Início » Atraso na legislação sobre minas impede decisões que melhor respeitem ambiente e interesses locais
Decisão sobre Mina da Argemela envolta em ambiente de falta de transparência.
Há um ano atrás a ZERO mostrou a sua preocupação para a possibilidade de um concurso internacional para prospeção e pesquisa de lítio ser baseado numa legislação com três décadas. Passados estes meses, e após muitas promessas para a apresentação de um novo quadro-legal para o sector, a verdade é que a nova legislação continua sem ver a luz do dia e os pedidos para prospeção e pesquisa e consequente exploração de depósitos minerais, entre os quais se encontra o lítio, continuam a ser apresentados ao abrigo de uma legislação que se encontra completamente desatualizada.
No ano de 2019, foram publicados avisos relativos a 32 requerimentos para direitos de prospeção e pesquisa em mais de 9 000 km2 no território continental, cerca de 10% do território nacional – 75% dos quais incluem a exploração de lítio.
Embora exista uma legislação recente, a Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, referente às bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, não foi dada prioridade à sua regulamentação, pelo que a atividade de exploração de depósitos minerais continua hoje a ser aprovada à luz do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de março, uma legislação que está incompreensivelmente obsoleta e que não acompanha as exigências ambientais mais recentes.
Note-se a assinatura no passado dia 15 de junho, de nove contratos de prospeção e pesquisa e sete de exploração, que ficaram sob a alçada de uma legislação ambientalmente menos exigente, algo que a poucos dias de alegadamente ser aprovada a nova legislação, demonstra a pouca vontade do Ministério do Ambiente e da Ação Climática, em resolver um problema há muito diagnosticado.
A ZERO considera assim lamentável a pressa recente em indiretamente impedir eventuais obstáculos que certamente surgirão. É necessário garantir que o novo quadro-legal para a exploração de depósitos minerais seja apresentado o mais breve possível, e que o mesmo garanta que o acompanhamento de todo o processo, desde o licenciamento da prospeção ao licenciamento da exploração, seja efetuado com rigor, transparência e seja fomentada a participação das populações. Só assim se poderá acautelar a perpetuação de ilegalidades e situações descontroladas como as que se sucedem com as pedreiras, que originaram acidentes muito graves e que conduziram a uma forte descaracterização das paisagens, sem que as populações obtivessem as devidas contrapartidas.
O anúncio recente mostra que a futura legislação vai ser aprovada sem uma consulta alargada junto das diversas partes interessadas da sociedade e portanto, além de atrasada, começa já por ser pouco participada e transparente na sua definição. Uma vez mais o Senhor Secretário de Estado da Energia ficou-se pelas intenções.
Mina da Argemela, um processo estranho e muito pouco transparente.
Anunciada como uma sendo uma das três áreas excluídas do concurso público internacional a lançar pelo Governo para pesquisa de lítio, constata-se que a realidade é bem diferente, dado que para a área Argemela existe um pedido para celebração de contrato de exploração cuja consulta pública terminou no passado dia 16 de junho, 30 dias úteis após terminar o estado de calamidade.
A Argemela é mais um exemplo da falta de transparência e de indiferença perante as comunidades locais que tem pautado os processos relativos a pedidos de prospeção, pesquisa e consequente exploração, o que demonstra a urgência de proceder à alteração da obsoleta legislação em vigor.
Mas este é um processo de contornos estranhos. Para tal, basta olhar para o inicio do mesmo, com o pedido de celebração de contrato para exploração solicitado em 2017, com a publicação do Aviso n.º 1412/2017, que, por alegados constrangimentos na respetiva tramitação – pedidos de esclarecimento complementares por parte do Estado e com invocações da empresa quanto à opção por exploração experimental ou por concessão de exploração, tenha dado origem a um prolongar do processo ao longo de 2 anos, culminando com um novo aviso de consulta pública, com a publicação do Aviso n.º 5628/2020.
Embora pareçam importantes as alegações de transparência, e o facto de esta nova publicitação possibilitar a pronuncia por parte de entidades ou particulares, o Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de março, no seu Artigo 16.º, ponto 5, refere que a Direção-Geral de Energia e Geologia deve submeter o pedido apresentado, já instruído com o seu próprio parecer, a decisão do Ministro, no prazo máximo de 120 dias, contados do termo final de reclamação por parte de todos os interessados. Estranha-se toda esta demora sem uma justificação plausível.
Acresce que, neste caso em concreto, o pedido da ZERO de acesso aos documentos que fazem parte do processo foi recusado de forma discricionária, em incumprimento da legislação de acesso aos documentos administrativos, uma vez que se tratam de documentos cuja elaboração já decorreu há mais de um ano.
Ainda que este seja um aviso que pretendeu propiciar uma nova possibilidade de pronúncia por parte de entidades ou particulares, os documentos apresentados em algumas das situações, como é o caso da Definição de Âmbito, apresenta-se caducada, pelo que não faz qualquer sentido a sua integração no processo de consulta.
Esta é uma exploração do recurso mineral a céu aberto, com uma área de escavação que poderá atingir 45 hectares, e profundidades na ordem dos 600 metros, com recurso a explosivos e a máquinas pesadas, que destruirá parte significativa da vertente norte da Serra da Argemela, a cerca de 500 metros da aldeia de Barco, situada na proximidade da margem direita do rio Zêzere. No total, a exploração, o conjunto das instalações e as escombreiras ocupam em projeto mais de 400 hectares alterando completamente a paisagem e toda a fisiografia da Serra da Argemela, prejudicando de forma evidente e grave a sustentabilidade do território, as condições de vida das populações, o património histórico, o direito à paisagem, o ambiente e a ecologia locais, a natural circulação da água, a bacia hidrográfica do Zêzere e as perspetivas de desenvolvimento regional ligadas à natureza e ao turismo.
Perspetivam-se ainda impactes na bacia hidrográfica do Zêzere, a qual é importante para o fornecimento de água a uma parte significativa da população portuguesa, assim como riscos resultantes dos inevitáveis resíduos perigosos que deverão ficar no local, constituindo um risco e passivo para as gerações futuras.
Tudo razões suficientes para a ZERO defender que no caso da Argemela, assim como outros pedidos só possam ser diferidos após uma séria e credível Avaliação de Impacte Ambiental, que não seja um já preparado parecer favorável condicionado habitualmente expetável, que permita ter a verdadeira perceção dos impactes associados e que a pronúncia das autarquias e das populações tenha efetivo peso antes da finalização de qualquer contrato com vista à exploração. Conhecendo os riscos associados, de uma forma preliminar, a ZERO considera que dificilmente os impactes negativos conseguirão ser mitigados, reduzindo significativamente os elevados riscos ambientais e para a saúde pública associados a esta exploração mineira.
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