Início » CELTEJO quer aumentar a produção em 18% e poluir mais ainda mais o rio Tejo
ZERO considera desnecessária falta de transparência na emissão da nova licença de descarga
A ZERO participou na consulta pública do pedido de alteração à Licença Ambiental da CELTEJO que terminou na passada sexta-feira, dia 3 de agosto, motivado pelo facto de a empresa querer instalar novos equipamentos, nomeadamente uma nova caldeira de recuperação, com vista ao aumento da sua capacidade instalada em 18% (de 262 800 toneladas/ano para 310 000 toneladas/ano), ampliar a Estação de Tratamento de Águas Residuais Industriais (ETARI), de forma a adequá-la de tratamento terciário, com remoção de nutrientes (Azoto e Fósforo), bem como a extensão do emissário submarino de descarga de efluentes.
Da análise dos documentos disponibilizados conclui-se que o aumento da capacidade instalada implicará necessariamente o não cumprimento da Licença Ambiental atualmente em vigor, não apenas em relação aos efluentes para o Tejo, mas também relativas às emissões para a atmosfera.
A ZERO considera mesmo que não se encontra provado que o meio hídrico recetor – a Albufeira do Fratel – consiga acomodar o excesso de carga orgânica expectável e, que tendo em conta todos os precedentes desta empresa, não se poderá aceitar uma expansão e um aumento da produção, sem que a situação atual esteja estabilizada, no sentido da melhoria da qualidade da água do Tejo, conforme decorre aliás da legislação europeia e nacional em vigor.
Por fim, a empresa CELTEJO deverá apresentar o projeto de ampliação do tratamento de efluentes relativo à remoção de Azoto e Fósforo, de forma a cumprir cabalmente o disposto na atual Licença de Rejeição de Águas Residuais, e obviamente que sem qualquer contrapartida, muito menos uma qualquer intenção de ampliação da produção.
Afinal Licença de Rejeição de Águas Residuais já foi emitida
A ZERO tomou conhecimento de que a Licença de Utilização dos Recursos Hídricos — Rejeição de Águas Residuais da CELTEJO foi emitida no passado dia 9 de junho, tendo sido publicada sem qualquer anúncio no dia 3 de julho no portal LA Digital (ladigital.apambiente.pt).
Apesar dos insistentes pedidos da ZERO, desde o mês de abril, junto da Agência Portuguesa do Ambiente, para que toda a informação sobre a emissão da Licença de Utilização dos Recursos Hídricos – Rejeição de Águas Residuais fosse disponibilizada, a referida entidade optou por um sistemático e inqualificável silêncio, ainda para mais quando é a entidade que possui atribuições legais em matéria de prestação de informação sobre o ambiente.
Na opinião da ZERO, este é um processo que tem sido marcado pela total opacidade das entidades competentes. A informação sobre o início da consulta pública não foi sequer notificada aos subscritores dos alertas do Portal Participa (meio pelo qual são disponibilizados os documentos em consulta pública e onde os cidadãos e ONG submetem os seus pareceres), situação que nos remete para a tentativa de sonegação de informação por parte do Ministério do Ambiente em relação aos dados da qualidade da água no primeiro semestre, em relação à emissão da nova Licença de Rejeição de Águas Residuais e à não disponibilização pública do estudo que fundamentou o cálculo da respetiva carga poluente autorizada à CELTEJO. A ZERO já por diversas vezes solicitou estes elementos que, de acordo com a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, devem ser disponibilizados ao público e cidadãos, mas as autoridades mantêm estes documentos em reserva sem que se perceba o motivo.
Ministério do Ambiente emenda a mão, mas dificilmente terá meios para controlar a poluição
A nova Licença de Utilização dos Recursos Hídricos – Rejeição de Águas Residuais revê os valores limite de emissão (VLE) para um conjunto de parâmetros, entre os quais a CQO (Carência Química de Oxigénio), os SST (Sólidos Suspensos Totais), o Azoto total e o Fósforo total, e principalmente o parâmetro CBO5 (Carência Bioquímica de Oxigénio), diminuindo todos os VLE, à exceção do Fósforo Total.
De recordar que foi o parâmetro CBO5 (o mais fiável para medir a quantidade de carga orgânica rejeitada no meio) que foi objeto de uma permissividade por parte da Administração na alteração à licença em 2016, quando o VLE foi aumentado para quase o triplo.
