Início » Não cobrança de 30% da água da torneira gera perdas de 235 milhões de euros para Municípios e cidadãos
Dia Mundial da Água, 22 de março – ZERO analisou dados da água para consumo humano
A ZERO analisou um conjunto de dados que constam de informação disponibilizada pela ERSAR – Entidade Reguladora da Água e dos Resíduos, através do RASARP – Relatório Anual dos Serviços de Água e Resíduos de Portugal, de 2016 (relativo ao ano de 2015).
A informação processada é impressionante e demonstra o muito que há ainda a fazer para melhorar a eficiência do uso da água. Cerca de 30% da água captada, tratada, transportada, armazenada e distribuída, e que correspondem a 242 milhões de metros cúbicos/ano, não chega a ser faturada aos utilizadores, o que equivale a perdas económicas estimadas pela ZERO na ordem dos 235 milhões de euros/ano.
De salientar que no conceito de água não faturada inclui-se a utilização ilegal, as perdas reais, por roturas ou por mau uso, bem como as ofertas deste recurso natural a entidades ou a cidadãos, sem qualquer registo ou transparência.
Os mais e os menos eficientes
Das 256 entidades gestoras analisadas, isto é, Municípios ou empresas, privadas ou públicas, em quem os Municípios delegam ou concessionam o serviço de abastecimento de água aos cidadãos, 171 apresentam uma qualidade insatisfatória na gestão física e económica da água, já que apresentam valores de água não faturada entre 30% e 77%. É também evidente a não disponibilização de dados por parte de 22 Municípios, um comportamento que denota não só displicência por parte destas entidades, mas também um total desrespeito para com a ERSAR, face às exigências legais de reporte anual dos dados.
Os menos eficientes
Entidade Gestora | Alojamentos existentes | % perdas |
Município de Macedo de Cavaleiros | 11 658 | 77,3 |
Amarante, Arouca, Baião, Celorico de Basto e Cinfães (Gestão Águas do Norte em resultado de Parceria Estado/municípios) | 72659 | 75,1 |
Município de Cabeceiras de Basto | 9 326 | 73,8 |
Município de Aguiar da Beira | 4 874 | 71,5 |
Município de Santa Marta de Penaguião | 4 620 | 69,8 |
Município de Castelo de Paiva | 7 417 | 69,7 |
Município de Murça | 4 129 | 68,6 |
Município de Mação | 7 001 | 68,1 |
Município de Moimenta da Beira | 7 791 | 67,0 |
Município de Estremoz | 9 453 | 66,7 |
Os mais eficientes
Entidade Gestora | Alojamentos existentes | % perdas |
INFRAQUINTA* | 1 674 | 6,3 |
EPAL | 322 813 | 8,5 |
Indaqua Santo Tirso/Trofa | 40 317 | 10,7 |
INFRAMOURA* | 12 877 | 13,0 |
Águas de Cascais | 108 840 | 13,4 |
Indaqua Fafe | 25 228 | 14,8 |
Águas de Valongo | 40 383 | 15,7 |
Águas de Gondomar | 73 416 | 16,6 |
Águas de Paços de Ferreira | 21 204 | 16,7 |
Luságua Alcanena | 8 060 | 16,9 |
* A INFRAQUINTA e a INFRAMOURA são duas empresas municipais criadas pelo Município de Loulé, que gerem o abastecimento de água aos alojamentos da Quinta do Lago e de Vilamoura, respetivamente.
Um outro dado preocupante prende-se com o facto de 754 383 alojamentos continuarem a não estar ligados à rede (14% de um total de cerca de 4,5 milhões de alojamentos existentes com serviço efetivo), porque os mesmos não estão habitados ou porque possuem origens alternativas de água (furos, poços, etc.). Esta situação deve ser clarificada e corrigida pelos Municípios, já que decorre da lei a obrigatoriedade dos cidadãos efetuarem a ligação à rede pública de abastecimento, quando esta se encontra disponível. É particularmente grave a manutenção de situações em que os munícipes não se ligam à rede pública, porque possuem furos, muitas vezes ilegais, um fenómeno causador de riscos para a saúde pública, propiciador de insustentabilidade económico-financeira das autarquias e potenciador de injustiça entre cidadãos que suportam custos acrescidos e cidadãos que nada pagam. Neste contexto, a ZERO advoga a ilegalização do uso doméstico de águas provenientes de origens alternativas à rede pública, exceto se justificado e devidamente controlado pelos Municípios.
Por último, a ZERO não pode deixar de constatar que a maior parte dos Municípios continua a não apresentar nos seus relatórios de gestão anuais os dados económico-financeiros pormenorizados relativos ao serviço de abastecimento de água para consumo. Esta má prática não permite conhecer qual o grau de subsidiação municipal do preço da água pago pelos munícipes, pelo que se exige um esforço de normalização contabilística que obrigue a que haja maior detalhe e transparência na disponibilização dos dados sobre custos e proveitos dos serviços.
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