Início » A ZERO exige controlo e regulamentação da produção de carvão vegetal em Portugal
Dia 21 de março comemora-se o Dia Mundial da Floresta, uma efeméride instituída pelas Nações Unidas em 2012 e que este ano é dedicada ao tema “Florestas e Alimentos”. As florestas são cruciais para garantir a segurança alimentar, nutrição e meios de subsistência às comunidades humanas, e ainda providenciam madeira, energia e outros serviços de ecossistema, como por exemplo a fertilidade do solo, o fornecimento de água e habitat para a biodiversidade, incluindo os polinizadores. Para cozinhar os alimentos, os seres humanos utilizam diferentes formas de energia, entre as quais o carvão vegetal proveniente das florestas, cuja produção é efetuada através da queima ou carbonização de madeira.
A ZERO aproveita este dia para chamar a atenção para a produção insustentável de carvão vegetal produzido em fornos tradicionais rudimentares, sem licenciamento nem condições humanas, com pouca ou nenhuma tecnologia, uma atividade que não se encontra adequadamente regulamentada, mas que causa enormes impactes no ambiente (emissões para a atmosfera, contaminação dos solos e dos aquíferos). Para além disso, a sua utilização em restaurantes, churrasqueiras e barbecues tem potencial para afetar a saúde humana, uma vez que o carvão vegetal apresenta um elevado teor de toxinas, alcatrões, furanos, naftalenos, PAHs, aromáticos ou fenóis, naturalmente presentes na madeira.
A fabricação de carvão vegetal, em contexto nacional, é licenciada através de mera comunicação prévia efetuada juntos dos municípios, figurando como uma atividade tipo 3, no âmbito do Sistema da Indústria Responsável, ou seja, um incompreensível contexto em que as exigências requeridas a uma atividade poluente são muito semelhantes às de outras pequenas atividades económicas, como, por exemplo, padarias ou fábricas de mobiliário.
Pese embora os números oficiais apontam para uma produção de 17 mil toneladas de carvão vegetal, estima-se que a produção anual em Portugal seja de 100 mil toneladas, a que se junta uma importação que rondará as 50 mil toneladas de carvão proveniente de África e da América do Sul, onde o controlo da origem da biomassa, dos métodos de produção e das condições de trabalho são ainda menos exigentes.
Acresce que o Manifesto de Corte – que é parte integrante do Sistema de Informação de Manifesto de Corte (SiCorte) para árvores de espécies florestais que se destinem à comercialização e ao autoconsumo para a transformação industrial – não possui informação detalhada e integrada quanto aos vários tipos de corte das espécies, os volumes e respetivas áreas, criando um verdadeiro “buraco negro” quanto à origem da madeira e os volumes que são destinados à produção de carvão vegetal, em particular no respeita à madeira de azinheira e de sobreiro, espécies protegidas por lei.
Para a ZERO é importante perceber se o SiCorte permite prevenir a exploração de madeira ilegal e o comércio que lhe está associado, pelo que foi indagado o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas no sentido de se melhorar este sistema de informação de enorme importância para se conhecer o panorama da utilização de madeira não para a produção de carvão vegetal, mas também a madeira que é utilizadas nas lareiras das nossas casas.
Existem hoje novas formas de produção de carvão vegetal, com apoio de tecnologias mais recentes, que permitem um maior controle das condições de queima, como é exemplo a pirólise lenta, em condições de pouco oxigénio, as quais permitem obter um produto sem qualquer emissão de fumos ou gases tóxicos para o ambiente – o biocarvão (ou biochar). O biocarvão produzido através deste processo e a partir da biomassa de plantas invasoras e outras infestantes arbóreas, nomeadamente acácia-austrália (Acacia melanoxylon) e acácia-mimosa (Acacia dealbata), promove a economia circular, uma verdadeira valorização de resíduos florestais, sem comprometer as florestas pelo uso de biomassa de origem duvidosa, e pode ajudar na preservação dos ecossistemas e da biodiversidade.
Porém, neste momento o biocarvão, um produto diferenciado, continua sujeito à mesma taxa de IVA do carvão vegetal tradicional, embora sejam produtos muito diferentes, pelo que a ZERO propõe a criação de uma categoria específica para o biocarvão, definindo o biocarvão de forma clara e objetiva, de modo a distinguir este produto do carvão vegetal tradicional, já a incluir no Orçamento de Estado de 2026, por forma a que se efetive uma redução da taxa de IVA de 23% para 6%, por forma a que seja incentivada a produção e utilização do biocarvão em Portugal.
Considerando que a produção de biocarvão é muito mais eficiente e muito menos poluente do que o carvão tradicional, para além de ter outras aplicações como reestruturador do solo, a ZERO estabeleceu uma parceria com a empresa IMFlorestal que visa a implementação de um projeto piloto que se propõe utilizar o biocarvão (biochar) no restauro de dois habitats prioritários na Mata Nacional de Leiria. O biochar tem a enorme vantagem de reter nos seus poros grandes quantidades de água e nutrientes que são disponibilizados às raízes das plantas à medida das suas necessidades, para além de ajudar a aumentar o sequestro de carbono no solo e melhorar a sua fertilidade. A sua utilização traz ainda grandes benefícios ao solo e às plantas, aumentando em muito as probabilidades de sobrevivência e do seu bom desenvolvimento, traduzindo-se num produto que ajuda na recuperação de ecossistemas, captando carbono e reduzindo os efeitos das alterações climáticas. As áreas onde o biochar foi incorporado vão ser monitoradas, permitindo analisar as vantagens da sua aplicação. Uma vez que o solo é bastante arenoso e com muito pouca matéria orgânica, levando a que as plantas sofram períodos de stress durante os meses de seca, a ZERO acredita que este produto irá contribuir para melhores resultados.
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