O Sistema de Depósito com Retorno (SDR) para embalagens descartáveis de bebidas bebidas em plástico, vidro e metal foi aprovado há 4 anos atrás na Assembleia da República, sendo que a entrada em funcionamento deste instrumento estava prevista para 1 de janeiro de 2022.
É urgente que o Governo aja para estancar esta derrapagem na data de implementação do SDR, que tem implicações graves para o país a diferentes níveis:
– Maiores dificuldades para Portugal cumprir as metas de reciclagem a que está obrigado.
– Desperdício diário de 4 milhões de embalagens de plástico, metal e vidro que são queimadas ou colocadas em aterro, o que implica perdas significativas para o país, para a sua economia e para a capacidade de estimular uma economia circular.
– A cada ano de atraso há uma perda de 1 473 609 427 (praticamente 1500 milhões) de embalagens de bebidas, que irão parar a aterro, serão incineradas ou ficarão espalhadas no ambiente, com todos os custos de limpeza que isso implica para os municípios, entre outras entidades.
O que são sistemas de depósito com retorno?
São sistemas onde existe um pagamento de um depósito (conhecido como tara retornável) aquando da compra de um dado produto. Esse valor é depois devolvido mediante a entrega da embalagem ou recipiente onde o produto estava acondicionado até à sua utilização. São mais conhecidos em Portugal por se aplicarem a embalagens reutilizáveis (que são reenchidas), mas também são muito utilizados para garantir a recolha de embalagens descartáveis, assegurando o seu bom encaminhamento para reciclagem.