Início » É urgente criar o Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados para impedir a extinção de espécies ameaçadas
No Dia Nacional da Conservação da Natureza, 28 de julho, SPB e ZERO apelam à aplicação de uma ferramenta legal decisiva em espera desde há 13 anos.
O Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados (artigo 29.º do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade [1]) é um instrumento de caráter operacional que consiste num arquivo de informação sobre os valores naturais classificados e as espécies vegetais e animais consideradas ameaçadas de acordo com os critérios da UICN (União Internacional para a Conservação da Natureza). A criação do Cadastro, prevista na legislação há quase 13 anos, permitirá conferir proteção legal a todas as espécies com estatuto de ameaça que ocorrem no interior e fora das áreas classificadas, uma vez que estão previstas contraordenações ambientais puníveis por lei (artigo 44.º).
Neste contexto, atos de colheita, captura, apanha, abate, detenção, transporte ou comercialização de indivíduos ou parte de indivíduos de quaisquer espécies vegetais ou animais ameaçadas, em qualquer fase do seu ciclo biológico, incluindo a destruição de ninhos ou a apanha de ovos, a perturbação ou a destruição dos seus habitats seriam considerados infrações ambientais penalizáveis com multas que poderão chegar, caso se prove a existência de dolo na afetação de espécie classificada como Criticamente em Perigo, aos 200 mil euros, para as pessoas singulares, e aos 5 milhões de euros, para as pessoas coletivas[2].
Já não existem desculpas para o Cadastro não ser criado
Contudo, a aprovação desta ferramenta de conservação continua dependente da existência de regulamentação, a qual, volvidos quase 13 anos, não foi ainda publicada, apesar de se estipular nas disposições transitórias e finais do referido diploma (artigo 52.º) um prazo máximo de dois anos para a aprovação do primeiro Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados.
Atendendo a que já se encontra disponível a maior parte da informação necessária à produção do Cadastro, que resultou da elaboração e da revisão de Listas ou Livros Vermelhos da flora e da fauna portuguesas, nomeadamente a informação proveniente da recém-publicada Lista Vermelha da Flora Vascular de Portugal Continental (2020), do Atlas e Livro Vermelho dos Briófitos Ameaçados de Portugal (2013) e do Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal (2005) – que consiste na revisão dos Livros Vermelhos publicados no início da década de 1990 abrangendo os grupos dos Peixes Dulciaquícolas e Migradores, Anfíbios, Répteis, Aves e Mamíferos –, a ZERO e a Sociedade Portuguesa de Botânica consideram que não existem razões objetivas para que a regulamentação prevista não tenha sido publicada até ao momento. Apelaram, por isso, em carta dirigida ao Senhor Ministro do Ambiente e da Ação Climática, no sentido de, no prazo máximo de seis meses, estar concluída a criação do Cadastro, até porque existe a indicação de que o ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas se encontra a preparar uma proposta de documento legislativo para o efeito.
Para garantir que este assunto não cai no esquecimento, as duas organizações não governamentais de ambiente apelaram ainda aos deputados da Assembleia da República para que inscrevam este tema como prioritário na sua agenda, com vista a executarem a sua ação de fiscalização sobre o Governo na área do Ambiente, ao longo dos próximos meses.
Campanha vai ser lançada nas redes sociais
Importa salientar que das 630 plantas avaliadas pela Lista Vermelha da Flora Vascular de Portugal Continental[3] – o documento científico, publicado em outubro de 2020, que avalia o risco de extinção das espécies com base nos critérios da UICN e que disponibiliza informação atualizada sobre a distribuição, a tendência populacional e as ameaças à conservação das plantas – 381 estão ameaçadas e apenas 17% das plantas ameaçadas beneficiam atualmente de alguma proteção legal.
Com a criação do Cadastro, todas as espécies ameaçadas passarão a ter estatuto de proteção legal, mas, ainda assim, a medida não é suficiente para garantir que as populações de algumas espécies que correm maior risco de extinção são efetivamente salvaguardadas: a preservação dos valores naturais deverá ser assegurada à escala municipal, com inserção da informação nos Planos Diretores Municipais, e deverão ser alocados fundos para a execução de ações concretas de conservação dos valores naturais ameaçados, incluindo no que respeita à aquisição de terrenos por parte do Estado, por exemplo, para a criação de microrreservas.
De entre as pressões e ameaças mais significativas sobre a flora ameaçada destacam-se o desenvolvimento urbano, turístico e industrial e a construção de infraestruturas, a atividade agrícola intensiva em larga escala e a expansão de espécies exóticas invasoras.
Neste sentido, a ZERO e a Sociedade Portuguesa de Botânica lançam hoje, dia 28 de julho, uma campanha nas redes sociais (Facebook, Twitter e Instagram) realizada pelo projeto IADE OnBoard, em particular pela equipa criativa composta por Beatriz Perpétua, Maria Pignatelli e Raquel Gomes, com o objetivo de sensibilizar os decisores políticos, os deputados, os decisores empresariais e os cidadãos para a necessidade urgente de preservarmos os valores naturais ameaçados, sob pena de virmos a assistir à inaceitável extinção de algumas das espécies nos anos vindouros.
[1] Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, na sua redação atual
[2] Nos termos da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto
[3] Documento elaborado no âmbito do projeto POSEUR-03-2215-FC-000013 coordenado pela Sociedade Portuguesa de Botânica e pela PHYTOS, em parceria com o ICNF, disponível em https://listavermelha-flora.pt/wp-content/uploads/2020/10/Lista_Vermelha_Flora_Vascular_Portugal_Continental_2020_versao_digital.pdf
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