Início » Energias renováveis não podem justificar destruição da natureza – ZERO critica compensações inadequadas
A publicação do Despacho n.º 3089/2025, a 10 de março, em que se define o projeto da Anadia Green, S. A., como projeto de imprescindível utilidade pública, pelo Ministério do Ambiente e Energia, permitiu ao promotor, de acordo com o Decreto-Lei n.º 169/2001, proceder à conversão do povoamento de sobreiros presente no terreno, que implicará o abate, em 12,31 ha, de mais de mil exemplares (100 adultos e 970 jovens) e através da aquisição de um terreno onde se irão plantar mais de sete mil sobreiros. Foi apresentado pelo proponente um projeto de compensação e respetivo plano de gestão, prevendo a arborização com sobreiro de uma área não menor a 15,39 ha – área correspondente exatamente ao mínimo permitido por lei, de 125% da área de sobreiro abatida.
Não contestando a necessidade urgente da transição energética nacional e do fomento de produção baseada em energias renováveis, inclusive no sentido de atingir objetivos europeus, tal como plasmados na Diretiva Europeia das Renováveis (RED III), a ZERO questiona a forma como esta transição se está a desenrolar, sendo este projeto apenas um exemplo que, pela sua dimensão relativamente pequena, prevê um desenvolvimento preocupante para o futuro, dada a dimensão dos projetos de energias renováveis que se avizinham.
Após o caso do Parque Eólico de Morgavel, várias organizações, incluindo a ZERO, fizeram soar os alarmes para o potencial conflito que a transição energética pode gerar com a conservação da natureza e proteção da biodiversidade. No seguimento dessa polémica, o governo promoveu um grupo de trabalho, no sentido de ultrapassar a contestação relativamente ao corte de sobreiros e azinheiras permitida no caso de projetos com declarações de imprescindível utilidade pública, no qual a ZERO fez parte e que resultou no Relatório Final, publicado a 31 de janeiro de 2024. Este relatório previa alterações procedimentais de curto prazo, incluindo a alteração da majoração atual da área de compensação (de +25% da área abatida) para uma área de compensação no mínimo 3 vezes superior à área de sobreiro/azinheira abatidos. É com alguma frustração que a ZERO observa que, passado mais de um ano, os esforços realizados no grupo de trabalho, liderado pelo ICNF, não estejam vertidos em alterações nos diplomas legislativos que regulam estes procedimentos, e exemplos como o projeto em apreciação ocorram nos dias de hoje, com áreas de replantação muito inferiores às preconizadas pelo grupo de trabalho.
Não nos debruçando no problema premente da manutenção dos fundos necessários para garantir uma plantação bem-sucedida de sobreiros a longo prazo – que realmente resulte em conseguirmos exemplares adultos, daqui a 20, 30 anos – a ZERO parabeniza a quantidade e densidade de árvores previstas plantar, mas identifica desde logo dois problemas com o esquema de compensação definido para este projeto:
A floresta em Portugal representa mais de 3,2 milhões de hectares, da qual cerca de um terço é ocupada por montados de sobreiro e azinheira. Para a ZERO, o fundamental é assegurar que a imprescindível utilidade pública seja um último recurso depois de se demonstrar que o projeto em causa é relevante e se justifica no quadro de uma análise integrada, mas fortemente ponderada do ponto de vista ambiental. A ZERO questiona a não existência de alternativas de localização para este projeto, observando que, mais uma vez, como tem ocorrido tipicamente para estes projetos, é dada prioridade a áreas naturais, em detrimento de áreas já artificializadas, que poderiam receber mais projetos deste caráter sem impactes significativos.
Somando-se aos vários projetos de energia renovável que se pretendem implementar no país, este projeto vem reforçar a necessidade urgente de uma Avaliação Ambiental Estratégica que permita um estudo alargado, participado e com critérios o mais consensual possível para a eventual criação de Áreas de Aceleração de Energias Renováveis, de acordo com a Diretiva de Energias Renováveis (RED III). Há necessidade da materialização de resultados, a curto prazo, pelas entidades responsáveis criadas para o efeito, ao longo dos últimos anos, como a EMER – Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030 e o Grupo de Trabalho para a definição das Áreas de Aceleração de Energias Renováveis (GTAER). No fundo, revela a urgência de dar posse à coordenação da legalmente obrigatória Avaliação Ambiental Estratégica.
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