A Licença agora revista repõe o valor de CBO5 de 2015 (0,9 kg/tSA – quilograma por tonelada de produção) e diminui os VLE de todos os outros parâmetros à exceção do Fósforo (que se mantém nos 0,02 kg/tSA). O Fósforo tem sido apontado como um dos principais poluentes no Rio Tejo, ao longo de todo o curso do rio. A Licença prevê uma disposição transitória, até Março de 2018, quando o tratamento para remoção de nutrientes deverá estar concluído, altura em que os VLE do Fósforo e do Azoto sofrem nova redução, devendo a CELTEJO entregar o projeto do sistema de tratamento de remoção destes nutrientes até setembro do corrente ano.
A Licença prevê também dois períodos distintos ao longo do ano para as condições de descarga: um período húmido, de 1 de outubro a 30 de abril, com valores mais elevados; e um período de estiagem, de 1 de maio a 30 de setembro, com valores mais reduzidos. Prevê também um outro período, um designado período excecional, caso ocorram situações de diminuição muito significativa de caudal e/ou precipitação ou ocorram episódios de poluição como mortandade de peixes e blooms de algas, em que as condições de descarga são ainda mais exigentes. De salientar que, para qualquer dos dois períodos húmido e de estiagem, o valor máximo admissível diário de carga orgânica é superior ao valor médio anual, tendo em conta o VLE de CBO5 de 0,9 kg/tSA (783 e 675, respetivamente, face ao valor médio de 648 kg/dia).
Compreendendo-se a necessidade evidente do estabelecimento de períodos excecionais, para fazer face às alterações imprevisíveis do meio, não se consegue compreender uma certa permissividade no sentido de se estabelecer um período húmido com valores mais altos, tendo em conta que a empresa, de acordo com a informação prestada no seu site, labora em contínuo durante 365 dias por ano. Assim, porquê permitir o lançamento de mais carga orgânica em determinado período do ano, na prática poluir mais, em vez de se aproveitar para melhorar o mais possível a qualidade da água do meio recetor? Na presença de empresas em laboração contínua não se deveriam estipular VLE mais restritos ao longo de todo o ano?
A Licença estipula ainda um conjunto de regras, nomeadamente ao nível do autocontrolo e da recolha de amostras pelas autoridades, prevendo a sua revogação em caso de incumprimento. Sendo de louvar o grau de exigência desta Licença, e que em certa medida procura emendar os erros passados, subsistem algumas incertezas quanto à capacidade efetiva da Administração no seu papel de fiscalização, dado o esforço requerido e as limitações conhecidas das autoridades.
Em suma, e para além das dúvidas quanto à capacidade da APA em fiscalizar a empresa, as quais estão mais do que patentes em todo este processo, ao permitir que a indústria polua mais durante o período húmido, continuam as condições para que se registe a acumulação de resíduos com elevada carga orgânica no fundo da Albufeira do Fratel, situação que a prazo levará a mais custos para os contribuintes.
Ampliação da produção deverá ser obviamente rejeitada
A pretensão da CELTEJO deverá ser obviamente chumbada, por vários motivos. Em primeiro lugar, não se encontra provado que o meio recetor, ou seja, o Rio Tejo (e principalmente a Albufeira do Fratel), consiga acomodar o excesso de carga orgânica expectável (mais 18%, o que se traduz em mais 116 kg/dia).
Mas principalmente porque, face a todos os precedentes desta empresa, que não tem conseguido nunca cumprir as suas Licenças Ambientais desde 2015 (mesmo com a margem oferecida pela Licença de 2016), não se poderá aceitar uma expansão e aumento da produção, sem que a situação atual esteja estabilizada, no sentido da melhoria da qualidade do meio recetor, conforme decorre aliás da legislação europeia e nacional em vigor.
Por fim, a empresa CELTEJO deverá apresentar o projeto de ampliação do tratamento de efluentes relativo à remoção de Azoto e Fósforo, de forma a cumprir cabalmente o disposto na atual Licença de Rejeição de Águas Residuais, e obviamente que sem qualquer contrapartida, muito menos uma qualquer intenção de ampliação da produção.
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