Início » Abdicar do efeito da Taxa de Gestão de Resíduos premiaria municípios com pior desempenho na reciclagem
A ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável considera irresponsável o apelo da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) para “conter” a Taxa de Gestão de Resíduos (TGR), classificando-a como “incomportável” e defendendo a devolução direta da totalidade da taxa aos municípios.
A TGR é um instrumento ambiental sob responsabilidade da Agência Portuguesa de Ambiente (APA), enquanto Autoridade Nacional de Resíduos, e existe para alinhar a gestão de resíduos com a hierarquia legal que preconiza a redução, a reutilização e a reciclagem como soluções prioritárias em detrimento da incineração e da deposição em aterro. O próprio Regime Geral de Gestão de Resíduos assume a TGR como “instrumento determinante” para penalizar operações menos nobres na hierarquia.
Congelar ou “moderar” a TGR significa premiar os municípios com o pior desempenho e enfraquecer o incentivo económico à promoção da economia circular, fundamental para um país que continua a queimar e depositar em aterro recursos que seriam fundamentais para a economia. Iria igualmente prejudicar os objetivos nacionais de redução de emissões de gases de efeito estufa, comprometendo as políticas climáticas.
Até, porque, com o aumento para mais do dobro dos valores de contrapartida pagos pelas embalagens recolhidas seletivamente, ou triadas nos sistemas de Tratamento Mecânico e Biológico (TMB), já não há qualquer justificação económica para que as autarquias e os Sistemas de Gestão de Resíduos (SGRU) não apostem de uma vez por todas em modelos de recolha seletiva de alta eficiência, baseados no porta-a-porta e no pay-as-you-throw (PAYT), assim como em dotar os TMB de capacidade instalada e meios tecnológicos para obter eficiências superiores a 50%, como as já apresentadas pelos melhores exemplos existentes no nosso país.
O Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro define o valor de TGR a cobrar até 2025, determinando que a partir de 1 de janeiro de 2026, ao montante da TGR é acrescido um valor por tonelada, a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente. Em 2025 o valor por tonelada é de 35€.
Considerando o papel que a TGR pode ter para acelerar o caminho para o cumprimento das metas europeias de reciclagem de resíduos urbanos (55% em 2025 | 60% em 2030 | 65% em 2035), isto quando, em 2023, Portugal depositou em aterro e incinerou 71% dos resíduos urbanos produzidos, a ZERO defende que a trajetória de subida regular e planeada da TGR que tem acontecido ao longo dos últimos 10 anos, deve ser mantida (como aliás, está previsto na legislação) e propõe os seguintes valores:
É importante desmistificar a ideia que a TGR irá onerar os munícipes. O facto é que a legislação em vigor já prevê reduções à TGR a pagar quando sejam cumpridos os objetivos assumidos pelos municípios no âmbito dos PAPERSU (planos municipais, intermunicipais e multimunicipais de ação). Portanto, se os municípios e os sistemas de gestão de resíduos trabalharem no sentido de promover a recolha seletiva de embalagens e biorresíduos e, por conseguinte, reduzir a deposição em aterro e a incineração, os custos deverão diminuir e não aumentar.
Por outro lado, o aumento dos valores de contrapartida, e a diferenciação tarifária entre os biorresíduos e os indiferenciados entregues em alta, permite que municípios e os SGRU terem meios financeiros para fazer a recolha seletiva e assim baixarem os valores pagos em TGR.
O que falta é acelerar a execução, canalizar apoios para recolha porta-a-porta/PAYT, biorresíduos e triagem, e exigir uma melhoria contínua do desempenho.
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