamentais à definição de uma verdadeira estratégia nacional que de forma transversal abarque outras componentes fundamentais para a sustentabilidade, nomeadamente a componente ambiental e social.
O cariz estratégico desta RCM e as consequentes medidas que estão em curso decorrentes da sua adoção, deveriam na opinião da ZERO ter sido sujeitas a uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), dado tratar-se de um plano nacional cuja aplicação é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, e como tal enquadrável na Diretiva 2001/42/CE de 27 de junho e da legislação nacional que a transpõe. A não aplicação deste instrumento da política ambiental europeia e portuguesa constitui mais um incumprimento grave da legislação de Avaliação Ambiental e implica uma perda de oportunidade para criar mecanismos de sustentabilidade da atividade.
Acresce que, já existe um conjunto de concessões com direito de exploração de minerais de feldspato e lítio contratualizadas antes de 2018, algumas já com processo de avaliação ambiental aprovado, pelo que não se compreende a forma de compatibilização destas com as futuras concessões, quando a pretensão é criar escala na exploração de lítio.
Falta de regulamentação gera aplicação de legislação obsoleta
Importa também destacar que qualquer concurso que venha a ser lançado terá de ser baseado na legislação de 1990, Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de março, a qual está incompreensivelmente obsoleta e que não acompanha as exigências ambientais mais recentes. Estranha-se mesmo que até ao momento, não tenha sido dada prioridade à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, a qual, entre outros aspetos, cria as condições para intensificar a dinamização da valorização ambiental da revelação do aproveitamento dos recursos geológicos nos novos concursos de atribuição de direitos de concessão de prospeção.
Como é óbvio, todo este contexto cria um ambiente desfavorável à transparência e o envolvimento dos cidadãos afetados no processo, em particular das populações locais e dos seus representantes democraticamente eleitos.
O caso paradigmático de Covas do Barroso
O caso de Covas do Barroso, é um exemplo pragmático de um processo opaco e alheado do interesse das populações.
Perante os promissores resultados obtidos nos trabalhos de prospeção e pesquisa realizados nesta freguesia, em 2003, deu-se início ao processo de obtenção da concessão de exploração de depósitos minerais de feldspato, tendo sido cumprido o procedimento de avaliação de impacte ambiental, o qual culminou com uma Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável condicionada, em 24 de março de 2005, para a exploração numa área de 70 hectares (ha). Em 2006 foi assinado com o Estado Português um contrato para a Mina do Barroso, para uma área de concessão de exploração de feldspato e quartzo de aproximadamente 120 ha, a qual sofreu alteração em 2011, passando a área com direito de exploração para os 542 ha, considerando agora o lítio como substância a explorar. Atualmente a área da concessão ronda os 680 ha.
A atual detentora da posição contratual da concessão, a SLIPSTREAM PORTUGAL, pretende a ampliação da atual área da Mina do Barroso licenciada para exploração, de cerca de 88,36 ha para, aproximadamente, um total de 120 a 140 ha, e proceder à instalação de um estabelecimento industrial de tratamento do minério da Mina do Barroso, para quartzo, feldspato e lítio, para o qual está a preparar o procedimento de avaliação ambiental.
A população de Covas do Barroso e a própria Junta de Freguesia não foram devidamente esclarecidas, nem foram ouvidas em todo este processo. Aliás nos procedimentos formais que antecedem a próxima avaliação de impacte ambiental, a denominada definição de âmbito, a empresa declarou junto da Agência Portuguesa do Ambiente “não pretender a realização do procedimento de consulta pública”resumindo-se o contacto ao pedido de autorização na forma oral para proceder às sondagens na área em causa, o que denota uma total opacidade e desconsideração para com os proprietários dos terrenos na área em questão e para com os órgãos democraticamente eleitos.
A ZERO quer que este assunto seja discutido de forma transparente e aberta, envolvendo todos os interessados, desde a empresa, a tutela, a Câmara Municipal e Junta de Freguesia e a própria população, de forma a avaliar qual é a melhor solução, ainda antes da consulta pública do Estudo de Impacte Ambiental que está a ser elaborado. A ZERO manter-se-á atenta a todo este processo e caso os pressupostos atrás apresentados não se verifiquem, dará todo o apoio à população num processo de contestação à exploração em causa.
Para além disso, a ZERO está preocupada com três questões:
os recursos hídricos das proximidades irão ser afetados, em especial duas das ribeiras aí existentes que atravessam a concessão mineira, e eventualmente os poços em caso de utilização de explosivos.
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |